SóProvas


ID
739732
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Bacharel em Direito, desejando ingressar nos quadros da OAB sem prestar o Exame de Ordem, aduz que possui direito líquido e certo tendo em vista que a Constituição protege a liberdade de trabalhar e o exercício de profissão. Observados os fundamentos em tese expostos, o meio para veicular sua pretensão será através de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Segundo a CF 1988,

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Olá pessoal... fiquei sem entender uma coisa.... não é necessário  passar na OAB para exercer a advocacia.... como eh que é direito líquido e certo?





    favor mandar um recado se alguém souber!





    abraço
  • Tarcísio, é só um exemplo. É claro que para exercer a advocacia é necessário o exame da OAB.
    Por unanimidade, o STF já julgou pela constitucionalidade do referido exame.
    Segue notícia extraída o site TERRA:
    http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5437298-EI8266,00-Por+unanimidade+STF+considera+exame+da+OAB+constitucional.html
  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Recebe o nome de mandado de segurança um instrumento jurídico normativo disponível ao cidadão. Sua finalidade é proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição:
    Artigo 5º, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Acrescentando ao comentários:

    “Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Note-se que o direito é sempre líquido e certo. A caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos, que necessitam de comprovação. Importante notar que está englobado na conceituação de direito líquido e certo o fato que para tornar-se incontroverso necessite somente de adequada interpretação do direito, não havendo possibilidades de o juiz denegá-lo, sob o pretexto de tratar-se de questão de grande complexidade jurídica.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • o texto fala em pretensão.............ajuizar ele poderá mas...................
  • Determinado Bacharel em Direito, desejando ingressar nos quadros da OAB sem prestar o Exame de Ordem, aduz que possui direito líquido e certo tendo em vista que a Constituição protege a liberdade de trabalhar e o exercício de profissão. Observados os fundamentos em tese expostos, o meio para veicular sua pretensão será através de:



     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Habeas Corpus:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Habeas Data: 

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Pessoal, desculpe a ignorância, mas alguém poderia me explicar por que não é cabível mandado de injunção?

    Desde já, agradeço.
  • O meio correta para veicular sua pretensão é através de estudo ou um hospital psiquiátrico!
  • Respondendo à colega Fernanda, não cabe MI, pois a norma em questão é de eficácia contida, e só cabe Mandado de Injunção em norma de eficácia limitada.
  • Respondendo a indagação da colega Fernanda.

    O Mandado de Injunção nos serve para cobrarmos um direito que temos, porém que não podemos exercê-lo por falta de uma norma regulando ele. O melhor exemplo é o direito de greve dos servidores públicos. A C.F. garante o direito a greve, mas ainda não foi elaborada uma lei que diz como elas devem ser realizadas...
    Segue abaixo o que diz a CF sobre o M.I.:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    Espero ter ajudado.

  • Só complementando os bons comentários acima.

    D - CORRETO
    MANDADO DE SEGURANÇA.



    O DIREITO LÍQUIDO E CERTO É AQUELE APTO A SER EXERCIDO, DELIMITADO E COMPROVADO NA PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA.

  • Kkkkkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de injunção, que objetiva o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Alternativa B – Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas corpus, que objetiva a proteção da liberdade de locomoção. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa C - Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas data, que objetiva conhecimento de informações ou retificação de dados.. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa E - Incorreta. O enunciado não se refere à ação popular, que objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.