SóProvas


ID
759814
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do que a Constituição da República denomina de princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 146. Cabe à lei complementar: 

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • erradas - 
    a - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967) CTN
    b - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: CF
    c - idem A
  • Resposta: C

    CF/88 - Art. 146. CABE À LEI COMPLEMENTAR:
    II - REGULAR AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR.
  • Analisando todos os itens:
    a) As taxas, sempre que possível, deverão ter base de cálculo idêntica à dos impostos. - Errada
    Art. 145, §2º, CF. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    b) A União, mediante lei complementar ou ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios, desde que observados os fins e as condições previstos pela Constituição. - Errada
    Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    c) Disposições sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente poderão ser objeto de lei complementar. - Certa
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I -  dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    d) Somente a União, os Estados e o Distrito Federal podem instituir tributo na modalidade de taxa; tal instituição é vedada aos Municípios. - Errada
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II -  taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.