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ID
73576
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos denominados acordos de bitributação (Tratados Internacionais Bilaterais em Matéria de Imposto sobre a Renda) firmados pelo Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se não houver a incidência de dois ou mais impostos semelhantes sob o mesmo elemento material do fato gerador, não há que se falar em bitributação."Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha." Dessa forma, ao estabelecer o artigo 98 do CTN que os tratados deverão prevalecer sobre a legislação tributária interna, está o CTN privilegiando-os no ordenamento jurídico interno, dirimindo eventuais conflitos que pudessem ocorrer com as normas ordinárias em contradição.Esse dispositivo legal está, aliás, em perfeita harmonia com as regras de Direito Internacional Público já consagradas, as quais não concebem que uma parte invoque as disposições de seu direito interno para justificar a não-execução de um tratado, consagrando a primazia do direito externo sobre o interno.Quanto aos efeitos práticos dessa norma, pode-se dizer que permitirá ao Estado brasileiro que honre seus compromissos internacionais celebrados em matéria tributária, impedindo que lei ordinária suspenda-os, no âmbito interno.
  • CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam oumodificam a legislação tributária interna e serão observados pela quelhes sobrevenha.

    Segundo doutrina as expressões "revogam ou modificam" são imprecisas, pois na verdade as questões se resolvem pela regra da especialidade, ou seja, o conflito entre lei interna e norma especial (tratado) resolve-se a favor deste, mas sem modificar ou revogar a legislação interna. EX: Decreto 4853/2003 sobre a convenção entre Brasil e Chile estipulando que os rendimentos do trabalho recebido num dos Estados só poderia ser tributado nesse Estado, salvo se o emprego for exercido no outro Estado, para impedir o IR sobre brasileiros que trabalham no Chile e virce-versa (Luciano Amaro e Ricardo Alexandre).

    Outros dizem que o tratado apenas suspende ou modificam a legislação anterior com ele incompatível, pois se o Brasil posteriormente renunciar ao tratado a legislação tribtária interna imediatamente retoma sua vigência.

    Vale ainda ressaltar o posicionameto do STF, para quem os tratados internacionais adquirem posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária, restando possível que uma lei ordinária posterior venha a modificá-lo ou revogálo, ressalvado os casos sobre direitos humanos.

  • GABARITO LETRA B 

     


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Se não houver a incidência de dois ou mais impostos semelhantes sob o mesmo elemento material do fato gerador, não há que se falar em bitributação.

    "Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha."

    Dessa forma, ao estabelecer o artigo 98 do CTN que os tratados deverão prevalecer sobre a legislação tributária interna, está o CTN privilegiando-os no ordenamento jurídico interno, dirimindo eventuais conflitos que pudessem ocorrer com as normas ordinárias em contradição.

    Esse dispositivo legal está, aliás, em perfeita harmonia com as regras de Direito Internacional Público já consagradas, as quais não concebem que uma parte invoque as disposições de seu direito interno para justificar a não-execução de um tratado, consagrando a primazia do direito externo sobre o interno.

    Quanto aos efeitos práticos dessa norma, pode-se dizer que permitirá ao Estado brasileiro que honre seus compromissos internacionais celebrados em matéria tributária, impedindo que lei ordinária suspenda-os, no âmbito interno.

    Fonte: Colega Sabrina Botero