SóProvas


ID
785191
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

DOS ENUNCIADOS ABAIXO:

I. Em sede de competência legislativa concorrente, é permitido à lei estadual estabelecer cautelas mais rigorosas, em matéria de saúde e de meio ambiente, do que aquelas contidas na lei federal.

II. A Constituição é norma diretamente habilitadora da atividade administrativa e critério imediato de fundamentação da decisão administrativa.

Ill. É inconstitucional a fixação de piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, tendo em vista o principio federativo.

IV. O crime de racismo, com as notas de inafiançabilidade e imprescritibilidade que lhe confere o art. 5° , XLIl, da CF, tem como sujeito passivo grupos humanos com caracteristicas biológicas próprias.

Correspondem ao entendimento do STF:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    I. Em sede de competência legislativa concorrente, é permitido à lei estadual estabelecer cautelas mais rigorosas, em matéria de saúde e de meio ambiente, do que aquelas contidas na lei federal. CERTO 
    II. A Constituição é norma diretamente habilitadora da atividade administrativa e critério imediato de fundamentação da decisão administrativa. CERTO
    III. É inconstitucional a fixação de piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, tendo em vista o principio federativo. ERRADO

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados...
    ...Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
    fonte:http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2638813/lei-do-piso-do-professor-vale-para-todo-o-pais-decide-stf

    IV. O crime de racismo, com as notas de inafiançabilidade e imprescritibilidade que lhe confere o art. 5° , XLIl, da CF, tem como sujeito passivo grupos humanos com caracteristicas biológicas próprias.ERRADO
    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RACISMO (ART. 20 DA LEI N.º 7.716/89) Segundo a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, o delito de racismo tem como sujeito passivo a sociedade, em especial a raça ou grupo atingido pela ofensa a ele dirigida que quebra o princípio da igualdade, preceito fundamental da sociedade brasileira. Por isso, não evidenciada na palavra do denunciado uma oposição indistinta à raça negra, mas um ataque verbal exclusivo contra a vítima, em momento de desentendimento entre as partes, devido à publicidade de críticas e ofensas contra os sócios e diretores da empresa apontada, entre eles o apelante, por iniciativa do apelado, restou devidamente tipificado o delito de injúria qualificada, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, que pune aquele que ofender a dignidade ou o decoro de alguém, mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, delito este, porém, que só comporta ação penal privada, sendo correto pois o tratamento que a decisão recorrida aplicou.
    fonte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6320390/apelacao-crime-acr-3193411-pr-0319341-1-tjpr
  • A IV é subjetiva... É exatamente isso: racismo ataca indevidamente grupo de pessoas por suas características biológicas.

    Dizer que o sujeito passivo do racismo é o próprio sujeito ativo, pois integrante da sociedade, resta em uma grande hipocrisia.

    Abraços.

  • IV: não necessariamente biológicas.

    Lei. 7.716/89, Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça*, cor, etnia, religião ou procedência nacional*. 

    *conceito jurídico de racismo vai além de traços meramente fenotípicos.

    vide: caso Ellwanger (+ votos já proferidos no MI 4733)