I - Existe ação condenatória
submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível.
Esse brilhante professor paraibano
associou a prescrição às ações condenatórias, ou seja, àquelas ações
relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais. Desse
modo, a prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a
responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou
pela ordem jurídica.
Por outro lado, a decadência está
associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas
positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos,
logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com
um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didaticamente, é
certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é
aquele que encurrala a outra
parte, que não tem saída.
Por fim, as ações meramente declaratórias,
como aquelas que buscam a nulidade absoluta de um negócio, são imprescritíveis,
ou melhor tecnicamente, não estão sujeitas à prescrição ou a decadência. (Tartuce,
Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
As ações condenatórias
estão submetidas a prazo prescricional, e as ações declaratórias
são imprescritíveis.
Incorreta proposição I.
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo
desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte
favorecida concordar com a redução do proveito.
Código Civil:
Art. 156.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
De forma expressa no Código Civil
não é admitida a
conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja
oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar
com a redução do proveito.
Incorreta proposição II.
Observação:
Código
Civil:
Art. 157. §
2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido
suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do
proveito.
Enunciado
148 da III Jornada de Direito Civil:
148 – Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o
disposto no § 2º do art. 157.
A
doutrina diante do princípio da conservação dos contratos, bem como com base no
Enunciado aprovado na III Jornada de Direito Civil, como orientação, entende
pela conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo, desde que
seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida
concordar com a redução do proveito.
Porém, a banca organizadora não
considerou o Enunciado, apenas o Código Civil.
III - Aquele que por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar
prejuízo a outrem comete ato ilícito.
Código Civil:
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito.
Incorreta proposição III.
IV - No usufruto constituído em
favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o
quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.
Código Civil:
Art. 1.411.
Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte
em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o
quinhão desses couber ao sobrevivente.
No usufruto constituído em favor de duas pessoas,
falecendo uma delas, extinguir-se-á a parte em relação a que faleceu, salvo se,
por estipulação expressa, o quinhão desse (falecido) couber ao sobrevivente.
Incorreta proposição IV.
De acordo com as proposições
apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
A) todas as proposições estão
corretas.
Incorreta letra “A”.
B) apenas uma das proposições está correta.
Incorreta letra “B”.
C) apenas duas proposições estão corretas.
Incorreta letra “C”.
D) apenas três proposições estão corretas.
Incorreta letra “D”.
E) todas as proposições estão incorretas.
Correta letra “E”. Gabarito da
questão.
Gabarito E.
I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível. Incorreta!
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA - TRABALHADOR RURAL - INCIDÊNCIA ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? CONTEÚDO CONDENATÓRIO ? CONSTITUTIVO - PRESCRIÇÃO. A ação visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária consistente na inexigibilidade do pagamento de contribuições à previdência social urbana não tem conteúdo meramente declaratório. A ação declaratória pura é imprescritível, mas quando ela é também condenatória- constitutiva, está sujeita à prescrição. Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados.
(STJ - EREsp: 235364 AL 2001/0154102-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 25/06/2002, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 139, undefined)
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo (lesão) desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Incorreta! (art. 157, 2º CC)
III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou (e) causar prejuízo a outrem comete ato ilícito. Incorreta! (art. 186 CC)
IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente (se extinguirá). Incorreta! (art. 1.411 CC)