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ID
782734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base no direito constitucional.


Alternativas
Comentários
  • Letra C - ERRADA - Pois a Constituição Federal estabelece que cabe ao Presidente da República a NOMEAÇAO, após a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • a - correta STJ - SÚMULA Nº 161 - É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS/PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.
  • erradas 
    b - 3- O que é Turma de Recursos? E o que faz?Onde ficam3- É a instância recursal dos juizados especiais, isto é,julga os recursos interpostos das decisões proferidas pelos juizados especiais. Conheça o Quadro das Turmas de Recursos. 
    c - maioria absoluta
    d -127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    e -         Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Correta a letra A. A resposta está no texto da súmula 161 do STJ, que partiu do seguinte julgado, em 1994:

    CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS E PIS. FALECIMENTO DO EMPREGADO.
    ALVARA LIBERATORIO. PRECEDENTES.
    1. CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICO NESTA CORTE, AFASTADO O INTERESSE DA CEF, EM PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA RELATIVO A LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS DE OPERARIO FALECIDO, A COMPETENCIA E DO JUIZO ESTADUAL.
    2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUSCITADO.
    (CC 10912/SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 15/05/1995, p. 13348)

    Penso que a dificuldade maior esteve entre as letras A e C. Essa última está falsa, em razão do quórum exigido para aprovação da nomeação de Ministro do STF. A resposta está no parágrafo único do art. 102 da CF:
    "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"
  •  b) Cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da turma recursal dos juizados especiais que julgar o recurso inominado.

    Quanto a esta alternativa gostaria de complementar com o seguinte comentário: 


    Segundo dicção legal da lei 9099/95 não há possibilidade de recurso especial ou extraordinário das decisões das Turmas recursais, exceto os embargos declaratórios.

    No entanto, o comando maior insculpido na Constituição Federal garante a possibilidade do recurso extraordinário nos casos em que ferir as garantias constitucionais.

    Sabidamente, não raro, as decisões emanadas dessas Turmas recursais são de moldes a ensejar o cabimento do recurso extraordinário e por vezes até mesmo o especial. Contudo, a subida do recurso extraordinário fica adstrita ao recebimento do relator da Turma recursal que irá se posicionar quanto ao seguimento de tal recurso.

    A questão encontra-se pacificada tanto na jurisprudência quanto na doutrina:

    Da decisão da turma não há recurso previsto, exceto embargos de declaração, que podem ser opostos ao acórdão. Mesmo assim, é possível admitir-se o recurso extraordinário desde que presentes os pressupostos para sua interposição, a ser exercida no prazo de 15 dias... (GENACÉIA DA SILVA ALBERTON – RT753/466).

  • Nao cabe recurso especial de decisao de turma recursal de juizado especial (sumula 203 STJ):
    NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
    Mas cabe recurso extraordinario (sumula 640 STF):

    É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
  • Mesmo sem conhecer a súmula dava para acertar por exclusão, mas a gente responde com um medo de errar enorme.
    Bola para frente, a motivação é a melhor forma de superação.
  • Esta questão não é motivo de anulação, visto que é baseada em súmula do STJ e o enunciado informa que é conforme DIREITO CONSTITUCIONAL. 

    Observem que este assunto extrapola a CF/88
  • LETRA B- tem seu fundamento em sumula do STJ, senão vejamos:

     STJ súmula 203:Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    A) CORRETA. STJ Súmula nº 161 -- É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.


    B) ERRADA. STJ Súmula nº 203 -- Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.


    C) ERRADA. CF/88, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, denotável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeadospelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta doSenado Federal. 


    D) ERRADA. CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional.


    E) ERRADA. CF/88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial eextrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua  organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico doPoder Executivo.


  • essa foi violenta

  • 5 alternativas, porém vc sabe os erros da C,D e E...sobram duas p vc chutar...e o q acontece qdo vc chuta?? Isso mesmo. 99% das vezes eu erro. 

  • No âmbito dos juizados especiais, o único recurso possível depois do Inominado é o Extraordinário, contudo é quase impossível subir, por isso considera-se o inominado como última instância rsrs

  • Para quem ficou entre A e B (meu caso)

     

    Súmula 161 STJ CERTA

    A) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. ------ CERTA

     

    Os valores do PIS/PASEP e FGTS ficam despositados na CEF. Apesar disso, a competência para seu levamento é da Justiça Estadual. O STJ entende que a CEF é mera destinatária de ordem, não sendo parte.

     

    B) Súmula 203 STJ:

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    Obs: Contra o acórdão da turma recursal, cabe, em tese, recusro extraordinário.

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018.

  • com base no direito constitucional, é correto afirmar que: É da competência da justiça estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e ao FGTS quando do falecimento do titular da conta.

  • LETRA A

  • Gab: A

    Ipisis literis da súmula 161 do STJ