Resposta letra D
A FCPA aplica-se a empresas com sede ou não nos EUA e empresas com nomes listados ou não na bolsa de valores norte-americana, ou seja, todas!
O fator que causa sua aplicação é a prática de atos de suborno internacional dentro dos EUA ou por intermédio dos correios americanos (mesmo que a empresa e órgão de governo sejam de outros países) ou uso de quaisquer instrumentos transacionais que passem pelos EUA (e-mails, software..).
Ou seja, mesmo que uma empresa no Brasil esteja subornando o governo do Paraguai mas se utiliza de um e-mail que contenha informações que levem a determinição da prática que passe por um servidor nos EUA, por esse fator estará sujeita a FCPA.
Dica:
Quando o ato for cometido por empresa listada na bolsa americana: competência da agência americana SEC (Comissão de Valores Imobiliários e de Câmbio)
Quando o ato for cometido por empresa não listada na bolsa americana: competência da agência americana DOJ (Departamento de Justiça americano)
Fonte: ApexBrasil
a) CORRETA. A FCPA faz parte das primeiras legislações anticorrupção, coíbe pagamentos, oferta e promessa de pagamento de qualquer valor a funcionários públicos, candidatos a cargos políticos e partidos políticos estrangeiros. Prevê: “a definição de “funcionário estrangeiro”; o que constituem despesas apropriadas e impróprias para presentes, viagens e entretenimento; a natureza da facilitação de pagamentos; como a responsabilidade do sucessor se aplica no contexto de fusões é aquisições; as marcas de um programa eficaz de conformidade corporativa; e os diferentes tipos de resoluções civis e criminais disponíveis na FCPA” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf
b) CORRETA. Realmente esses esforços ultrapassam as fronteiras dos EUA. “Substancialmente, o FCPA proíbe a oferta e a efetiva realização de pagamentos impróprios a “foreign official”, destinados a garantir um ajuste ou a manutenção de um vínculo preexistente, mesmo que o ajuste que se queira estabelecer ou preservar não envolva o governo estrangeiro ou suas entidades.” http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/cristiana-fortini/uma-rapida-comparacao-entre-a-lei-1284613-e-norte-americano-foreign-corrupt-practices-act-fcpa
c) CORRETA. “FCPA: Aplicabilidade no Brasil • Empresas brasileiras: com negócios, subsidiárias ou listadas na bolsa de valores norte-americana.” http://www.amchamrio.com.br/srcreleases/juliana_breno.pdf
d) INCORRETA. Com essa legislação houve a percepção que a corrupção é um problema global que deve ser resolvida com legislações que ultrapassem as fronteiras nacionais e soberanas. “ A Lei de Práticas Corruptas (FCPA) é um estatuto criticamente importante para combater a corrupção em todo o mundo. Corrupção tem efeitos corrosivos sobre as instituições democráticas, prejudicando a prestação pública de contas e desviando recursos prioridades como saúde, educação e infraestrutura. Quando os negócios são ganhos ou perdidos com base em quanto uma empresa e dispostos a pagar em propinas e não na qualidade de seus produtos e serviços, as empresas cumpridoras da lei são colocadas em desvantagem - e os consumidores perdem. Por essas e outras razões, o cumprimento da FCPA é uma prioridade contínua na Departamento de Justiça (DOJ) e Securities and Exchange Commission (SEC).” https://www.justice.gov/iso/opa/resources/29520121114101438198031.pdf
e) CORRETA. FCPA - Foreign Corruption Practice Act, dos Estados Unidos, e o BA - Bribery Act, da Grã-Bretanha. “A falha em cumprir as leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a Qualicorp ou para seus colaboradores e/ou representantes, incluindo até responsabilidade criminal para a pessoa física envolvida com pagamentos fraudulentos ou com conhecimento e aprovação de tais pagamentos; e ações disciplinares pela empresa, quando for por colaboradores, incluindo rescisão e perda de benefícios.”