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Não vejo erro algum na I. Alguem poderia me ajudar?
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II - Na falta de acordo ou prova sobre condição ou cláusula, ainda que acessória, do contrato de trabalho verbal, esta se presume existente,
independentemente de ajuste das partes interessadas, desde que em conformidade aos preceitos Jurídicos adequados à sua legitimidade e for mais favorável ao empregado.
Imagine! O empregado, na rescisão, alega, em juízo, que existia uma cláusula no contrato que garantia 40% do lucro do patrão como parte do que se há de receber por sua demissão. Já pensou?
III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.
Findo o contrato por prazo determinado, e se o empregado não ficou nem mais um dia a serviço do empregador o contrato está findo!
IV - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fomecidos pelo empregador, serão de propriedade do empregador, independentemente do contrato ter por objeto, implícita ou explicitamente, a pesquisa científica, como consequência da subordinação do trabalhados que, todavia, não corre os riscos do empreendimento econômico em que se insere.
Só serão propriedade do empregador se as invenções decorrem diretamente do contrato.
Ex: Funcionário da NIKE produz um tênis com amortecimento inovador: posse do empregador.
Zelador da NIKE inventa uma mochila com equipamentos da empresa: posse conjunta entre empresa e zelador.
V - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
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Na verdade a proposição I está errada porque fala que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 03 meses, quando na verdade a lei fala em 90 dias, ou seja, a literalidade da lei sendo aplicada nas provas!
I - Os contratos de trabalho por prazo determinado não poderão ser estipulados com vigência de mais de 2 (dois) anos, salvo no caso do contrato de experiência onde esse prazo máximo não poderá exceder de 3 (três) meses. Errada.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Gabarito da Questão: Letra B
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GABARITO B
I - ERRADA - a regra é que os contratos por prazo determinado não podem ultrapassar o período de 2 anos. A afirmativa erra ao colocar o contrato de experiência como exceção a esta regra e que o prazo máximo é de 3 meses, quando na realidade é de 90 dias, conforme parágrafo único do art. 445 da CLT.
II - ERRADA - a CLT não faz menção à normal mais favorável no art. 447, que disciiplina a questão.
Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
III - ERRADA - prorrogando-se o contrato de trabalho por prazo determinado, ele indetermina-se, art. 451 da CLT, toda a contratação se torna por prazo indeterminado, que é a regra, conforme o princípio da continuidade da relação de emprego.
IV - ERRADA - via de regra, as invenções são propriedade comum do empregado e do empregado, as exceções estão previstas no art. 454 da CLT.
Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
V - CORRETA - trata-se de combinação dos art. 442 e 456 da CLT.
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito
Cabe ressaltar que não é absoluto o valor probatório das anotações da CTPS, conforme súmula 225 do STF.
Bons estudos!
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Com relação à alternativa II, o erro está em afirmar que se presumirão existentes condições e cláusulas AINDA QUE ACESSÓRIAS. A redação do art. 447 da CLT diz serem somente as ESSENCIAIS que se presumirão existentes caso haja sua falta.
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Com relação ao item IV da questão, na realidade o fundamento não é o art. 454 da CLT, uma vez que este foi revogado pela Lei de Propriedade Industrial, mas sim o art. 91 da Lei 9.279/96, que trata justamente da hipótese trazida na questão de a invenção decorrer da contribuição pessoal do empregado e da instalação ou equipamentos fornecidos pelo empregador, hipótese em que a propriedade da invenção será comum:
"Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário."
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Gente eu ainda não entendi o item:
III - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo a partir dessa segunda prorrogação, isso quer dizer que se considera, então, como sendo periodo do contrato a prazo determinado o lapso contratual anterior à segunda prorrogação contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito, com o que, tal lapso de tempo não será computado para fins de quantificação dos valores devidos ao empregado em caso de eventual rescisão contratual ulterior.
Podem me ajudar?
Abraços,
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Ketura, o que acontece nesse item é que ele fala que vai ser considerado contrato por tempo determinado até a primeira prorrogação que seria possível, sendo o restanto considerado contrato por tempo indeterminado.
O art. 451 da CLT assim diz:
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Isso quer dizer que todo contrato de trabalho vai vigorar com normas como se fosse sem determinação de prazo, e não apenas parte dele. Portanto, caso ocorra qualquer recisão de contrato posterior a segunda prorrogação (e como esta nao poderia ocorrer sob pena de cair na situação do art. 451), TODO o tempo trabalhado será computado para dispensa, e não apenas o tempo relativo à essa segunda prorrogação, porque o contrato de trabalho em si será considerado por tempo indeterminado.
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IV - art. 91 da Lei 9279/96 ;
Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. (Regulamento)
§ 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.
§ 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.
§ 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.
§ 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.
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Antecipada
Se o empregador ou empregado não
desejarem dar continuidade ao contrato de trabalho, deverá ser feito um
comunicado por escrito no dia do término do contrato ou mesmo no
último dia útil de trabalho.
O pedido por rescisão do contrato
antes do término pode ser tanto por iniciativa do empregador como do
empregado, ocorrendo, assim, a incidência de indenização, conforme
disposto nos artigos 479, 480 e 481 da CLT.
Nos contratos de determinados não é
devido aviso prévio, por tratar-se de direito específico à rescisão de
contrato por prazo indeterminado, salvo se constar o que dispõe o
artigo 481 da CLT, ou seja, cláusula assecuratória.
Importante: As
indenizações previstas nos artigos 479 e 480 da CLT não integram a
remuneração de férias e 13º salário, como também não tem incidência de
INSS e FGTS.
Sem Cláusula Assecuratória
a) Rescisão Antecipada Motivada Pelo Empregador:
Não existindo a cláusula
assecuratória, no caso de rescisão motivada pelo empregador, ao
dispensar o empregado antes do término do contrato determinado irá
ocasionar a dispensa sem justa causa, obrigando-se ao pagamento de
indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito
até o término do contrato, conforme determina o artigo 479 da CLT:
“Art. 479 - Nos contratos que
tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o
empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por
metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2013/trabalhista/contrato_trabalho_prazo_determinado_23_2013.html
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Item II.
O erro é que só se pode presumir existente cláusula ou condição relativa a elementos ESSENCIAIS do contrato verbal. A questão fala em "ainda que acessória", tornando a assertiva equivocada. Nesse sentido o texto da CLT:
"Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta
se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos
preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade."