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ID
768295
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B
    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Questão passível de anulação.
  • Anulação???

  • É pegadinha da questão, está incompleta por isso é a incorreta.
  • Letra E: Súmula 629 do STF.
  • Concordo que a questão é passivel de anulação.

    Muitos Doutrinadores importantes entre eles o constitucionalista Uadi lammego Bulos defendem que a vedação da tortura e do tratamento desumano ou degradante é ABSOLUTO. Logo a alternativa "A" também está INCORRETA.
  • deveria estar assim:
    "assinale a alternativa INCOMPLETA"

    pela minha insipiência, a alternativa B não está incorreta, só está incompleta, falta uma condicionante, o termo "se houver dano", que, de todo modo, não a torna incorreta, o que tornaria diferente caso o enunciado trouxesse "sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior em qualquer caso"

    quer dizer que está errado em dizer "Todo o poder emana do povo", temos que dizer "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Na questão
    Q295290 a banca considerou uma assertiva correta, mesmo ela estando incompleta, vejamos:

    NÃO é tipo penal:
    b) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde

    sem o "reduzindo-lhe o valor nutritivo"

  • Assim está disposto na CF em seu artigo 5°, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Extrai-se daí que:
    Se houver dano, haverá indenização. Não havendo dano, não haverá indenização.
    Agora, a assertiva: b) Em caso de iminente perigo, o poder público pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.

    Percebe-se que a alternativa apresenta um erro, porque ela afirma que o poder público tem a obrigação de indenizar o particular  a partir do simples uso de sua propriedade - independentemente de haver dano -,  o que, como já pudemos constatar, não é o que está exposto na CF.

    Entendo o que os colegas querem dizer quando afirmam que a assertiva está incompleta, mas observem que a indenização só será obrigatória caso haja dano à propriedade. Ou seja, a CF não assegura indenização em todos os casos. A utilização de propriedade de particular, por si só, não enseja indenização por parte do Estado.

    Desta forma, concluímos que, por estar incompleta, a assertiva possui um erro - já que, mais uma vez, repito, atribui o dever de indenizar a todas as possibilidades de uso -, tornando-se, assim, a resposta da questão, já que a mesma exige que apontemos a alternativa incorreta.

  • SÚMULA 629  DO STF
    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Sufrágio: corresponde ao DIREITO DE VOTAR e SER VOTADO.
    Voto: é o ato material que concretiza o direito de sufrágio.
  • o direito de não ser torturado é absoluto.

  • Colega;

    Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

  • Colega;

    Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

  • Alguém já viu alguma banca mais "sem futuro" que essa?

  • Anulação da questão acho exagero, má formulação é um problema comum nas questões UPENET

  • Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Também é considerada uma garantia absoluta, "a" também incorreta.
  • Não há garantia absoluta, Bruno. O simples fato de haver possibilidade de ser aceito no processo, em alguns casos, a prova obtida por meio ilícito, já torna a garantia relativa, alias, como todas existentes na constituição ou fora dela.
    Exemplo seria a única prova obtida pela defesa para provar sua inocência. Mesmo sendo de forma ilícita, utilizando-se do principio da proporcionalidade, poderíamos balizar o que seria mais importante para a sociedade.

  •  

    a)  Não há, no nosso sistema constitucional, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

    Penso que há direitos ou garantias que se revertem de caráter absoluto, basta observarmos o que estabelecido no inciso abaixo. Qual relatividade se poderia apontar?


    XLVII - não haverá penas:

    a) (...)

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    Do mesmo modo, nosso sistema constitucional garante que nenhum brasileiro nato será extraditado. Essa é uma garantia absoluta.

  • Letra C - art. 651 CPP

    Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela


  • Os caras querem saber mais do que os doutrinadores kkkkkkk... 
    SEGUNDO A DOUTRINA, MAIS ESPECIFICAMENTE O PROFESSOR ALEXANDRE DE MORAES, NÃO HÁ DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS!!  O examinador não quer saber do seu ponto de vista na hora da prova, mas sim do ponto de vista predominante dos doutrinadores e da jurisprudência.



  • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).


  • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).KKKKKK

    FAZ ISSO NA PROVA.

    EM CASO DE GUERRA!!!O SERVIÇO MILITAR VAI DAR CHOCOLATE E PIPOCA KKK


  • B) FALSO- SO HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO.

  • André Lemos

    NÃO SER TORTURADO NÃO É UM DIREITO???

    claro que é poh!!


    SÃO DIREITOS ABSOLUTOS PROIBIÇÃO:


    1ª A TORTURA (CF 5, III) é absoluta, não comporta exceções. A prática de tortura é CRIME inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (CF 5, XLIII), o que demonstra o repúdio TOTAL a esta medida;


    A ESCRAVIDÃO;


    3ª E DE PENAS CRUÉIS/DEGRADANTES.


    E SE TIVER TIPIFICADO O CONTRÁRIO PROVEM AI!!



  • Não existe Direito ABSOLUTO....
    Gab. B, Pois está imcompleta a questão, Somente receberá indenização ulterior, caso houver dano...

     

  • A tortura não é um direito absoluto????????

  • Caso fosse questão do CESPE a alternativa B estaria correta. Vejamos
    Em caso de iminente perigo:
    I -  o poder público pode usar de propriedade particular? Sim 

    II -  assegurada ao proprietário indenização ulterior? Sim. O priprietário terá direito a indenização ulterior em caso de dano.
    Ele pode ou não pode ser indenizado? Pode. Acabou.

    A omisão da segunta parte não mostra que a primeira está errada. Resposta incompleta não é o mesmo que incorreta. 

  • VEDAÇÃO DA TORTURA E DE PENAS CRUEIS DESUMANAS OU DEGRADANTES É O QUE?

    RELATIVO KKKK

  • Uma questão dessa e não ter um vídeo do QC explicando é deprimente.
  • Engraçado haver mais polêmica sobre a característica dos direitos fundamentais do que a incompletude da questão marcada como correta. Qualquer iniciante nos estudos sobre direitos fundamentais se depara com a relatividade de tais direitos. O fato de não se conseguir vislumbrar, no caso concreto, situação na qual o Estado permita tortura não faz esse direito ser absoluto. Claro que não haverá uma lei ou dispositivo constitucional permitindo a tortura em casos excepcionais. Seria no mínimo perigoso. Agora imaginem alguma situação na qual o único jeito de salvar uma população inteira é torturar um indivíduo para que ele conte a verdade! Quem torturou vai ser preso? Podem até discordar, mas a doutrina (pessoas altamente capazes) é majoritária no sentido de dizer que não há direito absoluto.

    Já na questão dada como errada, entendo que ela não está incorreta, apenas incompleta. Ora! Se houver dano, deve indenizar, então conclui-se que é assegurada indenização posterior. Entretanto, por eliminação chegaríamos a esta alternativa.

  • Creio que o erro da B está na falta da palavra iminente perigo público.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Na letra B faltou o "se houver dano"

  • Se houver dano né, os cara não vai da dinheiro de graça kkkk, letra B