SóProvas


ID
748717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito ao direito administrativo e à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão absurda nessa prova de Direito Administrativo (e depois ainda perguntam pq eu acho a Cespe muito fraca...)
    a) INCORRETO. ABSURDO! Apenas a autarquia é criada por lei específica; os demais entes tem a criação AUTORIZADA em lei específica e criação na forma da lei civil. A CF revogou qualquer disposição em sentido contrário, não há discussão.
    b) INCORRETO. Entende-se que não há delegação aqui, mas outorga.
    c) INCORRETO. A autarquia age por outorga e é titular de direitos e obrigações.
    d) INCORRETO. Esse é o sentido subjetivo.
    e) INCORRETO.
    3 de 7 questões péssimas nessa prova... e tem gente que baba ovo do Cespe, pelamor...
    • a) As pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União apresentam três pontos em comum: são criadas por lei específica; têm personalidade jurídica própria; têm patrimônio próprio.
    • Concordo com você Alexandre a alternativa A, sem dúvidas está incorreta!!!
    • A doutrina sempre diferencia que apenas as autarquias e fundações públicas são CRIADAS por lei específica. O restante, EP, SEM fundações públicas de direito privado tem a sua criação AUTORIZADA por lei específica.
    • b) A empresa pública, pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivo da União, envolvendo qualquer das formas admitidas em direito, visa à realização de atividade econômica ou de serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
    • c) Por não ser titular de direitos e obrigações próprios, a autarquia age por delegação do ente que a tenha instituído.
    • Diferenciação entre delegação e outorga. Alternativas B e C:
    • delegação -  uma entidade política ou administrativa através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou pessoa jurícia que já atuava no mercado
    • outorga - uma entidade política cria ou autoriza a criaçao, em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias "C", fundações, Empresas Públicas - "B" e SEM) e que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade. 
    • d) Em sentido objetivo, direito administrativo é definido como o conjunto de normas jurídicas que regulam os órgãos da administração.
    • e) Sob o aspecto material, define-se administração pública como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
    • Outro ponto importante da questão é os critérios para conceituar a administração. Alternativas  D e E:
    • Formal, orgânico ou subjetivo - A Administração Pública (com letras maiúsculas) é um instrumento que dispoe o Estado para por em prática a opção política. Dos bens, dos agentes, dos órgãos, a estrutura, da máquina administrativa. É o conjunto de órgãos a Estrutura estatal. 
    • Material ou objetivo - a administração pública (letras minúsculas) deve ser entedida como a atividade administrativa exercida pelo estado, caracterizada pela gestao de bens e interessses da comunidade visando ao bem comum. A atividade administrativa que obedece a lei e a norma técnica. Representa um múnus público. 
    • Eu marquei a alternativa E, e não entendi porque está errada, alguém pode me esclarecer?
    • Obrigada!
  • Realmente, no rigor tecnico do Direito o item a está errada, assim concordo com os comentários acima. Mas eu já percebi que algumas bancas não usam as palavras técnicas para designar um instituto, então essas "criadas" está no sentido que para as PJ da adm indireta existirem devem ter antes uma lei especifica - englobando a criação da autarquia ou autorização das outras.

    Já no item e quando define a adm pública como o desempenho dos serviços públicos do Estado, ele está se alhinando à Escola do serviço público,no qual o dir adm estuda somente o serviço público (toda atividade do Estado, inclusive as atividades industriais, comerciais etc). O que não é verdade, pois o dir adm não só estuda os serviços públicos, tornando esse conceito de adm pública incompleta.

    Eu acho que isso que está errado no item e, bom... pelo menos foi por isso que eu não escolhi essa.
  • ATENÇÃO GALERA, A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!

    Conferi no site do Cespe e a questão, CORRETAMENTE, foi anulada!

    Bons estudos.
  • LETRA E - INCORRETA

    Administração Pública, em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
    em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. 
  • É um completo absurdo uma banca como a CESPE colocar uma questão dessas! Somente a autarquia é CRIADA por lei, as demais (fundação, empresa pública e sociedade de economia mista) são AUTORIZADAS por lei. 
  • Pessoal, essa questão foi anulada pelo Cespe, segue a justificativa:

    "As autarquias e fundações de direito público são, de fato, criadas por lei específica. No entanto, no que diz respeito às empresas públicas, sociedades de economia mista e às fundações de direito privado, a lei não cria a entidade, mas apenas autoriza a criação. Nesse sentido, o inciso XIX do  artigo 37 da CF dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dessa forma, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão."
  • Pessoal,

    Entendam que existe dois regimes que tratam do ASSUNTO(autorização x criação).

    CF: (Art 37)Autarquias(crias por lei) demais entes da administração indireta(autorizados)

    Decreto 200( Art 5ª):Autarquias,Empresas publica e SEM(criadas por lei),Fundações(autorizadas)


    Obs1: Na omissão da questão sobre qual regime esta sendo cobrado devemos seguir a CF(piramide de kelsen)

    Obs2: As vezes no edital constava o decreto 200(não o art 37) dentre os assuntos do conteudo programatico.Desta forma se cair assunto tratando sobre o tema,POR OBVIO,que segue o decreto 200(em que pese NÃO FOI REVOGADO como muitos insistem em afirmar)

    Obs3: Apenas compartilho de experiências onde seguiu-se oque consta no decreto 200,e a questão não foi anulada,devido estar no conteudo programatico do edital.


    Bons estudos a todos.
  • 1 • Q260645

    No que concerne à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

    • a) A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.
    • b) A proibição de acumulação de cargos, dirigida aos servidores públicos, não se aplica aos empregados das empresas públicas, já que eles são, por determinação constitucional, submetidos ao mesmo regime trabalhista que rege as relações de trabalho nas empresas privadas.
    • c) Diferentemente das autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público não gozam da imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços.
    • d) A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem não é objetiva, havendo necessidade de comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.
    • e) Por não serem servidores públicos stricto sensu, os empregados de sociedades de economia mista não podem figurar como réus em mandado de segurança.

    a letra A é a certa! a propria banca entra em contradição!!!! 

  • Estranha demais

  • Complementando as respostas dos colegas Alexandre e Patrícia:

    b) errada tanto pela menção a serviço delegado (como apontado pelos colegas, as entidades da administração indireta titularizam a atividade administrativa, portanto trata-e de outorga) como TAMBÉM pela afimração de que as empresas públicas têm capital exclusivo da União. O correto é dizer que o capital é exclusivamente público, mas é possível empresa cujo capital seja distribuído por outros entes políticos ou entidades da administração indireta (desde que a maioria do capital esteja na mão da entidade istituidora)

    e) errada porque esse é o conceito de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OPERACIONAL (classificação de Hely Lopes)

  • Alternativa E, trata-se da acepção operacional trazida por Hely Lopes Meirelles.