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ID
749296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e da competência para legislar sobre licitação, da dispensa e inexigibilidade de licitação e dos crimes previstos na Lei de Licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITOA
    Exatamente o que diz o art.84, § 2º, da Lei 8.666/93:
    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
    § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • B)

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    C)Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

    D)Se é dispensada, o administador está vinculado e não detém margem de discricionariedade.

    E)Tanto os estados quanto os municipio detêm competência suplementar, uma vez que a Unisão,no que tange a competência para legislar sobre licitação, limita-se normas gerais:


    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
     

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

     


     

  • O legislador previu como causa de aumento de pena a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança (art. 84, § 4º, da Lei 8666). Esse critério já foi utilizado pelo legislador no art. 327, § 2º, do Código Penal, que, ao tratar dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, estabelece que:

       Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    (...)

       § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
    (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
     

    Esse tratamento diferenciado deve-se à importância estratégica que esses cargos têm para a Administração, do qual resulta, inclusive, remuneração adicional, quando ocupados por servidores efetivos.

    CORRETA A
  • (a) CERTA
    Trata-se de cópia exata da redação do art. 84, § 2?, da Lei de Licitações.

    (b) ERRADA
    De acordo com o art. 49 da Lei de Licitações (Lei n? 8.666/93), a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Não há, portanto, impedimento na revogação da licitação, desde que ela seja fundamentada na circunstância mencionada no artigo.

    (c) ERRADA
    Não se trata de hipótese de licitação dispensável, mas de licitação inexigível, especificada no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (d) ERRADA
    Nas situações previstas no art. 17 da Lei de Licitações, também chamadas de licitação dispensada, como esta do inciso II, alínea c (venda de ações negociadas em bolsa), há obrigatoriedade na dispensa, isto é, não há discricionariedade à Administração para avaliar se dispensará ou não a licitação.

    (e) ERRADA
    O art. 22, XXVII, da Constituição, determina ser competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1?, III.  Além de a matéria do artigo poder ser delegada por lei complementar aos Estados membros de acordo com o parágrafo único do art. 24, por ser uma competência privativa da União; como o inciso XXVII do art. 22 abrange apenas “normas gerais” de licitação e contratação, significa dizer que os demais entes federativos podem editar regramento com algumas especificidades sobre licitações.
  • LEI 8666/93.

    Quanto ao Princípio do Formalismo:

    ART. 4°, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    E do Julgamento Objetivo:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

  • Acerca dos princípios e da competência para legislar sobre licitação, da dispensa e inexigibilidade de licitação e dos crimes previstos na Lei de Licitações, é correto afirmar que:  A pena imposta aos crimes previstos na Lei de Licitações será acrescida da terça parte quando seus autores forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.