d) O reclamante será sempre notificado via postal. (ERRADA)
O erro da alternativa está na palavra "sempre", pois nos termos do paragrafo 2 do artigo 841 da CLT o reclamante poderá ser notificado no ato da apresentação da reclamação ou por edital, conforme transcrito abaixo:
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
§ 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação juízo, a qualificacao das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissidio, o pedido, que devera ser certo, determinado, e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.- REFORMA TRABALHISTA