MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - ADI interventiva, julgada procedente, gera requisição, que tem força de ordem interventiva. Portanto, não há que se falar em
solicitação, por parte do STF, e nem de avaliação de “conveniência e oportunidade”, por parte do Presidente da República
(MASSON, 2015);
B) ERRADA (ADI 127/AL) As “autoridades e entidades referidas no art. 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente
legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos [...] possuem capacidade
processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória.” Portanto, ficaram de fora da
capacidade postulatória os partidos políticos, as confederações sindicais e as associações. Ou seja, dependem de
advogado na postulação da ação quando se tratar de ADI e ADC.
C) CERTA;
D) ERRADA – O AGU só atua em ADI (MASSON, 2015);
E) ERRADA (CF, art. 35, caput) – A União não intervém em município localizado em Estado-membro. Somente em município de
Territórios.
* GABARITO: LETRA “C”.
Abçs
A
questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade.
Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Na modalidade da ADI interventiva, não há que se falar em solicitação, por parte do STF, tão pouco em
avaliação de “conveniência e oportunidade”, por parte do Presidente da
República.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme o STF, “O Governador do Estado e as demais
autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição
Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado
de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais,
mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem
capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional,
de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela
condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade,
quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado” (ADI n. 127-MC-QO, Rel.
Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992).
Alternativa
“c”: está correta. Conforme o STF, "Vale
referir, neste ponto, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
tratando-se de provimento cautelar outorgado em sede de controle abstrato, quer
se cuide de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de
constitucionalidade ou, ainda, de argüição de descumprimento de preceito
fundamental, tem atribuído, a tais medidas, caráter vinculante: (...)".
(Rcl 6064 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 20/05/2008, publicado
em DJe-096 DIVULG 28/05/2008 PUBLIC 29/05/2008).
Alternativa
“d”: está incorreta. Não há atuação obrigatória do AGU na ADC, visto que na ADC
não há que se falar em ato impugnado, pois quem propôs esta ação já levou os
motivos da constitucionalidade da lei.
Alternativa
“e”: está incorreta, posto que A União não intervém em município localizado em
Estado-membro, mas tão somente em municípios localizados em Territórios.
Conforme art. 35, CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a
União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [..].
Gabarito do professor:
letra c.