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ID
739939
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Mévio, diante de problemas mecânicos com seu automóvel, contrata os serviços da Mecânica Irmão e Irmão Ltda., que afirma ter realizado o adequado conserto e cobrou pelos serviços que foram pagos. Mévio, consultando amigo engenheiro mecânico que examinou o automóvel, é informado de que uma peça fundamental para o desempenho do veiculo, não constava da estrutura, apesar de a nota fiscal emitida indicar que a mesma havia sido trocada por uma original nova. O fato narrado caracteriza um caso de:

Alternativas
Comentários
  • O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - sua apresentação;
    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi colocado em circulação.

    - Em relação aos serviços: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - o modo de seu fornecimento;
    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi fornecido.
  • Segundo o CDC é considerado defeituoso o serviço quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta as circunstancias relevantes, como o modo de seu fornecimento ou de sua prestação, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido, não se considerando defeituoso pelo simples fato de adoção de novas técnicas. (art. 14, §§ 1º e 2º)

    Bons estudos e avante !
  • Gabarito letra: A  - Serviço Defeituoso

  • GAB: A

    Art. 14 (...)

     § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.