SóProvas


ID
761275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
               
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País  a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (letra C- incorreta)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; (LETRA D - INCORRETA)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (LETRA E - CORRETA)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Art. 142 § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. (LETRA B - INCORRETA)

  • letra A - INCORRETA

     

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO
    O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).
    A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 
    O
    habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
     Recurso improvido.

  • fundamentação letra D:

    o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, APENAS" (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045).
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16669/agravo-interno-contra-decisao-que-suspendeu-processo-legislativo#ixzz28HLw9GIm
  • GABARITO E. CF/88. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • letra b)
    STF, Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    letra c)

    “(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)”
    (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554)


    Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida pode ajuizar ação ou interpor recurso perante o Poder Judiciário brasileiro, com o intuito de discutir a violação ou ameaça a direito. É o que se depreende, também, do artigo 94, § 3º, do Código de Processo Civil:  Artigo 94, § 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  • Não compreendi porque a letra “d” está errada em relação à legitimidade de o parlamentar poder "... impetrar mandado de segurança com a finalidade de (...) com o processo legislativo constitucional."

    Apesar de a letra "d" não ser o gabarito, entendo que a letra “d” está correta de acordo com a fundamentação do colega Neneco,


    “ fundamentação letra D:



    o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que ‘O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS’ (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045). “
  •  Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS.
  • Gabarito: Letra E - Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Sobre MI e ADO - é importante ressaltar que apenas a ADO admite a cautelar. ;-)
  • Na letra D - a legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo é apenas do parlamentar. O partido político não tem essa legitimidade.

    A legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional é para impetrar o Mandado de Segurança COLETIVO, nos termos do art. 5º, LXX, "a", da CF.
  • Entendi que a  alternativa E estava incorreta porque ela trata da "ausência de norma INFRACONSTITUCIONAL regulamentadora." 

    Não seria norma constitucional regulamentadora...?!  Alguém concorda comigo ?! Alguém me ajdua, por favor.

    Abs.

  • RESPOSTA: E.

    Olá Thiago, tudo bem? Espero te ajudar na minha humilde opinião.

    Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    COMENTÁRIO: UM EXEMPLO A SER UTILIZADO É O DIREITO DE GREVE, POIS ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS NÃO EXISTE UMA LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA QUE REGULAMENTA TAL DIREITO. CASO SEJA FEITA ESTA LEI, SERÁ UMA LEI ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO (INFRACONSTITUCIONAL).

    EU ESTUDO BASTANTE AS QUESTÕES DO CESPE E ÀS VEZES FICO ATÉ MEIO CONFUSO EM RESPONDER CERTAS QUESTÕES. MAS, FAZ PARTE... O IMPORTANTE É NÃO ERRAR NA HORA DA PROVA, POIS LÁ É QUE VALE MESMO!

    ESPERO TER AJUDADO. DEUS ABENÇOE E BONS ESTUDOS.
  • ALTERNATIVA E - CORRETA  a) O habeas data configura remédio jurídico-processual de natureza constitucional que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros; direito de retificação dos registros e direito de complementação dos registros, neles incluído o direito de obter vista de processo administrativo. FALSO, a jurisprudência ja fixou entendimento no sentido de que não cabe HD para obter vista de processo administrativo.
       b) O habeas corpus é o remédio constitucional de mais amplo espectro, podendo ser utilizado contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. FALSO, SÚMULA 694 STF
       c) Ao estrangeiro residente no exterior não é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança. FALSO, o estrangeiro pode impetrar MS.
       d) O parlamentar e o partido político com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo, a fim de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional. FALSO. Trata-se de hipótese de controle preventivo de constitucionalidade que será feito pelo judiciário, os legitimados são tão somentes os parlamentares, não abrange os partidos políticos.
       e) Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora. CERTO. 
  • Art. 21 da lei 12.016/2009 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impretado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos relativos:

    a seus integrantes; ou
    à finalidade partidária.


    Letra D - Errada.
  • Lembrando que algumas pessoas estão colacionando ementa de julgado sem explicitar o tribunal e o número do processo. Aí fica complicado, porque os colegas tem que fazer uma nova pesquisa nos tribunais para encontrar esse mesmo julgado. Vamos facilitar aí pessoal, afinal, não estamos aqui pra nos ajudarmos?


  • Erro da letra A:

    "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."

    (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido:HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.

  • Algumas considerações sobre a D

    A questão versa sobre espécie do controle preventivo de constitucionalidade feito pelo judiciário (exceção no ordenamento, com vistas a evitar o lado negativo da supremocracia). 
    Apenas em duas hipóteses o judiciário pode brecar a lei:
    a) PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;
    b) Projeto de lei OU PEC, em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa à cláusula constitucional que discipline o correspondente processo legislativo. 

    Só quem pode entrar com o processo é parlamentar, nada de partido político, pois ele tem direito a um processo dentro da legalidade, como se pode observar nesses casos, a ilegalidade é gritante. 

    Informativo 711, STF (MS 32033).

  •                                                              Súmulas do STF sobre não cabimento do habeas corpus  

     

    1. Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     

    2. Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

     

    3. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

    4. Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

     

    5. Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

     

    6. Súmula 431: É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

     

    7. Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

     

    9. Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

     

    10. Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

  • A alternativa e) também está incorreta. São requisitos do mandado de injunção, segundo Esquematizado Pedro Lenza, 2012: ausencia de norma regulamentadora e norma constitucional de eficácia limitada. Todavia, essa norma constitucional pode decorrer da Constituição Estadual (art. 121, par. 1, da CR), como podemos observar na Constituição de São Paulo, que regulamentou o remédio. 

  • A) Errado . O HC tem a finalidade de fazer cessar a coação a liberdade de locomoção ou a ameaça desta coação 

    B) Errado . Súmula 694 do STF

    C) Errado . O mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica , pub ou priva , nacional ou estrangeira ....

    D) Errado

    E) Correto . Mandado de injunção só é cabível para defesa de normas constitucionais 

  • - Informativo 790 STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

    - O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • O HD não pode ser utilizado para obter vista/ obtenção de cópia de processo administrativo. O remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS (HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 2010). > Não é cabível o Habeas Data para obtenção de cópia de processo administrativo, isto porque o processo administrativo tem informações vinculadas à terceiros. E o HD, bem como, o direito de obtenção de certidões são remédios constitucionais utilizados para se ter acesso à informações pessoais/individuais. A ação constitucional cabível, nesta hipótese, será o Mandado de Segurança. 

  • Vá direto para o comentário do PONTOJURIS CP.

  • Acredito que, hoje em dia, essa letra E poderia ser questionada em razão da possibilidade de regulamentação parcial prevista no art. 2º, parágrafo único.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) 

     → Falta de norma regulamentadora

     → Omissão de lei

  • HD + Processo = Não
  • Erro da letra D: partido político.

    Somente o parlamentar tem legitimidade.