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ID
748699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - Presidente da República decretá-la sem demora em razão de ser a mesma um ato vinculado.

    B - INCORRETA - Na ADI 127, o STF entendeu que os legitimados do inciso I ao VII possuem capacidade postulatória plena para a Adin e Adecon; Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (necessita de advogado) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (necessita de advogado)

    C - correta “(...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de provimento cautelar outorgado em sede de controle abstrato, quer se cuide de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade ou, ainda, de argüição de descumprimento de preceito fundamental, tem atribuído, a tais medidas, caráter vinculante.” (Rcl 6.064-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 21-5-08, DJE de 29-5-05)

    D - incorreta Não há pólo passivo. Segundo o STF, não há lide no controle concentrado feito na ADC, daí porque não há violação ao art. 5º, LV, da CF, que cuida de contraditório e curiae” apenas para a ADI, admite-se também para a ADC.

    E - incorreta
    Na ADI interventiva contra município o legitimado é o PGE, e a competência para julgar é do TJ
  • Penso que o item d) pode gerar dúvida, justamente pelo que a doutrina diz a respeito.

    Segundo Pedro Lenza:

    "Não existe lógica em determinar a citação do Advogado-Geral da União na medida em que inexiste ato ou texto impugnado, já que se afirma a constitucionalidade na inicial.

    Nesse ponto, gostaríamos de abrir uma discussão: em sendo ADI e ADC ações dúplices ou ambivalentes, ações com sinais trocados, em caso de indeferimento do pedido na ADC, os efeitos, se assim decidido pelo STF, seriam os mesmo da hipótese de indeferimento da ADI, qual seja, a inconstitucionalidade da lei. Nessa hipótese, parece razoável afirmar qie o AGU tenha de ser citado para não se desrespeitar o art. 103, § 3."

    Mas atenção: PREVALECE HOJE QUE O AGU NÃO SERÁ CITADO PARA SE MANIFESTAR NA ADC!!!
  • Basta uma interpretação lógica sobre o item d.

    Vejamos o que diz a CF:

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Logo, a AGU será citada quando se tratar de ADIN, e não ADC.

    Bons estudos.
  • A resposta de Larissa encontra-se muito bem fundamentada. Só porponho a seguinte correção: na letra "E", ao invés de ser PGE, é o PGJ.
     

  • Completando a resposta da letra E, caso seja município de território federal, o que não é o caso da questão, caberá ADI interventiva proposta pelo PGR.
  • SÚMULA 614 STF: SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - ADI interventiva, julgada procedente, gera requisição, que tem força de ordem interventiva. Portanto, não há que se falar em

                        solicitação, por parte do STF, e nem de avaliação de “conveniência e oportunidade”, por parte do Presidente da República

                        (MASSON, 2015);

     

    B) ERRADA (ADI 127/AL) As “autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente

                        legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos [...] possuem capacidade 

                        processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória.” Portanto, ficaram de fora da

                        capacidade postulatória os partidos políticos, as confederações sindicais e as associações. Ou seja, dependem de

                        advogado na postulação da ação quando se tratar de ADI e ADC.

     

    C) CERTA;

     

    D) ERRADA – O AGU só atua em ADI (MASSON, 2015);

     

    E) ERRADA (CF, art. 35, caput) – A União não intervém em município localizado em Estado-membro. Somente em município de

                        Territórios.

     

     

    GABARITO: LETRA “C”.

     

    Abçs

  • A questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Na modalidade da ADI interventiva, não há que se falar em   solicitação, por parte do STF, tão pouco em avaliação de “conveniência e oportunidade”, por parte do Presidente da República.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme o STF, “O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado” (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme o STF, "Vale referir, neste ponto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de provimento cautelar outorgado em sede de controle abstrato, quer se cuide de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade ou, ainda, de argüição de descumprimento de preceito fundamental, tem atribuído, a tais medidas, caráter vinculante: (...)". (Rcl 6064 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 20/05/2008, publicado em DJe-096 DIVULG 28/05/2008 PUBLIC 29/05/2008).

    Alternativa “d”: está incorreta. Não há atuação obrigatória do AGU na ADC, visto que na ADC não há que se falar em ato impugnado, pois quem propôs esta ação já levou os motivos da constitucionalidade da lei.

    Alternativa “e”: está incorreta, posto que A União não intervém em município localizado em Estado-membro, mas tão somente em municípios localizados em Territórios. Conforme art. 35, CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [..].

    Gabarito do professor: letra c.


  • CORRETA - LETRA C:

    Art. 988. CPC Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;