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ID
762616
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    O delito de falsidade ideológica exige para sua caracterização o dolo específico, que consiste na vontade conscientemente dirigida à ação ou omissão que constitui a materialidade do fato, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Contrariamente ao que ocorre nos crimes de falsidade material, deve aqui o agente visar o praejudicium alterius.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/24945615/pg-70-diario-de-justica-do-estado-de-rondonia-djro-de-22-02-2011

    Falsidade ideológica
    Art. 299, CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • ALT. E

    Dados Gerais

    Processo: HC 139269 PB 2009/0114751-0
    Relator(a): Ministra LAURITA VAZ
    Julgamento: 29/10/2009
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 15/12/2009

    Ementa

    HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Prevê o art. 299 do Código Penal que, para a configuração do delito de falsidade ideológica, é essencial o dolo específico do agente no sentido de "de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    2. No caso, em que o Paciente é acusado de indicar, em petição inicial, endereço inexistente em cidade que não reside ? dado que pôde facilmente ser certificado pelo Oficial de Justiça ? para justificar o ajuizamento de ação de indenização em Juizado Especial Cível em Comarca de sua suposta preferência, não resta demonstrada a relevância jurídica necessária à configuração do tipo penal em questão.

    3. Certificada a inexistência do endereço, referida ação cível foi extinta sem resolução de mérito, tendo o Paciente sido condenado ao pagamento de multa e de indenização sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Só se pode falar, na hipótese, em prejuízos suportados pelo próprio Paciente, ocorridos em virtude de sua declaração equivocada. Evidente atipicidade da conduta. Ausência de justa causa para a persecução penal.

    4. Ordem concedida.

  • Alternativa "a" - (Errada). Trata-se de crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa). Se quem o pratica é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, há aumento de pena de 1/6. Note-se que não basta ser agente público para incidir a causa de aumento de pena, devendo o agente se prevalecer do cargo.

    Alternativa "b" - (Errada).  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Alternativa "c" - (Errada). É fato típico previsto no parágrafo 1º do art. 289. O privilégio é previsto no parágrafo 2º e pressupõe que o agente tenha recebido a moeda de boa-fé e a restitui à circulação, após conhecer a falsidade (detenção de 6 meses a 2 anos e multa). Se restitui à circulação sem conhecer a falsidade éfato atípico. 

    Alternativa "d" - (Errada).  Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Alternativa "e" - (Correta). O delito de falsidade ideológica tem como elemento subjetivo o dolo específico. Deve ter por finalidade prejudicar direito ou criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • A - ERRADO - DEVE FICAR EVIDENCIADO QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO SE VALEU DO CARGO PARA CHEGAR AO RESULTADO TÍPICO.

    B - ERRADO - DOCUMENTOS EMANADOS DE ENTIDADES PARAESTATAIS SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO.

    C - ERRADO - O PRIVILÉGIO ESTÁ EM QUEM RECEBE, DE BOA FÉ, A MOEDA FALSA E PARA EVITAR PREJUÍZOS A COLOCA EM CIRCULAÇÃO APÓS SABER DE SUA FALSIDADE.

    D - ERRADO - A PENA SE DISTINGUE SENDO O RECONHECIMENTO SOBRE UM DOCUMENTO QUE É PÚBLICO COM O RECONHECIMENTO SOBRE UM DOCUMENTO PARTICULAR. 

    E - CORRETO - TRATA-SE DE DOLO ESPECÍFICO: COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    BIZU: FALSIDADE IDEOLÓGICA EXIGE FINALIDADE ‘ISPECÍFICA’!

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    GABARITO ''E''