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ID
76681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Banco Central vir a praticar ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, um cidadão brasileiro, indignado com o ocorrido e com o propósito de anular o referido ato, pode ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Complementando o comentário da colega sobre Ação Popular (art. 5º LXXIII)________________________________________________________________________________Somente poderá ser autor da ação popular O CIDADÃO, assim considerado O BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, DESDE QUE ESTEJA NO PLENO GOZO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) ATRAVÉS DO TÍTULO DE ELEITOR, ou documento que a ele corresponda (art 1.º, § 3.º, da lei 4.717/65)Assim EXCLUEM-SE DO POLO ATIVO OS ESTRANGEIROS, OS APÁTRIDAS, AS PESSOAS JURÍDICAS (vide sumula 365 do STF) E MESMO OS BRASILEIROS QUE ESTIVEREM COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. ________________________________________________________________________________DETALHE IMPORTANTE...Entendemos que AQUELE ENTRE 16 E 18 ANOS, QUE TEM TÍTULO DE ELEITOR PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR SEM A NECESSIDADE DE ASSITÊNCIA, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 747
  • Até por eliminação essa dá pra fazer! Muito fácil!AÇÃO POPULAR
  • Art.5°, LXXIII da CF/88"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
  • b) Somente o Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas e etc (5º da Lei 7.347/85) podem pedir uma ação civil pública.

    c) Mandado de Segurança Coletivo é impetrado por determinadas entidades em pró dos direitos de seus membos, associados ....

    d)  Mandado de Injunção Coletivo pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, que se sente prejudicada em seus direitos, liberdades ou garantias constitucionais, por não haver uma norma regulamentadora. É utilizado para suprir a falta de uma lei.

    e) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. (Wikipedia)
  • PRA QUEM PREFERE ESTUDAR POR TECNICA DE MEMORIZAÇÃO AÍ VAI UMA DICA : QUALQUER CIDADÃO ( PLENO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS) É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR ACÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO :
    M= MORALIDADE ADMINISTRATIVA
    M= MEIO AMBIENTE
    P3=PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO E CULTURAL .
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA     Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadãoé parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.     Legitimado: cidadão. O Ministério Público é o principal legitimado.     Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Objeto: direitos sociais e coletivos.    
  • A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a alternativa A. 

     RESPOSTA: Letra A
  • AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PUBLICA

    AMBAS POSSUEM O MESMO OBJETO: moralidade administrativo, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural...

    O QUE AS DIFERE é quem podem ajuizá-la:

    AÇÃO POPULAR = CIDADÃO (nacional brasileiro que detenha direitos políticos)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA= MINISTÉRIO PUBLICO

    resposta: letra a.