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GABARITO: e) No âmbito do controle da administração, os recursos administrativos, como regra, têm efeito apenas devolutivo, mas nada impede que tenham efeito suspensivo, quando a lei expressamente o mencione.
FUNDAMENTO: Art. 61 da Lei nº 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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A) Errada
Lei 7347.
Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
O dano não precisa estar consumado, pode ser uma fundada ameaça o objeto da ação.
B) Errada
Lei 8429.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
C) Errada
CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
D) Errada
Lei 12016
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Ou seja, não contempla os atos de GESTÃO COMERCIAL
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Apenas para complementar o comentário do colega acima, no que toca à letra "C":
Lei 12.016
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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Opa ... esqueci de citar esse parágrafo. Valeu pela correção.
Abraço!
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e) RECURSOS ADMINISTRATIVOS: são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Podem ter efeito devolutivo (regra) ou suspensivo. No silêncio da lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências:
* o impedimento da fluência do prazo prescricional e,
* a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque do ato pendente de decisão administrativa.
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A - ERRADO - A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE SER IMPETRADA PREVENTIVAMENTE.
B - ERRADO - A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - POR MEIO DA REPRESENTAÇÃO - DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, POR SUA VEZ, ENTRA COM O PEDIDO NO JUDICIÁRIO PARA INDISPONIBILIDADE. OU SEJA, COMPETE AO JUIZ DECLARAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
C - ERRADO - PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA EM POSSE DE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS.
D - ERRADO - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE CONSSESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO.
E - CORRETO - Lei 9.784/99 Art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo. QUANTO AO TERMO ''DEVOLUTIVO'', É PORQUE 'DEVOLVE' PARA SER APRECIADO. ESSA DEVOLUÇÃO NÃO PREJUDICA A EFICÁCIA DE SEUS EFEITOS, OU SEJA, NÃO SUSPENDE.
GABARITO ''E''
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muito obrigado amigo pedro matos, sempre ajudando o próximo com seus conhecimentos
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Comentário:
Vamos comentar a alternativa "b" que trata-se do assunto estudado anteriormente.
O quesito está errado, pois, nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.” Ou seja, a comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.
Gabarito da questão: E
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Com relação ao controle da administração, aos instrumentos judiciais que o embasam e à responsabilidade por improbidade administrativa, é correto afirmar que: No âmbito do controle da administração, os recursos administrativos, como regra, têm efeito apenas devolutivo, mas nada impede que tenham efeito suspensivo, quando a lei expressamente o mencione.
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Erick Alves | Direção Concursos
02/01/2020 às 16:00
Comentário:
Vamos comentar a alternativa "b" que trata-se do assunto estudado anteriormente.
O quesito está errado, pois, nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.” Ou seja, a comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.
Gabarito da questão: E
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- A comissão processante não pode, ela mesma, sequestrar os bens do servidor ímprobo. Pode requisitar ao MP para que este requeira ao juiz o sequestro.
- No controle da administração, os recursos em regra são apenas devolutivos, mas cabe disposição em contrário.
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Art. 16 da Lei 8.429/92, havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.