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ID
751864
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a oferta de produtos e serviços no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Assertiva D Correta
     
    De acordo com o CDC:
     
     Letra A - Em se tratando de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, estes deverão ser gravados de forma efêmera. (INCORRETA):  

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
            Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

     
    Letra B - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula. (INCORRETA):
           
    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
     

    Letra C - O fornecedor de produtos ou serviços é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. (INCORRETA):
    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
     
    Letra D - Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. (CORRETA)


    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
     
  • Letra A - INCORRETA - Em se tratando de produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, estes deverão ser gravado de forma INDELÉVEL.

    Letra B - INCORRETA - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as PATROCINA.

    Letra C - INCORRETA - O fornecedor de produtos ou serviços é SOLIDARIAMENTE responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Letra D -  CORRETA - Com base no art. 33. do CDC:
    "Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial."

  • Letra B - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula.

    Artigo 38/CDC: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Obs.:

        Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. = inversão automática do ônus da prova (“ope legis” = prevista em lei), quem tem que provar que é verdade é o patrocinador # inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII que depende do juiz (Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências)