-
Correta a letra "a"
SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (manti-da) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Bons estudos!
-
- a) A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. (CORRETA)
- Literalidade da Súmula 248 TST.
- b) A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade. (ERRADA)
- NÃO PREJUDICA o pedido de adicional de insalubridade - Redação da Súmula 293 do TST.
- "A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, NÃO PREJUDICA O PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE."
- c) Para fazer jus ao adicional basta o labor em condições nocivas à saúde do trabalhador, independentemente de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. (ERRADA)
- O artigo 190 da CLT expressa que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotara normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerência aos agentes agressivos, meios de proteção e tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
- Da mesma forma a OJ 4 da SDI-! do TST assim expressa: "I- Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.'
- Assim para fazer jus ao adicional necessária a regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.
- d) Segundo a disposição da CLT, pode o empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. (ERRADA)
- Artigo 193, §2º da CLT - 'o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido'. Os adicionais não se cumulam o empregado pode escolher se quer receber um ou outro.
-
e) O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (ERRADA 2º parte)
- Art. 193, §1º da CLT - ' [...] SEM OS ACRÉSCIMOS resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa'.
BONS ESTUDOS!
-
Questão Correta - Letra "A" - Analise das questões: Da jurisprudência do TST e legislação celetista, podemos afirmar, anotando a alternativa CORRETA.
a) A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Esta questão esta em perfeito consonacia sumulada pelo TST, em sua súmula 248, que assim dispõe: "A reclassificação ou a descaracterização, por ato de autoridade competente, repercurte na satisfação ou a descaracterização, por ato de autoridade competente, repercurte na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao principio da irredutibilidade salarial".
b) A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
Questão errada, conforme sumulado pelo TST, Súmula 293, que assim dispõe: "A vereficação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade".
-
c) Para fazer jus ao adicional basta o labor em condições nocivas à saúde do trabalhador, independentemente de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.
Questão errada, conforme dispõe o artigo 190 CLT, o Ministério do Trabalho aprovará o quadro de atividade e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerancia aos agentes agressivos, maios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agente.
d) segundo a disposição da CLT, pode o empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Questão errada, conforme conforme dispõe o artigo 193§2 da CLT " (§2) Artigo 193 o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido".
ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. 1. O artigo 193, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho preconiza caber ao empregado a opção quanto ao adicional que porventura lhe seja devido. Se o adicional de periculosidade melhor retribui o trabalho em condições de risco e em exposição a agentes insalutíferos, o empregado poderá fazer a opção por aquele, ainda que auferisse, no curso do contrato, o adicional de insalubridade. Nesse caso, resta ao julgador somente determinar a dedução dos valores já pagos a título de adicional de insalubridade, de modo que não se configure o pagamento cumulativo das referidas parcelas. Precedentes da Corte. 2. Não há cogitar, de outro lado, em incompatibilidade entre o artigo 193, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 7º, XXII, da Constituição da República, porquanto o preceito da Lei Magna apenas assegura ao trabalhador empregado a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho". 3. Recurso de revista de que não se conhece.
e) O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Questão errada, conforme dispõe o artigo 193§1 "o trabalho em condições de periculosidade assegora ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acrescimos resultantes de gratificação, premios ou participações nos lucros da empresa".
-
A)correta
B)errada, não prejudica o processo desde que o agente nocivo corrigido esteja dentro do enquadramento do MTE como insalubre
C)ERRADA, obrigatorio o enquadramento normaitvo do MTE para se considerar certa atividade como insalubre
D)errrada, nao pode receber simultaneamente deve escolher um dos dois
E)errrada, sem as gratificaçõe lucros da empresa e prêmios
-
Apenas lembrando que o art. 193 da CLT sofreu alteração com a Lei 12.740/2012:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
-
GABARITO : A
A : VERDADEIRO
► TST. Súmula nº 248. Adicional de insalubridade. Direito adquirido. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
B : FALSO
► TST. Súmula nº 293. Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
C : FALSO
► TST. Súmula nº 448. Atividade Insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78. Instalações Sanitárias. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
D : FALSO
► CLT. Art. 193, § 2.º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
E : FALSO
► CLT. Art. 193, § 1.º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.