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A lternativa (A) está CORRETA de acordo com o art. 37 da lei Nº 4.320/ 64, vejam:
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
A letra (B) - CORRETA - mostra que as bancas de concursos têm “cobrado” mais um estágio, o da programação. Esse estágio refere-se aos procedimentos de programação financeira (descentralização de créditos e transferências financeiras), realizados após a aprovação da LOA.
A programação financeira está prevista na LRF da seguinte forma:
“Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso” (art. 8º, da LRF).
Portanto, para fins de concurso, que é nosso objetivo, a programação é um estágio de execução da despesa.
A alternativa (C) é a INCORRETA de acordo com a lei Nº 4.320/ 64:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
A alternativa (D) está CORRETA porque diz o art. 63. da mesma lei que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
A letra (E) também CORRETA quer dizer que o empenho da despesa importa em deduzir do saldo de determinada dotação orçamentária a parcela necessária à execução das atividades do órgão. É a forma de comprometimento de recursos orçamentários. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho (art. 60 da Lei n° 4.320/64), sendo realizado após autorização do Ordenador de Despesa em cada Unidade Gestora Executora.
Bons estudos!
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Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.
Prof. Sérgio Mendes.
Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/06/prova-cgu-2012-toda-comentada-e.html
GABARITO: LETRA C.
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Gab. C
Segundo a Lei 4.320/64, Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Mas por que o pagamento só acontecerá após a liquidação? (o Art.63 responde)
Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§1º - Essa verificacao tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importancia exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importancia, para extinguir a obrigacao.
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a) Correta. Despesas empenhadas, liquidadas ou não, podem ter seu pagamento transferido para o exercício seguinte, desde que cumpram os requisitos para a inscrição em restos a pagar.
b) Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.
c) É a incorreta. O pagamento somente poderá ser realizado após sua regular liquidação. Assim a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação antes de ser paga.
d) Correta. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.
e) Correta. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.
Resposta: Letra C