SóProvas


ID
75694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana é empregada rural e trabalha na pecuária. João é empregado urbano. André é empregado rural e trabalha na lavoura. Em regra, a jornada de trabalho noturno será das 21:00 às 5:00 para

Alternativas
Comentários
  • Hora noturna dos trabalhadores urbanos - 22 às 5 horashora noturna do trabalhador rural da lavoura - 21 às 5 horashora noturna do trabalhador rural da pecuária - 20 às 4 horas
  • HORÁRIOS NOTURNOS:TRABALHADOR URBANO: 1H= 52 min e 30 seg.= 20% 22 ÀS 5TRABALHADOR RURAL (AGRICULTURA)- LAVOURA= 1H= 60 min = 25% 21 ÀS 5TRABALHADOR RURAL (PECUÁRIA)- 1H= 60 MIN; 25%; 20 ÀS 4ADVOGADO: 1H=60 MIN; 20 ÀS 5; 25%PORTUÁRIO: 1H=60 MIN; 19 ÀS 7; 20%
  • Vaca dorme cedo: 20:00 às 4:00
    Alface dorme tarde: 21:00 às 5:00

    :-)
  • Basta saber o macete e que o rural não tem hora reduzida. Então, as 8 horas de trabalho correspondem a, efetivamente, 8 horas.

    Macete: associar "vaca tem 4 patas" ao horário de término

    Pecuária - 20h às 4h (pegar as 4 horas e subtrair 8)

    Assim, o outro (lavoura) vai ser das 21h às 5h .

  • Letícia, o macete das "4 patas" da vaquinha é meu! Eu que criei ele!! Orgulho de mamãe, rsrs
    Ele está registrado na CMD - Comunidade Macetes do Direito (www.macetesdodireito.com.br) desde 2006, e hj ele caiu na net e virou "domínio público".
    Criei exatamente pq não aguentava mais trocar a pecuária com a lavoura. É legal né? Agora não tem mais erro!
    Usem e abusem, mas não esqueçam os créditos autorais, é da CMD (embora tenha muito professor Brasil afora dizendo que é dele)
  • Não precisava ter apagado, Letícia!
  • pe CUA ria --------------CUATRO!

    para quem não quiser lembrar da vaquinha!rsrs


  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    "CUATRO", foi boa!!!!! 
    tá certo, o negócio é lembrar e acertar a questão!!
  • Comentado por Luiz Ricardo Sophia há aproximadamente 1 ano.

    pe CUA ria --------------CUATRO!



    para quem não quiser lembrar da vaquinha!rsrs

    ------------------

    Hahahaha! Muito boa tb!!! Parabéns pela criatividade!!
    Só não vale errar a questão agora!
  • A vaquinha acorda cedo para comer as plantinhas!

    pecuária 20h/4hs
    lavoura 21hs/5hs 

    rss..
  • Complementando os demais comentários, o art. 7º da Lei nº 5.889/1973 assim dispõe:

    “Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.”

    Como ninguém tinha colocado o referido dispositivo legal, achei interessante disponibilizar.
    Bons estudos

     
  • Trabalho noturno do empregado rural em atividade de pecuária:


    "Vaca dorme cedo, e tem 4 patas.", ou seja, das 20:00 às 04:00 horas
  • NOTURNO NORMAL = 22 às 5

    VACA DORME CEDO = 20 às 4 
    ALFACE DORME TARDE = 21 às 5

  • gabarito: letra A
  • Adorei que o alface dorme tarde!!! hahahaha
  • Só embasando alguns dos comentários acima...
    "Para a CLT a jornada noturna urbana compreende o lapso temporal situado entre 22:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte (art. 73, §2º, CLT). Essa jornada ntoruna urbana abrange, contudo 8 (oito) horas jurídicas de trabalho (e não 7, como aparente), já que a CLT considera a hora noturna urbana menor do que a hora diurna (hora ficta noturna), composta de 52'30'' (e não 60') - art. 73, §1º, CTL.

    Para a Lei de Trabalho Rural a jornada será distina, conforme a atividade realizada no campo. Em atividades de lavoura, estende-se a jornada noturna de 21:00 horas de um dia até 5:00 horas do dia seguinte. Em atividades de pecuária, (...) de 20:00 (...) até 4:00 (...). Observe-se que essas jornadas (...) abrangem efetivas 8 (oito) horas de trabalho, não prevendo a Lei n. 5.889/73 a existência de hora ficta notunra para o rurícula." (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed, p. 914, girfei)
    -------------------------------------------------------------------------------------
    "O trabalho noturno urbano recebe duplo efeito da ordem jurídica: no tocante à própria extensão da jornada e no tocante à remuneração do período laborado ou à disposição (...) Esse adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora ou fração (...).
    O trabalho noturno rural recebe, entretanto, efeito singelo da ordem jurídica. É que a Lei de Trabalho Rural não prevê a figura da hora ficta noturna, deferindo comotratamento diferenciado apenas a incidência de uma sobre-remuneração (...) correspondendo a 25% (...) (parágrafo único do art. 7º, Lei n. 5889/73)"  (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed, ps. 915 e 916, grifei)
  • Por causa da vaquinha, nunca mais errei esse tipo de questão!!!
    Por isso, em homenagem aos bovinos, quando tomar posse não farei churrasco, mas sim cachorro quente
  • Trabalhador Rural(art 7 lei 58889/73)

    a)Lavoura 21h a 5h
    b)Pecuária 20h a 4h

    Trabalhador Urbano
    22h a 5h(art 73 $2 CLT)
  • Eh, mas tem uns "macetes" aqui que fazem o canditado passar mais tempo tentando lembrá-lo do que resolvendo o restante da prova...
    =D
    .
  • VACA - 4 letras = 4h
    come
    CAPIM - 5 letras = 5h
  • Não entendi o motivo de tantos comentários nessa questão!
  • É só lembrar que o trabalhador rural tem que acordar logo cedo para tirar leite da vaca, e que se 4h (e pouco mais) da manhã fosse considerada noturna, todos teriam que receber o adicional...

    Ou tirar o leite mais tarde...

    =D

  • Macetinho:

    20 + 4 = 24 = viado = pecuária

  • P ecuária            20 - 04

    A gricultura         21- 05

    U rbano              22 - 05

  • Vamos analisar a jornada de cada um dos personagens.

    Joana é empregada rural e trabalha na pecuária Na pecuária, o empregado rural faz jus ao adicional noturno quando labora das 20h00 às 04h00 (artigo 7º da Lei 5.889/73).

    João é empregado urbano Empregado urbano faz jus ao adicional noturno quando labora das 22h00 às 04h00 (artigo 73, § 2º, da CLT).

    André é empregado rural e trabalha na lavoura Na lavoura, o empregado rural faz jus ao adicional noturno quando labora das 21h00 às 05h00 (artigo 7º da Lei 5.889/73).

    Portanto, apenas André tem trabalho noturno equivalente ao período das 21h00 às 05h00, com requer o enunciado.

    Gabarito: A