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ID
746686
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo por base as regras definidas pela Lei n. 4.320/64, assinale a opção cuja operação, do ponto de vista econômico, não é classificada como realização de despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Na letra E trata-se de uma despesa de Capital - investimento, porque é a constituição ou aumento de do capital da empresa que não seja de carater comercial ou financeiro. Por outro lado, caso fosse comercial ou financeiro seria uma inversão financeira. 
  • L4320/64
    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Explicando com minhas palavras, sem precisar decorar o material.

    Existem 2 tipos de despesas: as despesas correntes e as despesas de capital.

    - As despesas correntes são os gastos realizados pela adm. pública federal para apenas manter a máquina pública funcionado, ou seja, aquelas decorrentes do pagamento da folha de pessoal, a contribuição obrigatória a previdência social solidária, o pagamento de juros da dívida pública, etc

    - As despesas de capital são aquelas que a adm. pública realiza visando um investimento futuro, seja ele a médio ou longo prazo, como a aquisição de imóveis, aumento da participação no capital de empresas industriais ou agrícolas, execução de obras e aquisição de equipamentos, instalações, etc.




  • Sucesso a todos!!!
  • Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
  • DESPESA CORRENTE:Todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Reduz a situação líquida do governo. São elas
    • Despesa de Custeio (Gera um benefício)
    • Transferências Correntes (Não gera um benefício)
      • Subvenções (Sociais e Econômicas)

    DESPESA DE CAPITAL: São aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Não provoca redução de situação líquida, pois haverá uma entrada de um bem.  São elas:
    • Investimentos (Contribuem para o aumento do PIB)
    • Inversão Financeira (Não contribuem para o aumento do PIB)
    • Transferências de Capital

    a) Pagamento da despesa com pessoal efetivo da instituição. DESPESA DE CUSTEIO. É uma despesa que gera um benefício para o governo que o serviço prestado, é uma manutenção de serviços do governo.

    b) Pagamento de juros da dívida pública. TRANFERÊNCIA CORRENTE. Não nenhum benefício em troca, não gera benenfício para o governo.

    c) Contribuições à previdência social. TRANFERÊNCIA CORRENTE. Mesmo caso anterior.

    d) Subvenções sociais. TRANFERÊNCIA CORRENTE. Mesmo caso anterior. SUBVEÇÃO: Transferência destinada a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. SOCIAIS: Destinadas as instituições públicas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. ECONÔMICAS:Destinam-se as empresas públicas ou privadas de caráter industrial agrícola ou pastoril. Com fins lucrativos.

    e) Aumento da participação no capital de empresas industriais ou agrícolas. DESPESA DE CAPITAL. INVERSÃO FINANCEIRA (Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais e financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros) Não provoca redução de situação líquida, pois haverá uma entrada de um bem.
  •  PEQUENA CORREÇÃO - NAO É INVERSAO FINANCEIRA AMIGO, É INVESTIMENTO.
  •  GABARITO E
    DESPESAS DE CAPITAL: São as despesas que contribuem, diretamente, para formação e aquisição de um bem de capital, ou seja, são os gastos realizados pela Administração Pública em investimentos, inversões financeiras e/ou transferências de capital.
    1) Investimentos: obras públicas; serviços em regime de programação especial; material permanente; equipamentos e instalações; participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas.
    2) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis; participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras; aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento; constituição de fundos rotativos; concessão de empréstimos; e diversas inversões financeiras.
    3) Transferência de capital: amortização da dívida pública; auxílio para obras públicas; auxílio para equipamentos e instalações; auxílios para inversões financeiras; outras contribuições.

    Bons estudos!!!
  • Investimentos

    - Obras Públicas
    - Serviços em Regime de Programação Especial
    - Equipamentos e Instalações
    - Material Permanente
    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

  • A participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas são investimentos, portanto, despesas de capital.

    As demais são todas despesas correntes: pessoal, juros da dívida, contribuições à previdência e subvenções.

    Resposta: Letra E