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ID
786073
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos no direito processual do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    B) ERRADA
    SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
     
    C) CORRETA
    OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. 
    DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJTdivulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.são  incabíveis embargos de declaração opostos em  face  de decisão de admissibilidade do recurso de revista, não  interrompendo sua interposição qualquer prazo recursal. 

    D) ERRADA
    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Alguém pode me ajudar com esta dúvida?
    Não estou conseguindo compatibilizar (na minha cabeça) a OJ 377, TST com o art 897-A, da CLT...
    A OJ não possibilita o uso do EDec. para aferir a admissibilidade do Recurso de Revista; enquanto isso, a CLT possibilita o uso do mesmo instrumento para aferir os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, em geral.
    Pode me ajudar e deixar um recadinho no meu perfil? Obrigada!

    Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    OJ-SDI1-377   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

  • ·          a) cabe  a  interposição  de  recurso  de  revista  em  face  de  acórdão regional proferido em agravo de instrumento.  
    Incorreta: a previsão do recurso de revista (RR) somente se dá de acórdãos regionais proferidos em sede de recurso ordinário, conforme artigo 896, caput da CLT (“Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando...)
     
    ·         b) o  recurso  adesivo  é  compatível  com  o  processo  do  trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses  de  interposição  de  recurso  ordinário,  de  agravo  de  petição, de revista e de embargos, sendo necessário que  a  matéria  nele  veiculada  esteja  relacionada  com  a  do  recurso interposto pela parte contrária. 
    Incorreta: o equívoco da assertiva se refere somente à sua parte final, já que a matéria nele veiculada não precisa estar relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária, conforme Súmula 283 do TST: “SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABA-LHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.”
     
    · c) são  incabíveis embargos de declaração opostos em  face  de decisão de admissibilidade do recurso de revista, não  interrompendo sua interposição qualquer prazo recursal. 
    Correta:trata-se do teor da OJ 377 da SDI-1 do TST: “OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓ-RIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.”
     
    ·   d) na  Justiça do Trabalho  todas  as decisões  interlocutórias  são irrecorríveis de imediato.
    Incorreta: em princípio estaria correta, se considerássemos somente o teor do artigo 893, §1? da CLT, que diz “ § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.” Entretanto, o TST relativiza isso, através da sua Súmula 214, que possibilidade a recorribilidade de decisões interlocutórias em alguns casos: “SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” (RESPOSTA: C)
  • Olá Simone,

    Acredito que o artigo em questão fala que são cabíveis ED de sentença ou acórdão, enquanto que a decisão de admissibilidade do recurso de revista é decisão interlocutória.

  • Olá! Nesse caso, para destrancar o recurso de revista, o recurso cabível seria o agravo de instrumento.

  • desatualizada. NCPC. agora qualquer decisao

  • GAB. C

    A questão encontra-se desatualizada, de acordo como NCPC/15.

     

    OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT.  DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (DEJTdivulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal. (CANCELADA PELO NCPC)

     

    OBS: A Resolução nº 204, de 15 de março de 2016, revogou a Súmula nº 285 e a OJ nº 377 da SDI-1 do TST.

    Portanto, acabendo o embargo de declaração para qualquer decisão judicial, art. 1022 do NCPC
     

    A) ERRADA SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
    B) ERRADA SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    D) ERRADA SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.