SóProvas


ID
781870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios da legalidade e da anterioridade, da lei penal no tempo e no espaço e da contagem de prazo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra : C

    Art. 10 do Código Penal - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.
      Ex: A prescrição do direito de promover a ação penal contra o autor do fato começa a contar no dia em que ocorreu o delito (na esfera penal a prescrição é considerada como garantia de direito material do autor). Assim, segue a contagem de prazos prevista no Código Penal

    Fonte : http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-10-contagem-de-prazo.html

    Erros das demais :

    a) Errado
    Macete para tempo de lugar do crime.( LUTA)
    L U -  Lugar do crime considera  Ubiquidade (considera-se praticado o crime, tanto no local da ação ou omissão, como no local em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado)
    TA -    Tempo do crime considera Atividade ( ainda que outro seja o momento do resultado)


    O tempo do crime não necessita coincidir com o resultado.

    b) Errado, tanto no local da ação ou omissão, como no local em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado

    c) ë o gabarito.

    d) Errado, caso seja publicada lei anterior definindo-a como tal. 

    e) Errado. Inclusive para as sentenças transitadas em julgado a Lei Posterior mais benéfica retroagirá em benefício do mesmo.
  • Letra C : CORRETA

    Prescrição


    Conceito:
    Prescrição é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não-exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante certo tempo.
    Contagem do prazo:
    Conta-se o dia do começo, indiferentemente da fração do dia, dessa forma, mesmo que o agente cometa uma infração às 23 horas do dia 30 de agosto, por exemplo, não importa que o dia possua somente uma hora, conta-se por inteiro e esse deverá valer para efeito de prazo de prescrição. O calendário utilizado é comum, o gregoriano.
  • a) Errada. Resposta no Art. 4°, CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    b) Errada. Resposta no art. 6°, CP: Considera-se praticado o crime no lugar en que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    c) Correta. Resposta no art. 10, CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. (...)

    d) Errada. Resposta no art. 1°, CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    e) Errada. Resposta no art. 2°, p. único, CP: A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se ao fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatoria transitada em julgado.
  • Errei a questão por CONFUNDIR uma MAXIMA PENAL FUNDAMENTAL

    Vejamos:
    Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1.º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1.º/8/2012 - 

    PRAZO PENAL: inclui-se oo primeiro dia e, por consequência, despreza-se o último. (art. 10)

    PRAZO PROCESSUAL: não inclui o primeiro dia, mas o último. (art. 798, §1º CPP)


    Só não se chega ao destino, quem desiste de caminnhar.

    BONS ESTUDOS.
  • LETRA A - ERRADA
    Conforme previsão do Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA o momento do resultado. (Art. 4º, do CP).
    LETRA B - ERRADA
    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, BEM COMO o lugar onde ocorreu o resultado. (Art. 6º, do CP).
    LETRA C - CORRETA
    Prazo Material, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do final. (Art. 10, do CP).
    LETRA D - ERRADA
    Segundo o princípio da legalidade, no ordenamento jurídico brasileiro, determinada conduta só será considerada crime caso haja lei ANTERIOR definindo-a como tal. (Art. 1º, do CP).
    LETRA E - ERRADA
    AINDA QUE
    decididos por sentença transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores. (Art. 2º, PU, do CP).

  • Só complementando o comentários dos colegas no especto da lei,  julgo necessário alguns comentários acerca da denominação doutrinária de forma objetiva.

      A)  Diz respeito a teoria da atividade

    B) Teoria da Ubiquidade ou mista

    c) Prazo penal : inclui-se o dia do inicio e exclui-se o do final. Já o prazo processual é inverso.

    d) Princípio da legalidade ou reserva legal e da anterioridade

    e) Abolitio Crimins  
  • me tirem uma dúvida:

    C) Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1.º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1.º/8/2012.

    não se começa a contar os prazos do conhecimento da autoria? ou são apenas os prazos processuais?

    Abraço!  e-mail theopphilo@gmail.com
  • Theomar, veja o enunciado da questão, " da lei penal do tempo e espaço", ou seja, art. 10 do CP. 

  • Theo:

    A contagem do prazo feita a partir do conhecimento da autoria se dá em relação aos prazos decadenciais para a vítima representar contra autor do crime nos crimes de ação penal penal condicionada à representação ou oferecer queixa contra o autor nos crimes de ação penal privada. Nesses casos, o prazo é de seis meses contado a partir do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime.

    OBS: O crime de homicídio é de ação penal pública incondicionada. 

    Abraço.

    Força, Foco e fé.

  • GALERA NÃO CONFUNDAM COM O PRAZO DO SABER DA AUTORIA. A REGRA, AQUI , É ADVERSA DA PROCESSUAL , VISTO QUE O DIA DO COMEÇO DO PRAZO PENAL INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO . POR EXEMPLO: DETERMINADO AGENTE PRATICA UMA INFRAÇÃO PENAL EM 10 DE AGOSTO DE 2012. SUPONDO QUE ESTA INFRAÇÃO PENAL POSSUI UM PRAZO DE 8 ANOS , A PRETENSÃO PUNITIVA IRÁ PRESCREVER EM 09 DE AGOSTO DE 2020. 

  • Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1.º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1.º/8/2012. Correta

    "É importante observar que em matéria de prescrição o código penal adotou a teoria do resuldado , pois o prazo prescriscional começa a correr apartir da consumação do crime".
     

     

     

    b Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar onde ocorreu o resultado.

    esta alternativa esta errada pois em se tratando do lugar do crime o código penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista "onde estabelece que o lugar do crime sera no local da conduta ou no local do resultado"

     

    fonte: COMO SE PREPARAR PARA O EXAME DA ORDEM.pag 35,37(Geovane Morais/Rodrigo Julio Capobianco) editora metodo.

  • Prazo penal: incluí o dia do início e excluí o do final. Prazo processual: excluí o dia do início e incluí o do final.
  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • péssima redação da letra C...

  • GABARITO: C

    CP.  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Ótima questão. Requer do acadêmico o saber de variados artigos e institutos. Bastante aplicável no dia a dia.

  • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • NO DIREITO PENAL, O DIA DO COMEÇO (1º) É INCLUSO NO CÔMPUTO DOS PRAZOS...

  • Letra A - errada

    Conforme previsão do Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA o momento do resultado. (Art. 4º, do CP).

    Letra B - errada

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, BEM COMO o lugar onde ocorreu o resultado. (Art. 6º, do CP).

    Letra C - correta

    Prazo Material, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do final. (Art. 10, do CP).

    Letra D - errada

    Segundo o princípio da legalidade, no ordenamento jurídico brasileiro, determinada conduta só será considerada crime caso haja lei ANTERIOR definindo-a como tal. (Art. 1º, do CP).

    Letra E - errada

    AINDA QUE decididos por sentença transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores. (Art. 2º, PU, do CP).

  • - O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

    - Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    - Não se leva em conta o número de dias que cada mês possui, tampouco são considerados os anos bissextos.

    - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. 

  • Não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à pratica da conduta.

  • Pessoal, o texto da letra E é bastante recorrente nas provas CESPE.

  • Direito penal tem pressa, conta o primeiro dia, já o direito processual não, conta a partir do dia seguinte.

  • Minha contribuição.

    CP

    Contagem de prazo 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

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    Como se vê, a lei estabelece que os prazos previstos na Lei Penal sejam contados de forma a incluir o dia do começo.

    EXEMPLO: Se Bruno é condenado a um mês de prisão e o mandado é cumprido dia 10 de junho, essa data é considerada o primeiro dia de cumprimento da pena, que irá se extinguir no dia 09 de julho, independentemente de o mandado ter sido cumprido no dia 10 de junho às 23h45min. Esse dia será computado como um dia inteiro para fins penais.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Tempo, Atividade: momento da CONDUTA.

    Lugar, Ubiquidade: lugar da CONDUTA ou RESULTADO.

  • alguém me explica pq a letra E está errada?

  • 5º, XL, Constituição Federal) dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a retroatividade da lei mais benéfica é de extrema importância, considerando que as normas mais brandas sempre retroagem, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Vai retroagir para beneficiar o Réu, mesmo após o trânsito em julgado.

  • Maria, a lei posterior mais benéfica irá retroagir , inclusive , quando já estiver transitado em julgado.

  • Correta a letra C. Aqui é prazo material, logo, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do fim, conforme preconiza o art. 10º do CP.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Alguém pode me explicar porque a letra D está errada?

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de se verificar qual delas está correta. 


    Item (A) - Nos termos do artigo 4º do Código Penal, que trata do tempo do crime, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Trata-se da teoria da atividade. A assertiva contida neste item não corresponde, como facilmente se afere, à previsão contida em nosso Código Penal, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Da leitura do dispositivo ora transcrito, extrai-se que o local da ocorrência do resultado também é relevante para a aferição do lugar do crime, o que se confronta com a assertiva contida na parte final deste item. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - Tratando-se de prazos penais, conta-se o dia do seu começo, nos termos do artigo 10 do Código Penal, que assim dispõe: "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum". Com efeito, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (D) - O princípio da legalidade encontra sua previsão no artigo 1º do Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Se não houver lei tipificando de modo prévio a conduta, ela não poderá ser considerada crime. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A lei penal posterior que de alguma forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se a fatos anteriores, inclusive se já decididos por sentença transitada em julgado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, com fundamento no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. De acordo com o mencionado dispositivo legal, "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.




    Gabarito do professor: (C)
  • ART 10

    O dia do começo inclui -se no cômputo do prazo, contando se os dias ,meses e os anos pelo calendário comum.

    obs:

    PRAZO PENAL = IRÁ INCLUIR O DIA DO COMEÇO E IRÁ EXCLUIR O DIA FINAL

    PRAZO PROCESSUAL = IRÁ EXCLUIR O DIA DO COMEÇO E IRA INCLUIR O DIA FINAL

  • Gab C

    Art10°- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.