Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Prevê o art. 299 do Código Penal que, para a configuração do delito de falsidade ideológica, é essencial o dolo específico do agente no sentido de "de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
2. No caso, em que o Paciente é acusado de indicar, em petição inicial, endereço inexistente em cidade que não reside ? dado que pôde facilmente ser certificado pelo Oficial de Justiça ? para justificar o ajuizamento de ação de indenização em Juizado Especial Cível em Comarca de sua suposta preferência, não resta demonstrada a relevância jurídica necessária à configuração do tipo penal em questão.
3. Certificada a inexistência do endereço, referida ação cível foi extinta sem resolução de mérito, tendo o Paciente sido condenado ao pagamento de multa e de indenização sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Só se pode falar, na hipótese, em prejuízos suportados pelo próprio Paciente, ocorridos em virtude de sua declaração equivocada. Evidente atipicidade da conduta. Ausência de justa causa para a persecução penal.
4. Ordem concedida.