QUESTÃO DESATUALIZADA:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
FOI ALTERADA A PENA MÁXIMA, COM O PACOTE ANTICRIME. LOGO A PRESCRIÇÃO TAMBÉM MUDA E A RESPOSTA DA QUESTÃO AGORA É "em 16 anos..."
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo disposto nos incisos 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos;
II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
III - em 12anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
V - em 4 anos, se o máximo da pena é superior a 1 anos e não excede a 2;
VI - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano;
Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.