SóProvas


ID
781891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP) e ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E)
    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • a) O delegado de polícia só poderá determinar o arquivamento de inquérito policial se ficar provado que o investigado agiu em legítima defesa.- ERRADO
    O delegado não pode determinar arquivamento de inquérito policial. Quem o faz é a autoridade judiciária, a requerimento do MP.

    CPP
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    b) Em respeito ao princípio constitucional da legalidade, não são admitidas, no que concerne à lei processual penal, interpretação extensiva ou aplicação analógica. - ERRADO

    CPP
    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) Nova lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser desconsiderados, quando de sua edição, os atos realizados sob a vigência da lei anterior. - ERRADO
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    d) O CPP aplica-se em todo o território brasileiro, inclusive aos processos da competência da justiça militar - ERRADO
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     (...)

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

    e) O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. - CERTA
    Em regra, o MP não pode requerer devolução do inquérito à autoridade policial, mas poderá para realização de novas diligências imprescíndiveis ao oferecimento da denúncia

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • A) ERRADA.  - APENAS O JUIZ ARQUIVA O INQUERITO POLICIAL, O TRABALHO DO DELEGADO DE POLICIA É APENAS EMITIR OS FATOS OCORRIDOS PARA O JUIZ, E O JUIZ REPASSA ESTES ATOS AO MP, ACHANDO CABIVEL AÇÃO PENAL INCONDICIONADA PÚBLICA O MP ENTRA COM UMA AÇÃO, SE NAO ELE MANDA PARA O JUIZ E ELE ARQUIVA, SE O JUIZ ACHAR QUE NAO PODE SER ARQUIVADA E DEVE ENTRAR COM UMA AÇÃO, ELE REMETE AO PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA QUE OUTRO MEMBRO DO MP ENTRE COM A AÇÃO PENAL;

    B) ERRADA - DELEGADO EXERCE APENAS A FUNÇAO DE EMITIR OS FATOS OCORRIDOS AO JUIZADO.

    C) ERRADA.

    D) ERRADA - O CPP É APLICADO EM TODO O TERRITORIO BRASILEIRO, MAS A JUSTIÇA MILITAR JÁ ESTA FORA DE JURISDIÇÃO, SENDO ASSIM, A JUSTIÇA MILITAR TEM SEU PROPRIO CÓDIGO, SUAS PROPRIAS REGRAS.

    E) CORRETA - SE O MP ACHAR QUE FALTAM POUCAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS ELE REMETE A AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE POSSAM PROCURAR MAIS PROVAS PERICIAIS, O INQUERITO NAO É ARQUIVADO NESTE CASO, APENAS ENCONTRA-SE EM FASE DE AUSENCIA, QUANDO FOR ACHADA MAIS PROVAS, ELE É REMETIDO AO MP PARA ENTRAR COM A AÇÃO.  

    *O MP NAO PODE REQUERER DEVOLUÇAO DO INQUERITO À AUTORIDADE POLICIAL, MAS PODE PEDIR A REALIZAÇAO DE NOVAS DILIGENCIAS IMPRESCINDIVEIS AO OFERECIMENTO DA DEÚNCIA.


  • A) art.17. A autoridade policial não poderá mandar aqurivar autos de inquerito

    D) art.1. O processo penal reger-se-´s, em todo o território, por este código, ressalvados:
    III - os processos de competência da justiça militar.

    E) art.16. O ministério público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao ofericimciento da denúna.
  • Ótimos comentários.


    Bons estudos.

  • Corretíssima, e de fácil entendimento esta letra E. Se obsevarmos o que diz o art. 16 do CPP, :

    Art. 16- O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

    É isto, bons estudos , e sucesso amigos. 
  • a) ERRADA. Delegado de polícia não pode arquivar o ip.

    b) ERRADA. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, conforme art. 3, do CPP.

    c) ERRADA. A lei processual penal será aplicada imediatamente. O item erra ao afirmar que serão desconsiderados os atos praticados sob vigência da lei anterior. É o que informa o art. 2, do CPP.

    d) ERRADA. O CPP é aplicado em todo o territorio nacional, porém com algumas ressalvas (art. 1, do CPP): os tratados, regras e convenções internacionais; jurisdição política; processos de competência da JM, da JEl e legislação especial.

    e) CORRETA. Vide art 16, do CPP.

  • Quase TODA prova CESPE eles batem em cima da "mesma tecla" = DELEGADO JAMAIS ARQUIVA INQUÉRITO

  • Em relação a alternativa D, fiquemos ligados que o CPP é aplicado de forma subsidiária ( entendimento prevalecente). 

  • GABARITO POR ELIMINAÇÃO É A LETRA (E)

    MAIS NA MINHA OPINIÃO O MP REQUISITA. 

  • Mario Felismino 

    O art. 16 diz:  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Nesse sentido, o MP só poderá requerer o I.P. para esta finalidade.

    GAB: E

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "a":

    - Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    ---

    * CONCLUSÃO: quem arquiva É SOMENTE o juiz; o MP, no máximo, requere o arquivamento.

    ---

    Bons estudos.

  • PM SERGIPE! UMBORA! 

  • Esmiuçando a questão:

    (A) - ERRADA - Pois, segundo o Decreto Presidencial nº 678, de 25/12/1992.

    Art. 2° - Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25/09/1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa:

    - O Governo do Brasil entende que os artigos 43 [representando a Função] e 48 [representando o Progresso], alínea “d”, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco (nesta CADH) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

    (B) ERRADA - Pois, segundo o [artigo 33 - "a" - "b", da CADH], diz que são competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estado-Partes nesta Convenção.

    a)      A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b)      A Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    (C) CERTA - O Universo de direito civis e políticos previsto na CADH, inclui:

    Ø  O direito ao reconhecimento da personalidade jurídica - [Art. 3º];

    Ø  O direito de circulação e de residência - [Art. 22];

    Ø  O direito de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos - [Art. 23].

    (D) ERRADA - Não. Porque de acordo com o Decreto Presidencial nº 678 de 25/12/1992, diz que:

    - O Governo do Brasil entende que os artigos 43 [representando a Função] e o 48 [representando o Progresso], alínea “d”, não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco (nesta CADH) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado.

    (E) ERRADA - Sim, ela enuncia, porém, os Estados-partes só comprometer-se-ão a adotarem essas medidas, caso o exercício dos direitos e liberdades mencionados ainda não estiverem garantidos por medidas legislativas ou de outra natureza; daí os Estados-Partes agregarão a execução do exercício com suas normas constitucionais, de acordo com as disposições desta Convenção que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades - [Art. 2º, da CADH].

  • Complementando os colegas:

    exceções a aplicação do cpp em nosso território:

    Justiça militar, ministros do Supremo Tribunal Federal em crimes de responsabilidade, Ministros de estado (Conexos com o Pr) Crimes de responsabilidade do pr...

    além de que é importante saber que algumas leis tem procedimentos próprios como por exemplo 11.340/06, 11.343/06, 9.848/65, pelo menos em regra essas leis seguem procedimentos específicos para julgamentos...

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ITEM E - CORRETO!

    Art. 16 do CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • GABARITO: LETRA E

    A) Delegado de Polícia não possui atribuição para determinar o arquivamento de Inquérito Policial e tampouco o membro do Ministério Público, este último, no entanto, pode sugerir ao Juiz.

    B) Às regras processuais penais não se aplica o que é disposto ao Direito Material. Assim, considerando o Princípio da Imediatividade, nova lei processual é aplicada tão logo seja publicado sem prejuízo, porém, dos atos realizados outrora.

    C e D) A aplicação do CPP ocorre em todo o território nacional com exceção da Justiça Militar, Tribunal Especial e Crimes de Imprensa.

  • Sinceramente, a E tá meio estranha.

  • CPP:

     

    a) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    b) Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    c) Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

     

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    IV - os processos da competência do tribunal especial (CF, art. 122, no 17);

     

    V - os processos por crimes de imprensa.

     

    e) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CERTO

    Art. 16 do CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão ( a não ser)  para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Cuidado com a pegadinha - ele diz que para que se realize ele novas diligências podem 

  • Alternativa Correta - E

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Letra E.

    d) Errado. Em regra, aos atos processuais praticados em território nacional aplica-se o Código de Processo Penal (CPP). Contudo, de acordo com o art. 1º, não se aplica o CPP a processos praticados em território nacional em algumas hipóteses listadas em seus incisos. São elas:

    • processo de julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, ministros de Estado (nos crimes conexos com os do Presidente da República) e dos ministros do STF.

    • aos processos de competência da Justiça Militar não se aplica o Código de Processo Penal, mas sim o Código de Processo Penal Militar.

    Também não se aplica o Código de Processo Penal se houver lei específica prevendo procedimento especial de julgamento para determinados delitos/acusados. O entendimento decorre da aplicação do princípio da especialidade, que determina que a lei específica deve ser aplicada em detrimento da aplicação da lei geral. É o que ocorre, por exemplo, na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que traz um procedimento especial de julgamento para seus delitos. No julgamento dos crimes da Lei de Drogas, não se aplica o Código de Processo Penal, mas sim o procedimento específico da Lei nº 11.343/2006.

    Atenção! Ao contrário do que possa parecer, tais hipóteses não configuram exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim exceções à aplicação do Código de Processo Penal. Isso porque, apesar de não ser aplicado o Código de Processo Penal, continuará sendo aplicada uma lei processual penal brasileira.

    * Observação importante para revisão: o tribunal especial a que se refere o art. 1º, IV, do CPP é o Tribunal de Segurança Nacional, que foi extinto pela CF de 1946. Portanto, tal dispositivo legal não possui mais aplicabilidade. No mesmo sentido, a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/2067) também não foi recepcionada pela CF/88 (ADPF nº 130).

     

    Questão comentada pelos  Professores Carlos Alfama e Paulo Igor

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • No que se refere às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP) e ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) ERRADA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    -

    b) ERRADA - Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    -

    c) ERRADA - Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    -

    d) ERRADA - Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar;

    -

    e) CERTA - Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • No que se refere às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP) e ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) O delegado de polícia só poderá determinar o arquivamento de inquérito policial se ficar provado que o investigado agiu em legítima defesa.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) Em respeito ao princípio constitucional da legalidade, não são admitidas, no que concerne à lei processual penal, interpretação extensiva ou aplicação analógica.

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) Nova lei processual penal tem aplicação imediata, devendo ser desconsiderados, quando de sua edição, os atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    d) O CPP aplica-se em todo o território brasileiro, inclusive aos processos da competência da justiça militar.

    Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    e) O MP poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que se realizem novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    GABARITO: LETRA E

  • CÓDIGO PROCESSO PENAL- CPP

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

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