SóProvas


ID
749317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos e entidades que integram a administração pública federal e dos princípios que informam o direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9784 - Improbidade Administrativa.

    (...) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    É preto no branco!
  • a) ERRADA - E o controle finalístico realizado pelo Ministério instituidor da autarquia? E o controle externo exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, como por exemplo o inciso II do artigo 71 da C.F, " julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" ?
    b) ERRADA - Empresas públicas não são criadas por lei específica. São criadas por autorização legislativa e após isso, o Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas. A aquisição de personalidade jurídica só se efetiva com o respectivo registro. Além disso, as empresas públicas não foram criadas para exercerem atividades típicas da administração. Foram criadas, em regra,  para a exploração de atividades econômicas, com a finalidade de lucro.
    c) ERRADA - Como o órgão não possui personalidade jurídica, sua capacidade processual é atribuída à pessoa jurídica a qual pertence. Todavia, existe uma exceção já pacificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência: A capacidade processual para a impetração de mandado de segurança na defesa de sua competência , quando violada por outro órgão. Dois erros na assertiva. Primeiro, a afirmação de que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são órgãos( são poderes e não órgãos! Os órgãos são a C.D, S.F, Presidência da República, STF...) e que possuem personalidade jurídica. Segundo erro: a tal capacidade processual citada alcança tanto os órgãos independentes(sem qualquer subordinação hierárquica e os que representam os  3 poderes: C.D, S.F, Presidência, STF...) quanto os órgãos autônomos( abaixo dos independentes: Ministérios, AGU, Secretarias de Estado). Fonte: Direito Administrativo Descomplicado,19ª edição, página122.
    d) ERRADA - A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S.E.M. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, regidas pelas normas de direito público. Empresas públicas e S.E.M são pessoas jurídicas de direito privado. A assertiva generalizou. Além disso, não há que se falar em subordinação entre as entidades da administração indireta e o Ministério instituidor. O que existe é um controle finalístico, ou supervisão ministerial.
    e)CORRETA - Só corrigindo o comentário do colega acima: a lei 9784/99 regula o processo administrativo no âmbito federal. A lei de improbidade administrativa é a 8429/92
  • (a) ERRADA
    As autarquias submetem-se aos sistemas de controle, tal qual os demais entes da Administração Pública, tanto ao administrativo, como ao legislativo, prestando contas de seus contratos, atos e contratações.

    (b) ERRADA
    Trata-se da definição legal de autarquia e não de empresa pública. De acordo com o art. 5?, I, do Decreto-lei n? 200/67, considera-se autarquia: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    (c) ERRADA
    Os órgãos não dispõem de personalidade jurídica própria, mas se vinculam à entidade que pertencem.

    (d) ERRADA
    Não são todas as entidades da Administração Indireta que se regem primordialmente pelas normas de direito privado, mas, por exemplo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. As autarquias são entes da Administração Indireta que se submetem a regime integralmente público. Os entes da Administração Indireta não se subordinam aos Ministérios, como regra geral, pois sua personalidade jurídica própria provoca a quebra da hierarquia. Remanesce apenas o controle chamado de tutela por parte dos Ministérios, que se foca sobretudo na questão da finalidade institucional.

    (e) CERTA
    Afora os princípios constantes do texto constitucional, no caso do art. 37, caput, da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Lei 9.784/99, lei de processo administrativo, determina, de forma expressa que a administração obedeça os seguintes princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     
  • A Adminitração indireta é composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Essas pessoas são criadas por meio de leis pela própria Administração Direta que são os Estados, municipios, união e Distrito federal.
    São pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por lei para exercer atividade típica da adm.Pública.
    São pessoas júridicas de Direito privado cuja a lei autoriza a criação para a prestação de serviços públicas ou para exploração da atividade econômica.
    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista(que pode ser tanto pública como privada).

  • "Afora os princípios constantes do texto constitucional'
    quais são eles? O LIMPE: legalidade,impessoalidade, moralidade e eficiência.
    ...a legislação determina, de forma expressa, que a administração pública federal obedeça, entre outros, aos principios da motivação, razoabilidade, ampla defesa e segurança jurídica.
    Será?
     Sim, a legislação apresenta-os expressamente no caput do art. 2º da lei 9.784/1999 que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Então o que pesa nessa questão? Penso que seja o fato de juntar no enunciado frases pontuais: 'principios constantes do texto constitucional' e 'forma expressa', tais frases nos leva a pensar no LIMPE e eliminar qualquer outro princípio, pois aprendemos que são os únicos princípios expressados na constituição no caput do artigo 37, os demais estão implícitos ao longo da Constituição. o que leva o candidato desatento ao erro.
    Bons estudos.
  • Alternativa E encontra justificativa na lei 9784/99

  • Lei 9784/99, possui mais princípios expressos do que a própria CF/88.

  • Lei 9784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Passar 

    Segurança Juridica

    Eficiência

    RAzoabilidade

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditorio

    Interesse Público

    Legalidade

     

    PROporcionalidade

     

    MOtivação

    MOralidade

     

    MoMo se dando bem....

  • Quer mais ?Pois toma!!!!

     

    Ano: 2017Banca: IESESÓrgão: TJ-ROProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    I. Razoabilidade, proporcionalidade.

    II. Ampla defesa, contraditório.

    III. Legalidade, finalidade, motivação.

    IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.

    A sequência correta é: 

    b)Apenas as assertivas I, II e III, estão corretas. 

     

    no: 2016

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

     

    Errado

    Ano: 2010

    Banca: CS-UFG

    Órgão: UFG

    Prova: Assistente de Administração

     

    A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 2º afirma: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defe- sa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Para tanto, no Parágrafo único está definido que “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

     a)atuação conforme a lei e o Direito.”

     b)atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé.”

     c)indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.”

     d)observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos coletivos.”

     

  • LETRA C (ERRADA)

    Só para enriquecer ainda mais o excelente comentário do Ed Monteiro, relembro aos colegas sobre a Teoria da Imputação, também conhecida como Teoria da Presentação. Segundo esta teoria, alguns órgãos, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem capacidade judiciária, o que os legitima a estarem em juízo "representando" o ente estatal ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público. Nesse caso, a referida teoria explica que eles não estão representando o ente estatal em juízo, e, sim, "presentando" esse ente. Na verdade, eles são o próprio ente público em juízo. Isso explica, por exemplo, a atuação em juízo da AGU, da PGE, do MP, da Defensoria Pública, ou seja, dos diversos órgãos jurídicos que defendem os interesses estatais dos entes públicos.

    Vale lembrar que, regra geral, para representar alguém em juízo é necessário ser detentor de capacidade jurídica, conferida, a princípio, às pessoas plenamente capazes.

    Relembre-se, por oportuno, que o STJ reconhece que certos órgãos de maior envergadura constitucional, como o Congresso Nacional e a Câmara Municipal, podem ir a juízo diretamente, a fim de defenderem seus interesses institucionais.

    STJ - Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Bons estudos a todos.

  • eu pensei que adm. pública de qualquer um dos entes deve obedecer o LIMPE, somente a ele, mas agora eu me enganei 

     

  • GAB E

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.