ID 74026 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2 Disciplina Direito Tributário Assuntos Exclusão do Crédito Tributário Isenção Legislação do Direito Tributário Obrigação Tributária Solidariedade e Responsabilidade Tributária Tratados em Direito Tributário No sistema tributário nacional, é correto afirmar que: Alternativas os tratados internacionais podem conter cláusula que enseje exoneração de imposto estadual. os sócios-gerentes respondem pelas dívidas tributárias da sociedade, em qualquer situação. os atos normativos entram em vigor sempre na data de sua publicação. as normas de isenção exigem interpretação literal, ou seja, podem ter aplicação analógica. as normas de isenção tributária se aplicam, de regra, a fatos ocorridos antes do início de sua vigência. Responder Comentários CTN=Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. O entendimento do STF é no sentido de que os tratados internacionais em matéria tributária equivalem a Leis Nacionais, logo, poderiam conter isenções de tributos estaduais. • É importante ressaltar que, não obstante o art. 98 do CTN, o STF tem jurisprudência afirmando que os tratados internacionais incorporam-se ao direito interno com o mesmo status das leis ordinárias, sem qualquer ressalva quanto à matéria tributária. Significa que, se uma lei ordinária posterior a um tratado internacional, já internalizado, for com ele incompatível, o tratado deixará de ser aplicado. Se for o caso, o Brasil sofrerá as sanções internacionais cabíveis por haver descumprido um tratado internacional. O que o STF não admite é que a lei ordinária posterior ao tratado seja considerada nula, ilegítima ou inaplicável nos pontos com ele incompatíveis. Caso de isenção heterotópica. O Presidente ao firmar tratado internacional estaria agindo em nome da República Federativa do Brasil, e não como chefe da União. Complementando os comentários: b) Errada. Art. 135, CTN: são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado. Segundo o ditame não é em qualquer situação, somente onde há excesso de poderes ou infrações. c) Errada. Art. 103, CTN: Atos normativos entram em vigor, salvo disposição em contrário, na data da sua publicação.d) Errada. Art. 111, CTN: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão(isenção é uma espécie de exclusão) do crédito tributário; Se há uso da interpretação literal não há como se utilizar da analogia, pois são conflitantes, devido a 'liberdade'dada pela analogia. e) Errada. O item se refere a anistia, e não a isenção.