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ID
751855
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos fundamentos constitucionais do Direito do Consumidor e da oferta e publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C – CORRETA:

    CDC:
     
      Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

  • Letra "a": Realmente há um previsão no ADCT, mas o artigo 48 do ADCT determinava que fosse criado no prazo de 120 dias.
    Letra "b": Trata-se de competencia concorrente, prevista no art. 24 da CF
    Letra "c": previsão do art. 36 do CDC, conforme acima citado.

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

    Letra "d": trata-se de propaganda abusiva, previsão do art. 37, in verbis:

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


  • Letra A – INCORRETA Artigo 48 do ADCT: O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 24 da Constituição Federal: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 36, parágrafo único da Lei 8.078/90: O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 37, § 1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2°: É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • O erro da letra "D" é só por que ela não está completa?
  • Nao, o erro da letra D, como exposto pelo colega acima, é uma pegadinha que cai bastante nas provas, eles costumam inverter ENGANOSA e ABUSIVA, no caso, tratava-se de publicidade ABUSIVA e nao enganosa.
    Dica: *enganosa - lembra erro, logo, quando falar de crianças, resta a publidade abusiva.
  • Qual a diferença entre competência comum e concorrente? 

    Desde já agradeço a ajuda! ;)

  • A competência comum é a competência material. A competência concorrente é a legislativa.
  • Trata-se de competência CONCORRENTE.