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ID
759610
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Item por item com base na Constituição:

    a) Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    b) Artigo 5º,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) Já comentado.
     
    d) Artigo 5º,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • mandato de segurança? kkkkk favor corrigirem o enunciado. pega mal.
  • Era só marcar o simples!
  • Cara colega Alessandra,

    sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me a vontade para também comentar erro de português, espero que não me entenda mal.
    Ocorre que você colocou o verbo corrigir no futuro do subjuntivo (corrigirem), isto é, impondo uma condição, quando o correto seria conjugar no presente do subjuntivo, ficaria assim: “favor corrijam o enunciado”.
    Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita.
  • Pois, entendo que "mandato" foi  proposital. Para confundir o candidato mesmo, pois essa palavra existe, mas com outros significados (= procuração; = mandato eletivo). 

    Força time!
  • Cara colega Márcia,
    sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me à vontade para também comentar o seu erro de português, espero que não me entenda mal.
    Ocorre que você colocou a seguinte frase: "Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita." No entanto, ater é um verbo que pede preposição.
    Assim a frase correta seria: "... nos ater à matéria de direito..."
    É isso aí, parabéns pela colocação e bons estudos a todos!! rs
    PS.: Desculpe pelo plágio, mas não pude resistir... rs

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    b) ERRADO:  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    d) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;