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ID
760861
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível.
II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito.
IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    II-  Enunciado nº 148 da III Jornada de Direito Civil, com o seguinte verbete: “Ao ‘estado de perigo’ (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º, art 157 do CC.



    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    IV- Constituído o usufruto, em favor de dois ou mais indivíduos, estinguir-se-á parte a parte, em relação a cada um dos que faleceram, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber aos sobreviventes".

     

  • Complementando:

    III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito. (ERRADA)
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
    causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • O gabarito está como letra "E", porém, a proporsição II está correta, não? Ou o erro está em chamar de 'lesado' quem se encontra em estado de pergio?
  • Questão passível de anulação, pois o item II está correto, em consonância com o enunciado 148 que preconiza o Princípio da conservação dos contratos.

    Enunciado 148: "Ao estado de perigo (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no §2o do art. 157".

    Ou seja, se a parte favorecida concordar com a redução do proveito ou se for oferecido suplemento suficiente, é permitido ao juiz deixar de anular o negócio jurídico.






  • Realmente, a proposição II está correta diante do enunciado 148 do CJF. Contudo, tais enunciados não possuem caráter vinculativo e nem sempre representam a posição dominante da doutrina, razão pela qual, por vezes, não são adotados pela banca examinadora.
  • Pessoal,
    S.m.j., o Código Civil foi omisso quanto à possibilidade de conservação do negócio jurídico no estado de perigo. O que se encontra descrito no item II se refere à lesão. Confiram: § 2º, art. 157. Assim, correto o gabarito: nenhuma assertida correta.
    Bons estudo!



  • I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível. ERRADA

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA - TRABALHADOR RURAL - INCIDÊNCIA ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? CONTEÚDO CONDENATÓRIO ? CONSTITUTIVO - PRESCRIÇÃO. A ação visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária consistente na inexigibilidade do pagamento de contribuições à previdência social urbana não tem conteúdo meramente declaratório. A ação declaratória pura é imprescritível, mas quando ela é também condenatória- constitutiva, está sujeita à prescrição. Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados.

    (STJ - EREsp: 235364 AL 2001/0154102-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 25/06/2002, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 139, undefined)

    II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. ERRADA

    Não confundir ESTADO DE PERIGO com LESÃO!!!

    No estado de perigo evidencia uma necessidade vinculada a direito não patrimonial, enquanto que a Lesão é eminentemente patrimonial. Assim, por exemplo, se alguém é compelido a firmar um contrato com determinado hospital, para tratamento urgente seu ou de seus familiares, sendo-lhe cobrado valor excessivo, acima da média cobrada para os demais clientes, pode argüir Estado de Perigo. Mas se, ao contrário, uma pessoa é obrigada a vender a sua casa, por preço irrisório, por premente necessidade, para pagar uma dívida contraída, a hipótese é de Lesão.
    De fato, somente nos casos de lesão é permitido ao oferecido ao lesado (isso mesmo a alternativa ressalta a palavra lesado!) suplemento sufiuciente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Completando:

    IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.  ERRADA

    CC, Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • ITEM IV - ERRADO

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Jurisprudência também não é vinculativa e as bancas usam direto na formulação de suas questões. 

  • Essa prova deve ter sido a mais difícil na história dos concurso públicos!


  • I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível.

    Esse brilhante professor paraibano associou a prescrição às ações condenatórias, ou seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais. Desse modo, a prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.

    Por outro lado, a decadência está associada a direitos potestativos e às ações constitutivas, sejam elas positivas ou negativas. As ações anulatórias de atos e negócios jurídicos, logicamente, têm essa última natureza. A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didaticamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não tem saída.

    Por fim, as ações meramente declaratórias, como aquelas que buscam a nulidade absoluta de um negócio, são imprescritíveis, ou melhor tecnicamente, não estão sujeitas à prescrição ou a decadência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    As ações condenatórias estão submetidas a prazo prescricional, e as ações declaratórias são imprescritíveis.

    Incorreta proposição I.


    II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    De forma expressa no Código Civil não é admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Incorreta proposição II.

    Observação:

    Código Civil:

    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 148 da III Jornada de Direito Civil:

    148 – Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.


    A doutrina diante do princípio da conservação dos contratos, bem como com base no Enunciado aprovado na III Jornada de Direito Civil, como orientação, entende pela conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo, desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Porém, a banca organizadora não considerou o Enunciado, apenas o Código Civil.

    III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem comete ato ilícito.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Incorreta proposição III.

    IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente.

    Código Civil:

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas, extinguir-se-á a parte em relação a que faleceu, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desse (falecido) couber ao sobrevivente.

    Incorreta proposição IV.

    De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

    A) todas as proposições estão corretas.

    Incorreta letra “A”.


    B) apenas uma das proposições está correta.

    Incorreta letra “B”.


    C) apenas duas proposições estão corretas.

    Incorreta letra “C”.


    D) apenas três proposições estão corretas.

    Incorreta letra “D”.


    E) todas as proposições estão incorretas.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


  • Pior maneira de questionar .. Aff

     

  • Eu estudo há quase dois anos e não consigo acertar quase nenhuma questão dessa prova. É um jeito escroto de elaborar a questão (esse negócio de uma, duas, três corretas...), somado à dificuldade elevada das questões e uma pitada de polêmica...enfim, pra mim essa prova foi comprada.

  • I - Existe ação condenatória submetida a prazo decadencial, como há ação constitutiva imprescritível. Incorreta!

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA - TRABALHADOR RURAL - INCIDÊNCIA ? AÇÃO DECLARATÓRIA ? CONTEÚDO CONDENATÓRIO ? CONSTITUTIVO - PRESCRIÇÃO. A ação visando à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária consistente na inexigibilidade do pagamento de contribuições à previdência social urbana não tem conteúdo meramente declaratório. A ação declaratória pura é imprescritível, mas quando ela é também condenatória- constitutiva, está sujeita à prescrição. Embargos parcialmente conhecidos e, nesta parte, rejeitados.

    (STJ - EREsp: 235364 AL 2001/0154102-4, Relator: Ministro GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 25/06/2002, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19.08.2002 p. 139, undefined)

    II - É admitida a conservação do negócio jurídico celebrado em estado de perigo (lesão) desde que seja oferecido ao lesado suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Incorreta! (art. 157, 2º CC)

    III - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou (e) causar prejuízo a outrem comete ato ilícito. Incorreta! (art. 186 CC)

    IV - No usufruto constituído em favor de duas pessoas, falecendo uma delas e salvo disposição em contrário, o quinhão do falecido acrescerá ao do sobrevivente (se extinguirá). Incorreta! (art. 1.411 CC)

  • Questão bem difícil.