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ID
782731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao direito constitucional, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • e - correta
    Nos termos dos artigos 18 e 29 da Constituição Republicana de 1988, o 
    Município goza de autonomia, o que equivale dizer que tais entes 
    detêm competência para gerir seus próprios interesses. A competência 
    municipal funda-se em quatro capacidades: I) auto-organização, 
    através da lei orgânica; II) autogoverno, com a eleição de seu próprio 
    corpo de agentes políticos; III) capacidade legislativa, preparando o 
    ordenamento jurídico local e; IV) autoadministração, organizando e 
    mantendo o serviço público local.
  • erradas
    a - Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os Territórios Federais integram diretamente a União, sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    No Brasil, Fernando de Noronha existiu na condição de Território, mas com a Constituição Federal de 1988 passou a integrar o estado de Pernambuco. Outros casos de territórios que foram transformados em estados são AmapáRondônia e Roraima.
    b- jurisdição é funcao típica
    c - somente - 92§§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
    d - 
      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ANÁLISE DA QUESTÃO ITEM POR ITEM

    a) Apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais não constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União.
    INCORRETO: Os territórios federais são verdadeiros exemplos de descentralização administrativo territorial da União. Maioria da doutrina também cita como exemplo o DF.

    b) A função jurisdicional constitui função atípica do Poder Judiciário.
    INCORRETO: Pelamãedoguarda, essa foi dada! rs Típica né pessoal?

    c) Os juízes de direito, órgãos jurisdicionais de primeiro grau das justiças estaduais ordinárias, togados e vitalícios, exercem jurisdição em todo o território nacional.
    INCORRETO: São juizes estaduais, exercendo sua jurisdição no referido estado, limitada sua jurisdição pela sua respectiva competência.

    d) A concessão de indulto e a comutação de penas competem privativamente ao presidente da República, não podendo ser delegadas.
    INCORRETO: Pode ser delegado pelo Presidente da República para os Ministros de Estado o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União.

    e) A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
    CORRETO: Perfeito, é o conceito desmembrado da palavra autonomia, que vem do latim auto-nomus que nada mais é auto (a si mesmo) nomos (norma), compondo sua capacidade de se regular, organizar, legislar e administrar.

    Espero ter acrescentado!
    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • Entendo que letra "C" TAMBÉM esteja correta...me corrijam se estiver equivocada !


    Todo juiz seja ele federal ou de direito, togado e vitalício, exerce jurisdição em TODO o território nacional, P
    OIS todo juiz é investido de jurisdição, mas nem todo juiz que possui jurisdição possui competência.

    Dessa forma, tendo como pressuposto que a  jurisdição é o poder de julgar constituído e a competencia é o poder de julgar organizado,
    a questão trata a jurisdição como sinônimo de competência.O que não procede tal equivalência. 




  • A alternativa "c" tb está certa, a questão deveria ter sido anulada.
    Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves (2011, pp.17 e 18):
    "O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como cnsequência da limitação de soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território. Significa dizer que todo juiz terá jurisdição em todo o território nacional. Ocorre, entretanto, que, por uma questão de funcionalidade, considernado-se o elevado número de juízes e a colossal extensão do território nacional, normas jurídicas limitam o exercício legítimo da jurisdição a um determinado território".
  • Concordo que a letra C deveria estar correta, pois a jurisdição é UNA e INDIVÍSIVEL e os magistrados possuem jurisdição em todo território nacional. O que tem limitação é a competência.
  • OLÁ AMIGOS DO QC!

    Voltei aqui a pedido do amigo ...:::SOUSA GYN:::... para analisarmos melhor o item "C".

    Vamos lá, passo a passo para ficar mais claro:

    1) A jurisdição no sistema jurídico nacional é una, sendo somente exercida pelo Poder Judiciário através dos seus órgãos.

    2) No primeiro grau de jurisdição quem representa o Estado é o Juiz Monocrático.

    3) A jurisdição é atribuida aos respectivos Juízes de acordo com a competência de cada um. Competência então, não é nada mais que a fração delegada de jurisdição.
    OBS: Mas atente que no plano real a jurisdição é una e indivisível. Mas o termo indivisível significa que a jurisdição não é dividida entre os Poderes (executivo, legislativo e judiciário) assim como ocorre, por exemplo, no sistema françês (contencioso administrativo), e não que a jurisdição não pode ser dividida em comum e especial, estadual e federal.

    4) Como dito acima, a competência serve como limitação a amplitude de atuação. Assim a jurisdição pode dividida em comum ou especial. A comum subdivide-se em Estadual e Federal, e em civil e penal. Já a jurisdição especial divide-se em militar, eleitoral e trabalhista.

    5) A questão, a partir do momento que aponta que os Juízes são órgãos ESTADUAIS, o exercício de sua jurísdição (a parcela de sua competência) está limitada ao âmbito estadual, não podendo este exercer a jurisdição em outro Estado da federação ou em âmbito nacional.

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • Comentando o item a):

    Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

    A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18 , § 2º , CF . Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18 , § 3º , CF).

    Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96455/qual-a-natureza-juridica-dos-territorios-federais-ariane-fucci-wady

  • A alternativa C afirmou que eles "exercem jurisdição em todo o território nacional".

    Não cabe aqui a discussão se os juízes tem ou não jurisdição nacional pois o que a questão afirma é sobre o exercício desta jurisdição, ou seja, o juiz pode até ter jurisdição nacional mas o exercício desta jurisdição é limitado. Por isso, a alternativa C está errada.
  • Municípios (art. 29 a 31, da CF)

    a.) Autonomia

    auto-organização - os Municípios regem-se por Lei Orgânica votada por:
    dica (DDD)

    Dois turnos (votação)
    Dez dia (interstício mínimo)
    Dois terços (quórum de aprovação)


    autolegislação - os Municípios criam às suas próprias Leis. (Câmara Municipal) (Vereador 18 anos, mandato de 4 anos)

    autogoverno - capacidade de eleger seus representantes 

    Prefeito e Vice (21 anos) (mandato de 4 anos)

    ATENÇÃO:

    o número de vereadores é proporcional ao número de moradores do Município. (mínimo 9 e máximo 55)

    autoadministração -  é a capacidade de realizar suas competências administrativas.

  • .

    a) Apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais não constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União.

     

    LETRA A - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 375 E 376):

     

    “Territórios Federais: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?

     

    Não.

     

    Os Territórios Federais (que, como veremos, hoje não mais existem, mas poderão vir a ser criados), de acordo com o art. 18, § 2.º, integram a União, não se falando em autonomia federativa, e, portanto, não se cogitando em manifestação de poder constituinte derivado decorrente. Trata-se de descentralização administrativo-territorial da União, com natureza jurídica de autarquia federal.

     

    Por todo o exposto, devemos concluir que o poder constituinte derivado decorrente (para aqueles que aceitam caracterizá-lo como constituinte — vide comentário de Celso Bastos em nota anterior) é apenas o poder que os Estados-Membros, por meio das Assembleias Legislativas, têm de elaborar as suas Constituições Estaduais, bem como o Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa, de elaborar a sua Lei Orgânica, devendo, ambas, obedecer aos limites impostos pela Constituição Federal, nos exatos termos dos arts. 25, caput, e 32, caput, da CF/88.

     

    Essa particularidade, contudo, não se estende aos Municípios, como visto acima, e muito menos aos Territórios Federais que eventualmente venham a ser criados” (Grifamos)

  • .

    e) A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

     

    LETRA E – CORRETA:

     

    “SANTANA, Jair Eduardo. Competências Legislativas Municipais, p. 47: “A autonomia municipal é pautada em quatro capacidades básicas: 1. A capacidade de auto-organização; 2. A capacidade de autogoverno; 3. A capacidade de legislação própria e 4. A capacidade de autoadministração”.”

  • Humildemente discordo dos comentários que alegem que a jurisdição é em todo território nacional. A jurisdição é exercida nos limites da competência. 

     

    Guilherme de Souza Nucci define competência da seguinte forma: Competência trata-se da delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, compondo-os. 2004, pág. 182

  • GAB "E" Tem uma pegadinha na C : juízes de 1 grau ou instância ESTADUAL ordinária, logo não tem jurisdição ou competência fora do ESTADO !!! Essa questão não trata da indivisibilidade da jurisdição do Poder Judiciário....pois ele se divide em estadual e Federal. CADA UM NO SEU QUADRADO.
  • GABARITO LETRA E

    Autonomia politica---> Autogoverno( pode editar seus próprias leis) autoadministração( pode se administrar),

  • No que se refere ao direito constitucional, é correto afirmar que: A autonomia municipal funda-se na capacidade de auto- organização, autogoverno, auto-administração e capacidade normativa própria, de acordo com a Constituição Federal de 1988.