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Nao acredito que a resposta certa seja a c porque todo empregado tem direito a descanso semanal remunerado.
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ta correta sim...nao pergunta a questao um direito q ele recebeu apos exercer cargo de confiança...
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A) Errada, conforme Art. 469, §1º. Pessoas que exercem cargos de confiança podem ser transferidos pelo empregador.B) Errada, conforme Art. 468, parágrafo único.C) CORRETA, pois Permanece o direito ao descanso.D) Errada, conforme Art. 469, §3º. O percentual está relacionado com a transferência e não com o cargo de confiança.E) Não existe esta previsão legal.
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Conforme se depreende da leitura do art. 62, § único, da CLT, o percentual inerente ao exercício de cargo de confiança seria de 40%.
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O DSR - Descanso semanal remunerado, também chamado de repouso hebdomadário ou repouso semanal remunerado (RSR) está previsto no art. 7º, XV, da CF, sendo garantido aos empregados urbanos e rurais e aos trabalhadores avulsos:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos."
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Essa questão induz o candidato ao erro.
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Essa questão, tem uma pegadinha. Quer confundir o candidato, por isso tem que prestar muita atenção.
Quando li ela quase erro...Portanto é bom praticar, fazendo muitas questões.
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Foi uma pegadinha da banca, na qual o art. 469, parág. 1º, CLT: Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e......
Significa que os que exerçam o cargo de confiança, não necessitam de consentimento ( anuência) de sua parte, porém cabe lembrar que será necessário a real necessidade do serviço e a transferência relacionada, é a provisória.
Sendo desta forma excluída a alternativa, restando a alternativa onde todos possuem o direito ao descanso semanal remunerado, independente de cargo de confiança ou não.
Bons estudos!
Jesus abençoe!
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Eu acho de extremo mau gosto judiar de um companheiro por causa de um erro gramatical. Se quiser ajudar, apontando o erro educada e civilizadamente, excelente (!); mas se for só para tentar se autoafirmar o senhor fodão supremo das galáxias, é melhor ficar calado.
E, Nathan Arcanjo, sugiro que antes de falar dos colegas ao menos releia seus comentários. Até onde sei, não se usa maiúscula no meio de frase a não ser para designar nome próprio ou sigla, e como "cima" não se encaixa em nenhuma das opções, o uso da maiúscula foi uma opção equivocada. Além disso, seu comentário sofre de um sério caso de falta de pontuação. E você ainda acha legal vir poluir visualmente a questão só para ridicularizar o erro gramatical de alguém? Faça-me o favor, né?
Viu como é legal e super construtivo postarem um comentário que nada acrescenta e ainda ridiculariza um erro pequeno que qualquer um pode cometer?
Em relação à questão, eu acertei por eliminação. Fui lendo todas as opções e descartando uma por uma, aí fui na que me pareceu menos absurda (letra C) e acabei acertando. Lendo os comentários dos colegas, percebi que, realmente, o enunciado não diz que ele adquiriu o direito somente após o exercício do cargo de confiança. Esse é o tipo de questão que nos induz ao erro e só prova se estávamos atentos na hora da prova...
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Obrigado Chiara, concordo plenamente com o seu posicionamento; todavia, Nathan Arcanjo quando for postar algum comentário, por favor, relate algo construtivo, ou seja, para de ser um crítico destrutivo, pois assim você não irá conseguir grandes coisas na sua vida. Na oportunidade peço desculpas aos colegas do QC pelo equívoco.
Atenciosamente,
Maxwel Rodrigues
Bons estudos
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Claro que é um pecado apontar os erros dos outros de forma a ridicularizar o próximo. Infelizmente este fórum é o retrato das pessoas que o frequentam, e vejo comentários por aqui extremamente agressivos, o que é uma pena. Que todos usem a sua agressividade para passar na prova então, já que tem tanta guardada dentro do peito.
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Esta questão é de 2004 e deveremos estar atento não só aos artigos da CLT como também a Súmula 43 e a OJ 113.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (ou seja, O empregador pode transferir sem anuência, os grifados acima, mas deveremos ficar atento também a:
1) Sumula 43: Presume-se abusiva transferencia de que trata o § 1º do Art. 469, sem comprovação de necessidade do serviço.
2) OJ 113: O fato do empregado exercer CARGO DE CONFIANÇA ou existência de PREVISÃO DE TRANSFERENCIA no contrato de trabalho, não exclui o direito ao adicional (nunca inferior a 25%).O pressuposto apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferencia provisoria. (ou seja, somente se for transferido provisoriamente)
Dessa forma o empregado que passou a exercer cargo de confiança tem direito a:
a) Não ser transferido (F) – pode sim
b) Não retornar ao cargo anteriormente ocupado (F) – Art. 468 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
c) Descando semanal remunerado (V) – óbvio que todos tem. Art 7º, XV, CF
d) Adicional de 25% sobre os salários (F) - mínimo de 40%, segundo Art. 62, II e parágrafo único CLT)
e) Utilização de veiculo fornecido pela empresa (F) – a empresa não é obrigada a conceder veículo a todos os exercentes de cargos de confiância, inexiste norma legal.
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Questão 'pegadinha do Mallandro'. Você já começa a lembrar daquela parte que trata de empregado que exerce função de confiança, que pode ser transferido e coisa e tal... e aí me aparece a alternativa 'bobinha' de que ele tem direito ao descanso semanal remunerado... ora, TODOS os empregados têm direito ao descanso semanal remunerado.
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Cai na pegadinha mais tosca que já presenciei aqui no QC kkkkkkk
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Cara, foda nao é quando você cai nessa pegadinha.
O foda mesmo é quando você cai DUAS vezes nessa infelicidade
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Mas que pergunta!!!!
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TODOS os empregados têm direito ao descanso semanal remunerado. Seria ERRADO se não marcasse esta questão, pois seria o mesmo que dizer que nem todos tem tal direito....
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GABARITO : C
ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES NA CLT:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Foi promovido a chefe ?!
Parabéns! Vai ter muito mais trabalho agora...mas não chora não bebê: você vai (com sorte) poder DESCANSAR uma vez por semana.
Lindo isso! rsrsrs
Que questão!!!
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LETRA C
O DSR - Descanso semanal remunerado PREVALECE para todos os empregos de caráter EVENTUAL e NÃO EVENTUAL (contratual).
A nomenclatura da LETRA D está errada! adicional de 25% sobre os salários.
CERTO SERIA:
adicional nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento)
Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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Ué.. Por acaso ele não tinha descanso semanal antes de exercer cargo de confiança???
E eu acreditando que era direito de todos os empregados nao eventuais...
que tolinha eu...
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que bosta de pergunta em
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Chocado com essa pegadinha de 2003, cai feito patinho. kkk