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ID
781357
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - É possível o controle judicial sobre a validade de atos administrativos, ainda que se trate de ato administrativo dito discricionário, visto que, nessa modalidade de atos administrativos também há requisitos ou elementos vinculados e, portanto, perfeitamente passiveis de controle do legalidade, não ocorrendo, daí, qualquer violação do principio da tripartição dos Poderes do Estado.

II - No caso de revogação de atos administrativos pela própria Administração, por motivo do conveniência ou oportunidade, não se há falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros, mormente se particulares, em vista da supremacia do interesse público em detrimento do privado e, ainda, do princípio da eficiência administrativa.

III - Os chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade, dentre os quais, está a competência que é o poder ou a atribuição que a lei outorga ao agente público para que, no desempenho de determinada função, pratique certo ato administrativo.

IV - São espécies de atos administrativos, dentre outras, a permissão, a licença e a autorização.

V - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é urn atributo que faz com que se presuma a conformidade dos atos com os ditames do ordenamento jurídico posto. Tal presunção, todavia, é de natureza meramente relativa, de modo que ao interessado é dado demonstrar a invalidade do ato administrativo perante as instânciascompetentes, sejam administrativas ou Judiciais.



Alternativas
Comentários
  • o item que sumiu é esse, espero que o site corrija...
    ii - no caso de revogacao de atos adm, pela propria adm, por motivo de conveniencia ou oportunidade, nao ha que se falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros, mormente se particulares, em vista da supremacia do  iteresse público em do privado, e, ainda, do princípio da eficiencia administrativa.
  • A única alternativa INCORRETA é a II, sendo todas as outras corretas.
    A revogação opera efeitos ex-nunc ( proat ivos) , ou seja, a par t ir de sua vigência. O ato de revogação não ret roagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública. Portanto há que se falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros.
    RESUMINHO:
    Jurisprudência  ==> Súmula 473 do STF :
    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.
    A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :
    ANULAR  quando ILEGAIS.
    REVOGAR  quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.
    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :
    ANULAR  quando ILEGAIS.
    Assim :
    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
    Conclusão :
    A administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.
    O controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.
    Efeitos decorrentes :
    A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja,  a  partir  da  sua declaração. Não retroage.
    A anulação gera efeitos EX TUNC  (retroage  à data de  início dos efeitos do ato).
  • I -É possível o controle judicial sobre a validade de atos administrativos, ainda que se trate de ato administrativo dito discricionário, visto que, nessa modalidade de atos administrativos também há requisitos ou elementos vinculados e, portanto, perfeitamente passiveis de controle do legalidade, não ocorrendo, daí, qualquer violação do principio da tripartição dos Poderes do Estado.
    CERTO.mesmo em ato discricionário é possivel o controle judicial.O que não e admitido é o controle judicial sobre MOTIVO e OBJETO. O judiciario não pode avaliar o mérito usado.Porém, afim de evitar medidas que ultrapassem essa prerrogativa, o judiciario pode analisar se, em detrimento desses fundamentos (motivo e objeto), o agente agiu desproporcionalmente ou desarazoadamente, pois proprocionalidade e razoabilidade são metodos para avaliar a LEGALIDADE desses atos.Um ato desproporcional ou desarrazoado não é meramente inconveniente, mas ILEGAL.
    II - No caso de revogação de atos administrativos pela própria Administração, por motivo do conveniência ou oportunidade, não se há falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros, mormente se particulares, em vista da supremacia do interesse público em detrimento do privado e, ainda, do princípio da eficiência administrativa.
    ERRADO. como a revogação é a retirada de um ato LEGAL  que nao é mais conveniente, devem ser respeitado os direitos adquiridos por terceiros.
    III -Os chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade, dentre os quais, está a competência que é o poder ou a atribuição que a lei outorga ao agente público para que, no desempenho de determinada função, pratique certo ato administrativo.
    CERTO.Os elementos são:
    COmpetência-deve ser atribuida a agente competente legalmente investido na função;
    FInalidade-deve ser sempre publica, ainda que indiretamente;
    FOrma-deve sempre existir, porem se não for expressamente determinada pode ter varias opções, é ato discricionario, vide lei 9784;
    MOtivo-é a situação de direito que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário);
    e OBjeto-É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir.
     Lembrando que se a competência é exclusiva, não é admitida a convalidação.


  • IV - São espécies de atos administrativos, dentre outras, a permissão, a licença e a autorização.
    CERTO.esses dizem respeito aos atos NEGOCIAIS.os outros são:
    Normativos-decretos, regulamentos..
    Ordinatorios-avisos, instruções...
    Enunciativos-certidão, atestado...
    Punitivos-multa, interdição..

    V - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é urn atributo que faz com que se presuma a conformidade dos atos com os ditames do ordenamento jurídico posto. Tal presunção, todavia, é de natureza meramente relativa, de modo que ao interessado é dado demonstrar a invalidade do ato administrativo perante as instânciascompetentes, sejam administrativas ou Judiciais.
    CERTO.todo ato adm nasce com essa prerrogativa. mesmo que ele contenha algum vicio, sua primeira impressao é de ser LEGAL. quem precisa provar que o ato nao esta de acordo com a lei somos nós, por isso sua presunção é juris tantun.
  • Rafael, comecei a estudar tem pouco tempo, mas pelo que me parece, pode ser chemada de presunção de lagitimidade, de legalidade ou ainda de veracidade!!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 2014, pgs. 237/240):


    "Pode-se, portanto, definir a autorização administrativa, em sentido amplo, como o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia) .


    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, "caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se

    como ato vinculado" (in RT 486/ 1 8).  [...] A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.


    Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público."



  • apenas para complementar a resposta do colega Felipe Brandão 

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”