SóProvas


ID
736270
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Letra de Lei:

    ART. 37

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • chega a ser ridículo mas o erro da letra d é que não se trata de qualquer lei mas sim uma lei específica. Somente por lei específica poderá ser criada uma autarquia. 
  • Agora fiquei na duvida quanto a letra "D",  pios já li uma ver que: As Fundações publicas de direito publico são criadas por lei, enquanto as Fundações publicas de direito privada são autorizadas por lei..........E agora alguem pode me esclarecer essa duvida...???
  • Caro Marcos,

    É isso mesmo,

    As Fundações Públicas tanto podem ser criadas por lei (PJ de direito público), sendo, nesse caso, espécie do gênero Autarquia (Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica), no entendimento do STF*, ou a lei meramente autoriza sua instituição (PJ de direito privado), equiparando-se, quanto à natureza jurídica, às empresas públicas e sociedade de economia mista, nos termos do art. 37, XIX, CF/88 combinado com art.5º, IV, §3º, Decreto 200/67.

    *STF, RDA 160/85, 161/50 e 171/124

    Art. 37, XIX CF/88 – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação."

    Art.5º, IV, Decreto 200/67 -  "Para os fins desta lei, considera-se:
    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 
    §3ºAs entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações."

    Obs. O erro da letra D é mínimo, visto que a afirmação se refere "somente por lei", mas não é qualquer lei, mas uma lei específica, conforme ponderou o caro Bruno Cardoso.

    Espero ter ajudado.
  • Gabarito letra C

     

     

    a) INCORRETA - Art. 37, XII, CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     

    b) INCORRETA - Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

     

     

    c) CORRETA - Art. 37, XVIII, CF - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

     

    d) INCORRETA - Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

     

    e) INCORRETA - Art. 37, § 4º, CF -  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (O dispositivo em comento não dispõe obrigatoriamente que seja de forma cumulativa)

  • Em uma outra questão feito pela marinha o gabarito falava que a criação da autarquia se dava por meio de lei. 

     

    Vai entender

  • Só uma resalva ao comentario da amiga Fernanda zadinello.

    O equivoco da letra é se dá em razão de a questão afirmar que todos os caso, será efetivada a insisponibildade dos bens..  quando na verdade os atos de improbidade que atentarem contra os princípios da adm não estao sujeitos a essa punição.

  • Pessoal, o erro da questão D não é pela ausência da palavra "específica", mas pelo uso do "SOMENTE" no início da frase. Pois, fundações públicas, também, podem ser criadas por lei (entendimento do STF).

  • Pessoal o erro da questão D não é pela ausência da palavras "específica", mas pelo uso do "SOMENTE" no início da frase. Pois, fundações públicas, também, podem ser criadas por lei (entendimento do STF).

  • A alternativa "D" está errada pela supressão da palavra ESPECÍFICA, pois fazendo uma análise do texto constitucional, sempre que a CF/88 mencionar apenas LEI, entende-se tratar de Lei Ordinária.

    Art. 37, XIX, CF/88.

  • O william vidao disse que não há punições contra lesão aos princípios, mas a Jurisprudência e a doutrina majoritária diz que é possível a indisponibilidade de bens quando os "princípios" forem afetados.

    Tem até uma aula aqui no Qconcurso da professora Thamiris Felizardo que fala sobre.

    Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções - Parte 2 (minuto 9:00)

  • Sobre a Letra C (Correto)

    c) CORRETA - Art. 37, XVIII, CF - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Cuidado para não confundir Administrações Tributárias (art. 37, XXII, CF) com Administração Fazendária (Art. 37, XVIII, CF) prevista na CF! 

  • Assim prescreve o Art. 37, inciso XIX, da CRFB/88

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;