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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Letra a) errada: A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇAO VISA PRESTIGIAR O CARGO, A FUNÇÃO, E NÃO A PESSOA. DESSA FORMA, ANTE O CANCELAMENTO DA SÚMULA 394 STF E DA DECLARAÇÃO EM SEDE DE ADIN DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS DO ART. 84 DO CPP, FICOU ROBUSTECIDO O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, UMA VEZ QUE NÃO MAIS FARÃO JUS AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AS PESSOAS QUE NÃO MAIS EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA, OU SEJA, APÓS A CESSAÇÃO DESSA.
Letra b) errada: É CASO DE CONTINÊNCIA: ART. 77 CPP. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONTINÊNCIA QUANDO: I - DUAS OU MAIS PESSOAS FOREM ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO PENAL; II - QUANDO OS CRIMES SÃO COMETIDOS NA FORMA DOS ARTS. 70, 73 E 74, OU SEJA, CONCURSO FORMA, ABERRATIO ICTUS E ABERRATIO CRIMINIS.
Letra c) CORRETA - ART. 73 CPP. NOS CASOS DE EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, O QUERELANTE PODE PREFERIR O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO.
Letra d) errada: ART. 80 CPP. SERÁ FACULTATIVA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS QUANDO AS INFRAÇÕES TIVEREM SIDO PRATICADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E DE LUGAR DIFERENTE, OU QUANDO, PELO EXCESSIVO Nº DE ACUSADOS, E PARA NÃO LHES PROLONGAR A PRISÃO PROVISÓRIA, OU POR OUTRO MOTIVO RELEVANTE, O JUIZ REPUTAR CONVENIENTE A SEPARAÇÃO.
Letra e) errada: ART. 76 CPP. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONEXÃO: II - SE, NO MESMO CASO, HOUVEREM SIDO ALGUMAS DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PAR FACILITAR OU OCULTAR AS OUTRAS, OU PARA CONSEGUIR IMPUNIDADE OU VANTAGEM EM RELAÇÃO A QUALQUER DELAS.
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- a) a competência especial por prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito policial ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública. [Falso. Uma vez encerrado o cargo ou mandato, não há manutenção do foro privilegiado].
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Érica,
Um bizu bom para diferenciar conexão e continência é o seguinte.
Em conexão há 2 ou mais infrações.
Em continência, há apenas uma infração.
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Letra A: A afirmação contida na alternativa A está errada, tendo em vista a temporariedade do foro por prerrogativa de função. Assim, somente subsiste o privilégio enquanto durar o exercício funcional, haja vista o cancelamento da súmula 394 pelo STF que afirmava: "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.".
Letra B: A afirmação contida na alternativa B está errada, pois quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração se dará a competência por continência e não por conexão, conforme se verifica no art. 77, inciso I do CPP: “A competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração”. Grifos nossos.
Letra C: Está correta. Trata-se do disposto no art. 73: “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.
Letra D: A afirmação contida na alternativa D está errada, pois na hipótese citada a separação é facultativa e não necessária ou obrigatória. “Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”. Grifos nossos.
Letra E: A afirmação contida na alternativa E está errada, pois se, no mesmo caso, houverem sido algumas das infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras se dará a conexão e não a continência como afirma a questão (art. 76, inciso II).
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A)errada, o foro por prerrogativa de função é em razão do cargo, ou mandato que findado, remete-se o processo ao juízo comum
B)errda, é a Continência que se dá quando duas ou + pessoas são acusadas pela mesma infração.
C)correta.
D)errda,é facultativo ao juiz seperar os processos, quando excesso de acusados, tempo circunstância, lugares forem diferente, ou quando motivo relevante;
E)errada, conceito de conexão
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Poats, esse bizu tem exceçao: um dos casos de continência refere-se ao conc. formal de crimes - art. 77, II, CPP. Ou seja, em tal caso, há mais de 1 infraç. penal.
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A) Cessa ao foro especial;
B) Continência (subjetiva);
C) Correta;
D) Facultada;
E) Conexão (consequencial).
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CONEXÃO -> VÁRIOS crimes e várias pessoas.
CONETINÊNCIA -> UM ÚNICO crime e várias pessoas.
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Gabarito: C
De acordo com o artigo 73. do CPP, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu. É o único caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.
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Lembrar da Questão de ordem na Ação Penal 937 do STF.
1- a competência especial por prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito policial ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
De acordo com o entendimento suscitado na Questão de ordem, a prerrogativa de foro tem por termo final o fim do mandato, salvo se o processo já em fase de alegações finais.
2- a competência se dá pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
Conceito de continência.
3- nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
4- é necessária a separação dos processos quando, por motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
Caso de separação facultativa.
5-a competência é determinada pela continência se, no mesmo caso, houverem sido algumas das infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras.
Conceito de conexão objetiva teleológica ou consequencial
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A) a competência especial por prerrogativa de função prevalece ainda que o inquérito policial ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
A Súmula 394 do STF, que tinha essa redação, foi cancelada.
O atual entendimento é no seguinte sentido:
Ação Penal. Questão de ordem sobre a competência desta Corte para prosseguir no processamento dela. Cancelamento da súmula 394. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição.
[AP 313 QO-QO, rel. min. Moreira Alves, P, j. 25-8-1999, DJ de 9-11-2001.]
B) a competência se dá pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
ERRADO.
CPP.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
C) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CERTO.
CPP.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
D) é necessária a separação dos processos quando, por motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
ERRADO.
CPP.
Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
E) a competência é determinada pela continência se, no mesmo caso, houverem sido algumas das infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras.
CPP.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
OBS: uma forma que encontrei para memorizar os casos de conexão e continência em relação ao concurso de agentes e ao concurso de crimes foi através da quantidade de letras em cada palavra. As palavras que têm maior quantidade de letras "se correspondem" e vice-versa.
CONEXÃO (7 letras) -> concurso de CRIMES (6 letras).
CONTINÊNCIA (11 letras) -> concurso de AGENTES (7 letras).
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Bizu que peguei aqui no QC:
Continência é prestado entre militares (pessoas), logo podemos ligar continência a INFRATORES (PESSOAS)
Conexão é vinculada a INFRAÇÃO.
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Será facultativa ...
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Na conexão há pluralidade de atos e unidade de agentes
Na continência há pluralidade de agentes e unidade de atos.
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A fcc já cobrou 15 vezes esse artigo 73 do CPP