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ID
760717
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

14. Analise as proposições a seguir:

I – A Lei 8.666/93 não é clara quanto à ordem dos atos de adjudicação e homologação, o que tem causado divergências, especialmente na doutrina, quanto ao momento desses atos bem como à competência para a sua prática. Essa falha foi resolvida pela Lei do Pregão, cuja sistemática é precisa: o ato de adjudicação do objeto antecede a homologação da licitação, sendo, em qualquer hipótese, o pregoeiro competente para a adjudicação e a autoridade superior para a homologação.
II – O TCU pacificou, por meio de súmula, o entendimento segundo o qual o uso do pregão nas contratações de obras e serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/02. Com essa interpretação, o TCU encerrou divergência até então existente acerca do cabimento do pregão nessas hipóteses.
III - Segundo as normas federais que regem o pregão, as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são obrigadas a utilizar o pregão eletrônico nas contratações de obras, compras, serviços e alienações quando utilizarem recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, em razão dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.
IV - Ainda que o contrato firmado com base na lei 8.666/93 seja silente sobre a aplicação de multa pela sua inexecução total ou parcial, a penalidade é aplicável por força da lei. Se o contrato não fixar percentuais ou valor da multa, o administrador deve se socorrer dos percentuais mínimos legalmente estabelecidos, sempre observando o devido processo legal.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. A Lei 8.666/93 foi sim clara, o art. 43, inciso VI determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue e adjudique o objeto da licitação.

    Também está errada a ordem descrita da homologação e adjudicação na modalidade pregão. A Lei 10.520/02 prevê primeiro a homologação e depois a convocação do adjudicatário. Ao contrário do que afirma a alternativa, a adjudicação não antecede a homologação:
    Art. 4º, XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
    Em adição, em caso de recursos, a autoridade é competente para adjudicar:
    Art. 4º, XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    II. Errado porque a súmula 257 do TCU se refere a serviços comuns de engenharia. Em momento algum, fala em obras:

    SÚMULA Nº 257/2010
    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
     

    III. Errado. O Decreto 5.450/05 veda o pregão eletrônico para obras de engenharia:

     
    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
     
    Ademais, os recursos repassados pela União, seja para OS ou OSCIP, submetem-se à licitação na modalidade pregão, preferencialmente o eletrônico, nos termos do §1º do Decreto 5.504/05:
     
    Art. 1o  Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
     
    § 1o  Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
     
     IV. Errado. A Lei 8.666/93 impõe que as responsabilidades das partes, as penalidades e os valores da multas estejam expressas no contrato são cláusulas necessárias dos contratos:Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
  • Oi Ramiro, gostaria de fazer uma ressalva em seu comentário.
    Quanto à Adjudicação e Homologação:
    NO PREGÃO a Adjudicação do objeto vem antes da Homologação, cfe o art. 4o, Lei 10.520/02 - que mostra as fases, em ordem, do pregão:
    ....
    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; - "o adjudicatário": informa que já existe a adjudicação.
    Após a homologação há a convocação para assinatura do contrato com o adjudicatário.
    * ADJUDICAÇÃOCOMPULSÓRIA / OBRIGATÓRIA: a adm. deverá contratar, em regra, com o vencedor da competição - não é o ato da contratação (a assinatura do contrato) em si.
    Obs: Caso eu esteja errada, por favor, corrija-me.






       
  • A Lei nº 8.666/93, em seu art. 38, VII, refere-se expressamente ao ato de adjudicação, como procedimento vinculado ao processo de licitação, que antecede a homologação.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8893/adjudicacao-e-homologacao-no-processo-de-licitacao#ixzz2Ndd8STL6

    ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO E TERMO DE JULGAMENTO
    Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, art. 9.º do Decreto 3.697, de 2000
    HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
    ?É um procedimento do ordenador de despesas que equivale à decisão final e/ou a ratificação
    dos atos do pregoeiro

    site do comprasnet, manual do pregoeiro
  • Para facilitar a visualização das FASES DA LICITAÇÃO, eis um esquema que gosto para facilitar os estudos...

    Lei 8666=   1- Instrumento Convocatório    2- Habilitação dos documentos  3- Classificação das propostas    4-  Homologação     5- Adjudicação
                                (Tomada de preço e Convite não possuem essa fase 2, pois seus licitantes já estão previamente cadastrados ou foram convidados)


    Lei 10520=  1- Instrumento Convocatório  2- Classificação das propostas  3- Lances Verbais  4- Habilitação dos doc   5- Adjudicação   6- Homologação
    (pregão)
    Verifica-se que há inversão das fases no pregão em dois momentos:  Habilitação dos documentos x Classificação das propostas 
    E   Homologação x Adjudicação. Surgindo tb os lances Verbais, que não existem na lei 8.666.
  • correta  E

  • Justificativa para a proposição IV:

    Lei 8.666 / 1993
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    [...]
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    Então, como se observa, a Lei autoriza a sanção na forma de multa, mas tal sanção, para que possa ser aplicada no caso concreto, deve estar obrigatória e ostensivamente prevista.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e muito sucesso!
  • O único erro da alternativa I está em afirmar que, em qualquer hipótese, será o pregoeiro competente para a adjudicação, já que, havendo recurso, será a autoridade superior quem adjudicará.
    Quanto ao restante está correta, sendo que prevalece o entendimento que, nas licitações em geral, a adjudicação e homologação ocorrerão concomitantemente (pela autoridade superior, e não pela comissão - art. 43, VI, da Lei 8666), enquanto que no pregão há ordem estabelecida, que primeiro adjudica e depois homologa (art. 4, XX, XXI e XXII da Lei 10520)
  • qual é o erro da alternativa IV?? deve haver previsão expressa da multa mas se caso não haja tal previsão qual seria a consequencia??? me avise.

  • SÚMULA Nº 257/2010

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Questão já desatualizada, em parte.