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ID
786835
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a hierarquia constitucionalmente caracterizada entre os atos jurídico-normativos do Poder Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D

    A - O item está errado pois o conteúdo da CF é a norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro independentemente de compatibilidade com acordos internacionais.Vale lembrar que se um tratado internacional ,a partir de 2004, for aprovado no Congresso por 3/5 em 2 turnos terá status constitucional

    B - ''...não estando sujeitas a qualquer limite formal ou material...''
    As emendas constitucionais possuem como limite o '' núcleo duro '' da CF, nao é possivel emenda constitucional com intuito de abolição das clausulas pétras.

    C- Segundo a doutrina majoritária, que é a cobrada em concursos, nao existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar

    E- A eficácia das medidas provisórias é imediata, apenas recebe controle quanto ao quesito de urgência e relevância no Congresso.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5°, II).É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias – diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei – nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. LFG
  • Convém mais um pequeno acréscimo para enriquecer as respostas:

    O Poder Constituinte Originário (responsável pela elaboração da CF) em nosso País, é ilimitado na sua função de iniciar a ordem jurídica do novo Estado, não devendo obediência alguma ao direito internacional, tampouco a considerações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras.

    Foco, fé e força!