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A letra C está incorreta pois a receita de um imposto estadual pode ser distribuída conforme preceitua a Constituição. Temos como o exemplo o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores)que é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.
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Também concordo, devido à repartição de receitas.
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Em relação a alternativa D, restou-me uma dúvida: delegar o quê a competência?, o que pode é outro arrecadar, mas a competência em si não
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resposta 'c'
Competência Tributária x Capacidade Tributária
- a competência é indelegável, irrenunciável e imprescritível
- a capacidade é delegável
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Concordo. Ao meu ver C e D estão incorretas.
c) Errado. Existe repasse para os municípios (ex: 50% do IPVA).
d) Errado. A competência não pode ser delegada em hipótese alguma, apenas a capacidade tributária ativa pode. São institutos distintos (um é constitucional, o outro é previsto em lei).
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Pois é, ADII, delegar o q??
Questão muito mal elaborada!
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Como bem diz o advogado carioca, Dr. Franco, o que tem a ver alho com bugalho?
É claro que há diferença entre competência e capacidade tributária. Entretanto isso não é agitado no item "C". Os tributos de sua competência, após a devida arrecadação do numerário deve ser repartido consoante determinação constitucional, o que não dá o direito de se afirmar que o valor total da respectiva arrecadação seja de propriedade do Estado.
Questão muito mal elaborada.
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EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS DE SUA COMPETENCIA, O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
NÃO PODE DELEGÁ-LA A UM MUNICÍPIO...
Delegar o que? A COMPETENCIA.
A concordância de Delegá-la... já remetia para competencia...
Não há uma mínima hipótese de discussão sobre isso...
Não existe outra resposta para essa pergunta...
Pergunta ridícula de fácil, não percam tempo caçando erros no que está claro e evidente.
C - 50% do IPVA é do Município...
Agora pula pra próxima!
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Caros companheiros de jornada, não sei se a dúvida que me pairou sobre o porquê que a letra b foi considerada correta, visto que a palavra exclusive exclui a competencia do estado de instituir contribuição p´revidenciaria o que contraria o dispositivo 149, parágrafo primeiro da CF. Ocorre que o dispositivo mencionado refere-se aos seus servidores, enquanto que a questão fala em funcionários, o que certamente abrange não somente os servidores como também os celetistas, que não se vinculam ao regime previdenciário do artigo 40, CF.
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A alternativa "D" teria q especificar o objeto da delegação mesmo, e se for arrecadação estará incorreta, conforme a alternativa "A"...
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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ALGUÉM SABE PORQUE A LETRA ''E'' ESTÁ CORRETA?
o Estado do RJ não pode conceder isenção do ICMS?
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letra E , correta, necessario CONVENIO ICMS, Em que pese o regramento para a incorporação de Convênios do ICMS às legislações internas dos Entes signatários não tenha sofrido numerosas modificações desde a normatização conferida pela , o tema em questão continua a suscitar questionamentos.As regras aplicáveis aos Convênios do ICMS estão dispostas na Constituição Federal e na LC 24/75.
O artigo 150, § 2º, XII, g, da , atribui à lei complementar competência para "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados":
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As Contribuições para a Previdência Social são subespécies das Contribuições para a Seguridade Social e possuem natureza tributária na forma do art. 195, I, a e inc. II c/c art. 149 da CRFB.
O fato gerador de tais contribuições para o empregador, será a folha de salários e os rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e, para o trabalhador e demais segurados da previdência social a remuneração percebida pelo trabalho realizado.
Trata-se de receita vinculada ao custeio da Previdência Social, sendo esta um ramo específico da Seguridade Social que abrange além da referida Previdência, a Saúde e a Assistência Social, nos termos do art. 194 da CRFB.
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FGV faz cada macacada, pior que de um tempo pra cá vários certames têm a FGV como organizadora