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ID
786514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA E

    OJ 319 da SDI-1 do TST:

    319. REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR ( DJ 11.08.2003)
    Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
  • Súmula 427 do TST: Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
    Súmula 395 do TST:
    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
    OJ 318 do SDI - 1: Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
  • CERTAa) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
     
    Comentários:
    SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE IN-DICADO. NULIDADE.
    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
     
    CERTAb) Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
     
    Comentários:
    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE.
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
     
    CERTAc) Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
     
    Comentários:
    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE.
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
     
    CERTAd) Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
     
    Comentários:
    OJ-SDI1-318 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA.
    Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
     
    ERRADAe) Inválidos os atos praticados no processo por estagiário, ainda que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
     
    Comentários:
    OJ-SDI1-319 REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR.
    Válidossão os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
      

    Fonte: www.universodosconcursos.com 

     
  • GABARITO: E, de escola! :)

    Já dizia um professor que tive de Direito do Trabalho: "Súmulas e OJ´s representam gabarito em prova!". E aqui está, estamos diante de um exemplo! A alternativa E vai totalmente de encontro ao que diz a OJ nº 319 da SDI-1 do TST, veja:


    “Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado”.

    E ainda tem gente nesse mundo dos concursos que pergunta se devemos mesmo estudar súmulas e OJ´s!! Você ainda tem dúvida disso??

    Voltando à questão, perceba que os atos processuais são válidos, pois são convalidados pela habilitação posterior do estagiário na qualidade de Advogado.

    Agora segue o embasamento legal para ratificar as demais alternativas que estão corretas:
    A: Súmula nº 427 do TST.
    B: Súmula nº 395, II do TST.
    C: Súmula nº 395, IV do TST.
    D: OJ nº 318 da SDI-1 do TST.

    Até a próxima, galera! FUI! :)


  • Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

     

     

  • Nova redação da OJ 318, SDI 1, TST 

    318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA.  LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
    I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
    II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

  • Atualizando os comentários quanto à assertiva "a":

     

    Súmula nº 427 do TST

    INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

     

    Ressalte-se, entretanto, que o TST, no art. 16 da IN 39/2016, deixa claro que para efeito de aplicação do § 5º do art. 272 do NCPC não é causa de nulidade processual a intimação realizada na pessoa de advogado regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (art. 276 do CPC).