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ID
749287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração, aos instrumentos judiciais que o embasam e à responsabilidade por improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: e) No âmbito do controle da administração, os recursos administrativos, como regra, têm efeito apenas devolutivo, mas nada impede que tenham efeito suspensivo, quando a lei expressamente o mencione.
    FUNDAMENTO: Art. 61 da Lei nº 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso
    .
  • A) Errada
     Lei 7347.

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    O dano não precisa estar consumado, pode ser uma fundada ameaça o objeto da ação.

    B) Errada

    Lei 8429.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    C) Errada


    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    D) Errada

    Lei 12016



    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    Ou seja, não contempla os atos de GESTÃO COMERCIAL

     

  • Apenas para complementar o comentário do colega acima, no que toca à letra "C":

    Lei 12.016

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


  • Opa ... esqueci de citar esse parágrafo. Valeu pela correção.
    Abraço!
     

  • e) RECURSOS ADMINISTRATIVOS: são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Podem ter efeito devolutivo (regra) ou suspensivo. No silêncio da lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências: 

    * o impedimento da fluência do prazo prescricional e,
    * a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque do ato pendente de decisão administrativa.
  • A - ERRADO - A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE SER IMPETRADA PREVENTIVAMENTE. 


    B - ERRADO - A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - POR MEIO DA REPRESENTAÇÃO - DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, POR SUA VEZ, ENTRA COM O PEDIDO NO JUDICIÁRIO PARA INDISPONIBILIDADE. OU SEJA, COMPETE AO JUIZ DECLARAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS  DO INDICIADO.


    C - ERRADO - PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA EM POSSE DE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS.


    D - ERRADO - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE CONSSESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO.


    E - CORRETO  - Lei 9.784/99 Art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo. QUANTO AO TERMO ''DEVOLUTIVO'', É PORQUE 'DEVOLVE' PARA SER APRECIADO. ESSA DEVOLUÇÃO NÃO PREJUDICA A EFICÁCIA DE SEUS EFEITOS, OU SEJA, NÃO SUSPENDE.




    GABARITO ''E''

  • muito obrigado amigo pedro matos, sempre ajudando o próximo com seus conhecimentos

  • Comentário:

    Vamos comentar a alternativa "b" que trata-se do assunto estudado anteriormente.

    O quesito está errado, pois, nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.” Ou seja, a comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.

    Gabarito da questão: E

  • Com relação ao controle da administração, aos instrumentos judiciais que o embasam e à responsabilidade por improbidade administrativa, é correto afirmar que: No âmbito do controle da administração, os recursos administrativos, como regra, têm efeito apenas devolutivo, mas nada impede que tenham efeito suspensivo, quando a lei expressamente o mencione.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 16:00

    Comentário:

    Vamos comentar a alternativa "b" que trata-se do assunto estudado anteriormente.

    O quesito está errado, pois, nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.” Ou seja, a comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.

    Gabarito da questão: E

    • A comissão processante não pode, ela mesma, sequestrar os bens do servidor ímprobo. Pode requisitar ao MP para que este requeira ao juiz o sequestro.
    • No controle da administração, os recursos em regra são apenas devolutivos, mas cabe disposição em contrário.
  • Art. 16 da Lei 8.429/92, havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.