SóProvas


ID
750730
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando se os itens abaixo (I a III) contém proposições verdadeiras ou falsas, indique qual attemativa corresponde, em ordem sequencial, ao resultado de tal análise:

I. A consagração pela Constituição de 1988 da dignidade da pessoa humana como principio fundamental da República, inédita no constitucionalismo brasileiro, traz, dentre outras consequencias, a imposição não apenas de um dever de abstenção (respeito), mas também de praticar condutas positivas tendentes a proteger a dignidade do individuo, servindo como um valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem constitucional.

II. Embora não se negue que determinadas normas constitucionais apresentem uma baixa densidade normativa, insuficiente para alcançarem plena eficácia, estabelecendo programas, finalidades e tarefas a serem implementados pelo legislador, pode-se afirmar que todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais são dotadas de eficácia e, em certa medida, diretamente aplicáveis já ao nivel da Constituição e independentemente de intermediação legislativa, ainda que se o faça na medida da respectiva eficácia.

III. São direitos sociais expressamente consagrados como tais pela Constituição de 1988 o lazer e a assistência aos desamparados.

Alternativas
Comentários
  • Item III (correto)
    A Constituição brasileira de 1988 estabelece, no artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Atenção para o erro de português no "fazer", substitua-o por "lazer".
  • AH..........................ERREI POR CAUSA DESSE ERRO DE PORTUGUÊS !  HOJE EM DIA AS PEGADINHAS SÃO TÃO IDIOTAS E RIDÍCULAS QUE A GENTE NEM SABE MAIS SE PODE SER ERRO DE PORTUGUÊS OU NÃO !!!!!!
  • O erro de português foi do site não foi da banca examinadora, se você abrir a prova está escrito lazer mesmo. Vamos mandar email para o pessoal responsável aqui do site consertar esse erro. Não é fazer é LAZER o que muda totalmente o entendimento da questão.
  • Também errei por causa da ortografia.....rsrsrsr
    Bons estudos...
  • Erro de ortografia. Nós não merecemos isto, QC!  = /
  • Alguém pode comentar o item I? 
    Se realmente o princípio da dignidade da pessoa humana é  inédito na história das constituições brasileiras.
  • Uh! era bom corrigir o erro de português.
  • Sacanagem msm.... Tomei até um susto, aff que alívio agora, rsrsrs.
    LASER
  • Eu olhei em todas as Constituições pretéritas e só há menção à dignidade no título da Ordem Econômica e Social. Diz que ela será organizada de modo a trazer uma existência digna. 

    Para quem quiser dar uma conferida: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-historica/constituicoes-anteriores-1#content
  • ô "Âmara" (com acento mesmo??), não é LASER é LAZER, LASER é aquela luz, e tal...LAZER é diversão, entretenimento.
  • Embora não se negue que determinadas normas constitucionais apresentem uma baixa densidade normativa, insuficiente para alcançarem plena eficácia, estabelecendo programas, finalidades e tarefas a serem implementados pelo legislador, pode-se afirmar que todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais são dotadas de eficácia e, em certa medida, diretamente aplicáveis já ao nivel da Constituição e independentemente de intermediação legislativa, ainda que se o faça na medida da respectiva eficácia.

    essas partes em negrito me fizeram achar que a questão estava errada. Todas as normas dos direitos fundamentais são dotadas de eficácia??? e independentes de intermediação legislativa? tem um monte de direitos que ainda não foram regulamentados nos direitos sociais...

    alguém sabe comentaR?
  • Camila, é o seguinte. Existe uma certa discussão doutrinária a respeito. Mas acho que a forma que a questão foi colocada ainda deixou uma margem boa para resposta.
    O parágrafo 1o do art. 5o da CF diz que : 
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

     Como os direitos sociais se incluem nesta categoria, pode-se dizer então que a eles se aplica o dispositivo constitucional acima referido.
    Entretanto, os direitos sociais estão sujeitos à reserva do financeiramente possível, de maneira que a aplicabilidade de tais direitos não seja tão imediata quanto lhe é descrito no art, 5o, §1o. Devido a isso, parte da doutrina considera que os direitos sociais são de eficácia limitada, e outra parte diz que não, que são de eficácia plena, contudo, não são absolutos, como qualquer direito fundamental, se sujeitando à reserva do financeiramente possível.
    Salvo engano, o STF tem um julgado a respeito, e considera os direitos sociais como sendo de eficácia limitada (tem uma questão do CESPE aqui que rolou o maior quebra pau por isso...). 
    Mas, voltando à questão... o que o item II diz é que, embora sejam normas de eficácia plena, já aplicáveis sem a necessidade de lei regulamentadora, etc, o instituto constitucional em si é insuficiente para que se garanta tal direito. Por exemplo, o direito de aposentadoria está previsto no art. 7o, XXIV a todo trabalhador, mas nem por isso pode sair aposentando todo mundo só porque está previsto na CF; portanto, assertiva correta. 
  • Na verdade grande parte dos direitos sociais que estão dentro dos direitos fundamentais dependem de lei para serem regulamentados, como exemplo temos os direitos dos trabalhadores domésticos que ainda não foram todos regulamentados embora previstos na Emenda 72 de 2013.

  • Raquel Saraiva, não acho que seja esse o caso.

    II correta!

    Segundo o autor, há normas programáticas que mencionam uma legislação futura para atuação positiva do programa previsto, enquanto outras não a indicam. Ressalta que essa diferenciação é relevante, porque vincula o programa das primeiras ao princípio da legalidade, ficando dependentes da atividade do legislador e de sua discricionariedade – ao passo que as demais vinculam todo o Poder Público –, e abre campo à discricionariedade da legislação, da administração e da jurisdição (até onde possam), nem sempre carecendo de lei para o seu cumprimento, e há as que postulam observância de toda a ordem econômica, diante das quais qualquer sujeito, público ou privado, que age em sentido oposto ao princípio, comporta-se inconstitucionalmente.

    Sendo assim, percebe-se que, apesar de serem classificadas como normas de eficácia limitada, possuem as normas programáticas, em determinadas situações, eficácia imediata, direta e vinculante, conforme mencionado por José Afonso da Silva, que enumera os seguintes casos em que tais efeitos são possíveis:

    I-quando estabelecem as ditas normas um dever para o legislador ordinário;

    II-quando condicionam o trabalho legislativo futuro, sancionando com a inconstitucionalidade as leis e atos editados em confronto com os seus preceitos;

    III-ao disporem sobre os fins sociais e à proteção da justiça social, informando a concepção do Estado e da sociedade e inspirando sua ordenação jurídica;

    IV-quando servem de norte para a integração e aplicação das demais normas constitucionais;

    V-ao condicionarem a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

    VI-ao criarem situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

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  • Em relação a alternativa II, sim, todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais possuem eficácia. Acredito que a maior dúvida resta acerca das normas de eficácia limitada. De fato, no momento que elas entrar em vigor não têm condições de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma norma regulamentadora infraconstitucional. Apesar disso, a partir da sua promulgação ela produz efeitos vinculantes, que é a obrigação de o legislador editar a norma regulamentadora e negativos, que é a revogação de todas que sejam com ela incompatíveis. Ah, mas o legislador não edita a norma logo que ela é promulga! Ai é outra história, por isso que existe o mandado de injunção.

    Espero ter ajudado.