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ID
785758
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • a) A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade relativa de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, quer em virtude da idade (16 anos), quer em virtude de seu constante ou transitório estado pessoal de privação. ERRADA! Aos 16 anos o indivíduo passa a ser relativamente incapaz, salvo se foi interdito mediante ação declatória. Além de que a impossibilidade é absoluta e não relativa.

    b) As cláusulas gerais têm função instrumentalizadora porque vivificam o que se encontra contido, abstrata e genericamente, nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados. As cláusulas gerais são mais concretas e efetivas do que aqueles dois institutos, não sendo princípio nem regra de interpretação, mas norma jurídica de ordem pública, ou seja, fonte criadora de direitos e obrigações, devendo ser aplicada pelo juiz. CERTA! As cláusulas gerais, pode ser conceituada, segundo as palavras de Gustavo Tepedino, como Normas que não prescrevem uma certa conduta, mas, simplesmente, definem valores e parâmetros hermenêuticos. Servem assim como ponto de referência interpretativo e oferecem ao intérprete os critérios axiológicos e os limites para a aplicação de demais disposições normativas.

    c) O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, não podendo estas últimas ser titular de direito. ERRADA! Pessoas jurídicas podem ser, sim, titulares de direito, uma vez que as proteções relativas ao direito de personalidade aplicáveis às pessoas físicas enunciadas no Art. 11 e seguintes do Código Civil Brasileiro, abrangem as pessoas jurídicas também, conforme Art. 52 do mesmo diploma legal, podendo, assim, pleitear proteção ao nome, por exemplo.

    d) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável. ERRADA! Art. 119 É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo Único - É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    e) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, sendo aproveitada aos cointeressados capazes, no caso de ser divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ERRADA! Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Analisando a questão:

    A) A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade relativa de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, quer em virtude da idade (16 anos), quer em virtude de seu constante ou transitório estado pessoal de privação. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.

    A incapacidade civil absoluta marca-se pela impossibilidade absoluta de o sujeito de direito, por si próprio, exercer direitos e contrair obrigações, em virtude da idade – menor de 16 (dezesseis) anos.

    Se for interditado, será declarado relativamente incapaz.

    Incorreta letra “A".

    Observação: mesmo com a alteração do artigo 3º e 4º do Código Civil, a alternativa permanece incorreta com a mesma fundamentação.


    B) As cláusulas gerais têm função instrumentalizadora porque vivificam o que se encontra contido, abstrata e genericamente, nos princípios gerais de direito e nos conceitos legais indeterminados. As cláusulas gerais são mais concretas e efetivas do que aqueles dois institutos, não sendo princípio nem regra de interpretação, mas norma jurídica de ordem pública, ou seja, fonte criadora de direitos e obrigações, devendo ser aplicada pelo juiz.

    Nas palavras de Judith Martins-Costa, grande intérprete da filosofia realeana, percebe-se na atual codificação um sistema aberto ou de janelas abertas, em virtude da linguagem que emprega, permitindo a constante incorporação e solução de novos problemas, seja pela jurisprudência, seja por uma atividade de complementação legislativa. Vejamos as suas lições a respeito das cláusulas gerais:

    “Estas janelas, bem denominadas por Irti de 'concetti di collegamento', com a realidade social são constituídas pelas cláusulas gerais, técnica legislativa que conforma o meio hábil para permitir o ingresso, no ordenamento jurídico codificado, de princípios valorativos ainda não expressos legislativamente, de 'standards', arquétipos exemplares de comportamento, de deveres de conduta não previstos legislativamente (e, por vezes, nos casos concretos, também não advindos da autonomia privada), de direitos e deveres configurados segundo os usos do tráfego jurídico, de diretivas econômicas, sociais e políticas, de normas, enfim, constantes de universos metajurídicos, viabilizando a sua sistematização e permanente ressistematização no ordenamento positivo. Nas cláusulas gerais a formulação da hipótese legal é procedida mediante o emprego de conceitos cujos termos têm significado intencionalmente vago e aberto, os chamados 'conceitos jurídicos indeterminados'. Por vezes – e aí encontraremos as cláusulas gerais propriamente ditas –, o seu enunciado, ao invés de traçar punctualmente a hipótese e as consequências, é desenhado como uma vaga moldura, permitindo, pela vagueza semântica que caracteriza os seus termos, a incorporação de princípios e máximas de conduta originalmente estrangeiros aocorpus codificado, do que resulta, mediante a atividade de concreção destes princípios, diretrizes e máximas de conduta, a constante formulação de novas normas".

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).


    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, não podendo estas últimas ser titular de direito. 

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    O direito confere personalidade às pessoas naturais e, por ficção, às pessoas jurídicas, podendo estas últimas ser titular de direito.

    Incorreta letra “C".


    D) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado é anulável

    Incorreta letra “D".


    E) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, sendo aproveitada aos cointeressados capazes, no caso de ser divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e não aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa B.
  • Lembrando da alteração relativa à capacidade civil, preconizada nos termos dos arts. 3º e 4º do CC/02, por meio da Lei nº 13.146, de 2015. In verbis:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • que questão tenebrosa, pois a duas alternativas corretas:

    D) O negócio jurídico concluído por representante legal em conflito com os interesses do representado não é anulável.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Parágrafo Único - É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    CONCLUSÃO!

    A HIPÓTESE DE SER ANULÁVEL SO SE CONFIGURA SE "fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".