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Assertiva D Correta
De acordo com o CDC:
Letra A - Em se tratando de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, estes deverão ser gravados de forma efêmera. (INCORRETA):
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Letra B - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula. (INCORRETA):
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Letra C - O fornecedor de produtos ou serviços é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. (INCORRETA):
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Letra D - Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. (CORRETA)
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
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Letra A - INCORRETA - Em se tratando de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, estes deverão ser gravado de forma INDELÉVEL.
Letra B - INCORRETA - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as PATROCINA.
Letra C - INCORRETA - O fornecedor de produtos ou serviços é SOLIDARIAMENTE responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Letra D - CORRETA - Com base no art. 33. do CDC:
"Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial."
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Letra B - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula.
Artigo 38/CDC: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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Obs.:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. = inversão automática do ônus da prova (“ope legis” = prevista em lei), quem tem que provar que é verdade é o patrocinador # inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII que depende do juiz (Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências)