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Letra C - ERRADA - Pois a Constituição Federal estabelece que cabe ao Presidente da República a NOMEAÇAO, após a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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a - correta STJ - SÚMULA Nº 161 - É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS/PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.
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erradas
b - 3- O que é Turma de Recursos? E o que faz?Onde ficam? 3- É a instância recursal dos juizados especiais, isto é,julga os recursos interpostos das decisões proferidas pelos juizados especiais. Conheça o Quadro das Turmas de Recursos.
c - maioria absoluta
d -127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
e - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Correta a letra A. A resposta está no texto da súmula 161 do STJ, que partiu do seguinte julgado, em 1994:
CONFLITO DE COMPETENCIA. FGTS E PIS. FALECIMENTO DO EMPREGADO.
ALVARA LIBERATORIO. PRECEDENTES.
1. CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICO NESTA CORTE, AFASTADO O INTERESSE DA CEF, EM PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA RELATIVO A LEVANTAMENTO DE FGTS E PIS DE OPERARIO FALECIDO, A COMPETENCIA E DO JUIZO ESTADUAL.
2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SUSCITADO.
(CC 10912/SP, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 15/05/1995, p. 13348)
Penso que a dificuldade maior esteve entre as letras A e C. Essa última está falsa, em razão do quórum exigido para aprovação da nomeação de Ministro do STF. A resposta está no parágrafo único do art. 102 da CF:
"Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"
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b) Cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da turma recursal dos juizados especiais que julgar o recurso inominado.
Quanto a esta alternativa gostaria de complementar com o seguinte comentário:
Segundo dicção legal da lei 9099/95 não há possibilidade de recurso especial ou extraordinário das decisões das Turmas recursais, exceto os embargos declaratórios.
No entanto, o comando maior insculpido na Constituição Federal garante a possibilidade do recurso extraordinário nos casos em que ferir as garantias constitucionais.
Sabidamente, não raro, as decisões emanadas dessas Turmas recursais são de moldes a ensejar o cabimento do recurso extraordinário e por vezes até mesmo o especial. Contudo, a subida do recurso extraordinário fica adstrita ao recebimento do relator da Turma recursal que irá se posicionar quanto ao seguimento de tal recurso.
A questão encontra-se pacificada tanto na jurisprudência quanto na doutrina:
Da decisão da turma não há recurso previsto, exceto embargos de declaração, que podem ser opostos ao acórdão. Mesmo assim, é possível admitir-se o recurso extraordinário desde que presentes os pressupostos para sua interposição, a ser exercida no prazo de 15 dias... (GENACÉIA DA SILVA ALBERTON – RT753/466).
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Nao cabe recurso especial de decisao de turma recursal de juizado especial (sumula 203 STJ):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Mas cabe recurso extraordinario (sumula 640 STF):
É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
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Mesmo sem conhecer a súmula dava para acertar por exclusão, mas a gente responde com um medo de errar enorme.
Bola para frente, a motivação é a melhor forma de superação.
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Esta questão não é motivo de anulação, visto que é baseada em súmula do STJ e o enunciado informa que é conforme DIREITO CONSTITUCIONAL.
Observem que este assunto extrapola a CF/88
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LETRA B- tem seu fundamento em sumula do STJ, senão vejamos:
STJ súmula 203:Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.
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COMENTÁRIOS UMA A UMA:
A) CORRETA. STJ Súmula nº 161 -- É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
B) ERRADA. STJ Súmula nº 203 -- Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
C) ERRADA. CF/88, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, denotável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeadospelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta doSenado Federal.
D) ERRADA. CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional.
E) ERRADA. CF/88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial eextrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico doPoder Executivo.
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essa foi violenta
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5 alternativas, porém vc sabe os erros da C,D e E...sobram duas p vc chutar...e o q acontece qdo vc chuta?? Isso mesmo. 99% das vezes eu erro.
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No âmbito dos juizados especiais, o único recurso possível depois do Inominado é o Extraordinário, contudo é quase impossível subir, por isso considera-se o inominado como última instância rsrs
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Para quem ficou entre A e B (meu caso)
Súmula 161 STJ CERTA
A) É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. ------ CERTA
Os valores do PIS/PASEP e FGTS ficam despositados na CEF. Apesar disso, a competência para seu levamento é da Justiça Estadual. O STJ entende que a CEF é mera destinatária de ordem, não sendo parte.
B) Súmula 203 STJ:
Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Obs: Contra o acórdão da turma recursal, cabe, em tese, recusro extraordinário.
Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018.
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com base no direito constitucional, é correto afirmar que: É da competência da justiça estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e ao FGTS quando do falecimento do titular da conta.
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LETRA A
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Gab: A
Ipisis literis da súmula 161 do STJ