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GABARITO: E
Encontramos a justificativa do gabarito desta questão no § 2º do art. 59 da CLT:
§ 2º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
O dispositivo supra regulamenta o regime de compensação de horas extraordinárias mediante o chamado banco de horas, que somente pode ser instituído na empresa mediante negociação coletiva nos termos do item V da Súmula 85 do TST.
A alternativa A está incorreta porque, contrariamente do afirmado, a CLT proíbe a prestação de horas extraordinárias pelo empregado que trabalha sob o regime de tempo parcial, nos termos do § 4º do art. 59: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
A alternativa B está incorreta porque ao tratar da remuneração da hora extraordinária o fez de maneira errônea e com fortes indícios de que tinha o objetivo de confundir o candidato menos atento. Antes de mais nada, cumpre lembrar que a remuneração da hora extraordinária é regulamentada pelo inciso XVI do art. 7º da CRFB, que garante o direito aos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Como foi redigida, deixando de citar a palavra superior, a alternativa B afirma em outras palavras, que o empregado recebe por cada hora extraordinária, no mínimo, o valor equivalente à metade do valor da hora normal.
A alternativa C está incorreta porque trocou o percentual de 50% por 100%.
A alternativa D está incorreta porque colide com o disposto no art. 59 da CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Por fim, friso que esta questão, cobrada no concurso do TST para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA), é passível de impugnação, porque tratou do assunto “sistema de compensação de horas” que não constou do edital de abertura do concurso.
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Prezado colega Elcio,
Seus comentarios são excelentes. Parabens pelas explicações tão completas e de facil entendimento. Mas na questao acima, acho que o equivoco, nas duas alternativas que falam das porcentagens , é que o enunciado diz:
" Segundo a legislação trabalhista ...." e conforme a CLT, em seu art. 59 &1. " Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importancia da remuneração da hora suplementar , que será de pelo menos 20% superior á da hora normal"
E nao de 50%, conforme determina a CF/88.
Isso na minha humilde opiniao.
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Caí na pegadinha do enunciado... Realmente, acho que a questão queria saber se o candidato tinha conhecimento do §1º do Art. 59 da CLT.
Ou seja, de acordo com a legislação trabalhista, a hora extraordinária deve ser , pelo menos, 20% superior à hora normal. No entanto, esse parágrafo não foi recepcionado pela Constituição de 88. Mas o que o enunciado pede é o entendimento "segundo a legislação trabalhista"...
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Gyzah,
Mesmo que fosse segundo a CF/88, estaria errada a letra B porque ela afirma que a hora extra tem que ser, no mínimo, 50% da hora normal. O correto seria 50% superior ao valor da hora normal, tal como enunciado no item C.
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Estou retornando porque fiquei estarrecido quando li os comentários dos colegas Gyzah e Rafael. Para eles, uma assertiva que afirme “de acordo com a legislação trabalhista, a hora extraordinária deve ser, pelo menos, 20% superior à hora normal” deve ser considerada correta. Pelo amor de Deus, isso é um tremendo absurdo.
A expressão legislação trabalhista engloba todas as leis, inclusive a Constituição Federal, que tratam do ramo do Direito denominado Direito do Trabalho.
O § 1º do art. 59 da CLT não foi recepcionado pela CRFB/88, e portanto, não tem eficácia em nossa legislação trabalhista. Este dispositivo celetista, bem como o inciso II do art. 413 da CLT devem ser relidos à luz da Constituição de 1988, pelo que o adicional por serviço extraordinário, em nossa legislação trabalhista, será em qualquer hipótese de no mínimo 50%.
Só espero que ninguém mais tenha dúvidas. E só vai errar quem quiser...
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O acordo de prorrogação de jornadas caracteriza-se pelo ajuste firmado entre empregado e empregador no sentido de permitir a este a exigência de extensão da duração do trabalho em virtude de circunstância excepcionais. Por meio desse acordo, promovido mediante contrato individual escrito ou contrato coletivo de trabalho (acordo ou convenção coletiva), a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em quantidade ordinariamente não excedente de duas. No que diz respeito à caracterização da prorrogação da jornadas, as seguintes anotações são reputadas importantes:
1º) O empregado somente terá a obrigação contratual de prestar horas extraordinárias caso tenha anuído quanto a isso mediante acordo escrito (individual ou coletivo) de prorrogação de jornadas; Não poderá ele, portanto, diante das hipóteses em que negar a prestação de sobrejornada, ser apenado ou despedido por justa causa em decorrência de ato de insubordinação. Ressalvem-se nesse âmbito apenas as situações em que ocorra "necessidade imperiosa", conforme se observará no tópico deste capítulo, em que se discutirá sobre "necessidade imperiosa e exigibilidade de prestação de horas extraordinárias";
2º) O simples fato de o empregador não ter determinado a realização do trabalho suplementar não é suficiente para desobrigar-se do pagamento das correspondentes horas extraordinárias;
3) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
"Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
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Gente, ser 50% no mínimo de um valor é uma coisa, ser superior a 50% de um valor, é outra coisa.
Ex. Hora normal de R$80 reais. HE de 50% de 80, o cabra vai receber R$ 40 por HE. Mas HE de no mínimo 50% superior à hora normal, o mesmo cabra rsrs irá receber 80+ 40. Ou estou raciocinando errado?
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Taty, a meu ver, o seu raciocínio está correto.
A alternativa B estaria correta se tivesse a palavra "superior".
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A prorrogação das horas de trabalho é fato naturalmente desgastante. Por isso, as horas suplementares valem evidentemente mais do que as horas ordinárias. Nessa ordem de idéias, o legislador constituinte, majorando a dimensão percentual incidente sobre as horas extraordinárias previstas na CLT, estabeleceu que qualquer hora suplementar deve ser necessariamente acrescida de um adicional de cinquenta por cento. O acréscimo pode ser maior que cinquenta por cento (por lei específica ou por contrato), nunca menor que isso, nem mesmo em função de negociação coletiva, porque o acréscimo de pelo menos cinquenta por cento é direito constitucional mínimo, blindado contra qualquer tentativa de aviltamento.
"Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
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Olá pessoal, estava aqui lendo os comentários de vocês e fiquei um pouco confusa com a regra que devemos seguir no caso de compensação de jornada. A Súmula 85 do TST, especificamente no inciso V (novidade), surgiu para estabelecer qual regra acerca da compensação de jornada? Hoje, a compensação pode ser feita tanto por contrato individual quanto por acordo coletivo ou convenção coletiva??? É isso ou há outra explicação para a compensação?? Obrigada desde já caso alguem possa me explicar.
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Sim, Carlos.
A compensação de jornada admitida por meio de acordo individual escrito seria apenas a relacionada com a compensação semanal, quando, em geral, o trabalhar labora uma hora a mais de segunda a quinta-feira, não laborando aos sábados, perfazendo, assim, a jornada de 44 horas semanais, haja vista que nesse caso a compensação seria benéfica ao empregado, que não prestaria serviços aos sábados.
Nessa esteira, as demais hipóteses de compensação de jornada, em especial o denominado "banco de horas" (previsto no art. 59, §2°., da CLT), em que a compensação pode ser feita em um período de até um ano, depende de intervenção sindical, por meio da assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho, evitando-se, assim, qualquer pressão patronal no sentido de compelir o obreiro as e submeter à compensação de jornada.
Portanto, a compensação semanal pode ser por acordo individual, já o banco de horas em que a compensação pode ser feita em um período de até um ano, não!
Bons estudos!
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A letra b está errada, porque a hora extra não é 50% do valor da hora normal e sim, é superior a 50% da hora normal. Ou seja, a hora extra é a hora normal + 50%
Por exemplo, vamos supor que a hora normal é R$20,00. Se a hora extra fosse 50% da hora normal o trabalhador receberia apenas R$10,00. Acontece que a hora extra é superior a 50% da hora normal, então ele irá receber R$20,00 (hora normal) + R$10,00 (50%) totalizando R$30,00
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Concordo com o último comentário, questão mais de português que Direito do Trabalho haahauhaua
E pessoal a hora suplementar, extra não será apenas 20% a mais q a hora normal, não será conforme a clt e sim conforme a cf/88. Esses vinte por cento não foram recepcionados!
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CUIDADO TRATA-SE AQUI DE HORAS SUPLEMENTARES E NÃO EXTRAORDINÁRIA QUE É DE 50% A MAIS QUE A HORA NORMALDE TRABALHO.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Acordo de compensação)
Não há acréscimo na remuneração
Não haverá no caso de banco de horas acordo escrito entre empregado e empregador, somente acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Se não pode ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, só poderá ser compensado 2 horas por dia no Máximo.
OJ 323 SDI1 TST - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE. DJ 09.12.2003
É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando osarts. 59, § 2º, da CLTe 7º, XIII, da CF/1988o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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) os empregados trabalhem em regime de tempo parcial.(FALSO, POIS OS TRABALHADORES QUE TRABALHEM SOBRE REGIME DE TEMPO PARCIAL NÃO PODERAM FAZER HORAS EXTRAS)
e) por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
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b )a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.
Não! É de 50% superior à hora normal + a hora normal.
50% a mais!
CF, Art. 7o, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Em defesa dos colegas supra, mas também sem desmerecer o esmero da completíssima resposta original, penso que não é tão absurdo o entendimento exposado, note que a questão anterior é quase uma réplica da presente questão, porém delimita de forma expressa em seu caput o que consta na CLT e na CF ... nestes moldes cabe perfeitamente o comentário dos 20% -CLT para a questão anterior ... Assim entendo que não caiba na presente questão , mas não é de todo absurdo, atenção a este tipo de questão que costuma cair SIM e muito, cobrando o conhecimento de texto não recepcionado da CLT trocando por texto válido em outro diploma ... portanto é válida a argumentação de vcs colegas, não há necessidade de ninguém ficar estarrecido...
abraços a todos!
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Gente, alguém mais percebeu o dilema do português nesta questão??
Explico: O enunciado pede a situação em que a duração normal poderá ser acrescida de hr extra, ratificando o pedido com a conjunção: desde que.
A resposta dada como certa (E) é artigo da lei como hipótese de dispensa da hr.extra . Viram? A FCC quis reescrever o artigo, porém trocou o sentido. Eu sei que nem tem outra opção...mas esta não bate com a contrução da Lei.
Opiniões?
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GABARITO: LETRA “E”.
A resposta correta é a literalidade do §2º do art. 59 da CLT, que trata dos banco de horas, também denominado de compensação anual, tendo em vista a sua duração máxima. Conforme dicção legal, temos: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.
Alternativa “A”: aqueles que trabalham em tempo parcial, conforme art. 58-A da CLT (até 25 h semanais) não podem prestar horas extras, conforme redação do art. 59, §4º da CLT.
Alternativa “B”: Cuidado. A assertiva parece certa, mas não está. O valor da hora suplementar é, pelo menos, 50% a mais e não 50% do valor da hora normal. Caso fosse assim, a hora extra valeria metade da hora normal (50%).
Alternativa “C”: Dispõe o art. 7º, XVI da CF, que a remuneração é de, pelo menos, 50% a mais e não 100%.
Alternativa “D”: dispõe o art. 59 da CLT que não pode exceder de 2h extras diárias.
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Como assim?
Pra mim tá errada...
O enunciado da questão é "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementades, DESDE QUE..."
A alternativa E está correta, mas não é a ÚNICA possibilidade de se fazer horas extras, como a questão afirma... O certo seria o texto da alternativa E, acrecido de "OU a hora extraordinária seja no mínimo 50% superior à remuneração da hora normal".
Concordam?
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Colega, tbm tive a mesma impressão em relação à letra E.
O que temos que ter em mente é que a CLT não traz a expressão "BANCO DE HORAS". Para ela, essa expressão é compreendida como "excesso de horas em um dia que seja compensado pela diminuição em outro dia.", ou seja, essa última expressão indica Banco de Horas para a CLT.
A questão é duplamente maldosa por isso, pois a letra B traz uma redação malisiosa e, na assertiva E, traz um entendimento que o candidato, no mais das vezes, fica esperando aparecer o termo BANCO DE HORAS para, aí sim, sair detonando nos seus requisitos de negociação coletiva, limitações etc.
Esperto ter contribuido.
=)
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Explicação de um professor:
A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.
Alternativa falsa - Motivo:
Nem sempre que são prestadas horas extraordinárias haverá o pagamento do adicional: isto porque existem os casos de compensação de jornada (banco de horas e acordo de prorrogação intrassemanal), nos quais o adicional não será devido.
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=px6cyGrb0v8xBevHop536VFIUvUS29aHAb_s5RtiyNM~
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AQUI ENTRA O "VELHO PORTUGUÊS":
Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.
EX: Tício trabalhou duas horas a mais conforme o enunciado. Imagine que ele recebe R$ 100 por hora.
Da forma como está escrita a letra B, Tício só iria receber R$ 50 por cada hora trabalhada.
"Eu vou lhe pagar a hora extra no mínimo 50% da hora normal, somente"
O certo é: Tem que ser superior ao valor da hora normal em no mínimo 50%, ou seja, além do valor normal mais 50.
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O problema da questão não é o Português!!! NÃO HÁ PEGADINHA!!! O valor da hora extra é sim de, no mínimo, 50% do valor da hora normal!!!
As pessoas precisam perceber que NEM TODA HORA EXTRA É PAGA. Quando você faz horas extras e estas vão para o banco de horas, por exemplo, você vai compensar em outro dia, nos moldes do art. 59, § 2°, CLT. QUAL PAGAMENTO ESTÁ HAVENDO AQUI? Olhem para o final do enunciado... "desde que".
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Erro da alternativa B:
"a importância da remuneração da hora extraordinária seja (ACRESCIDA) no mínimo (DE) 50% do valor da hora normal.
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Quem acertou a questão sempre vai ter uma desculpinha! mas a verdade, ainda que digam o contrário, a questão é ambígua e inaceitável
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Pegadinha do malandro!
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A única alternativa CORRETA é a LETRA E, pois a prestação de horas extras é vedada aos empregados que trabalhem em tempo parcial, nos termos do art. 59, § 4o, da CLT, não podendo as horas extras prestadas por dia superarem o máximo de duas diárias (art. 59, caput), devendo a remuneração da hora extra corresponder a, pelo menos, 50% a mais da remuneração da hora normal, conforme preconiza o art. 7º, inciso XVI, da CLT.
E efetivamente, nos termos do art. 59, § 2o, da CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
RESPOSTA: E
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Quando enunciado de questao da FCC disser, 'segundo a CLT' (ou similar), pare, olhe, pense, respire, faça uma oração e responda.
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Para questões da FCC, com aparente ambiguidade em uma das alternativas, ou quando parecem ter duas alternativas corretas, o caminho mais adequado é escolher a alternativa mais correta. Eu erre a questão, mas analisando criticamente o erro fica claro que a alternativa B não está completa como a alternativa E, uma vez que a remuneração da hora extraordinária é o valor da hora normal acrescido de, no mínimo, 50%.
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Eu marquei a letra B, mas depois de analisar com mais calma entendi a "pegadinha". O valor da HE não é somente 50% da hora normal. É o valor da hora normal MAIS 50%.
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Pegadinha das brabas!!
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SÓ EU MARQUEI A B E QUANDO DESCOBRI O PORQUE DE TER ERRADO XINGUEI A FCC?
FODAAAAAA
NAO DESISTAM
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A preguiça me fez marcar a B ... :(
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Aff, pegadinha tosca. Li a "b" e já marquei direto...
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Creio que há duas formas de pensar para não marcar a letra B
1) Como o colega Wesley falou: "a importância da remuneração da hora extraordinária seja (ACRESCIDA) no mínimo (DE) 50% do valor da hora normal."
2) A questão deixa claro que é segundo a legislação trabalhista, e olhem só o art. 59 da CLT:
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.
Bom, corrijam-me se eu estiver errado nas interpretações. Questão muito capciosa, o importante é martelar essas questões na cabeça até nunca mais errar!!!
Bons estudos, povo!
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Eliminando a opção B
"Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que:"
Não sei se estou com o pensamento correto, porém entendo a interpretação da questão como solicitando apenas em relação a DURAÇÃO, e não em relação a REMUNERAÇÂO das horas.
Pensamento inverso:
O empregador pode pagar os 50%, mas acrescer em 6 horas o trabalho?
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B) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.
A interpretação da questão é que a HE será no mínimo 50% da hora normal e só. Ou seja, se a hora normal é $20, a HE será 10, metade.
No entanto, a lei determina que a HE é ACRESCIDA de no mínimo 50% da hora normal, ou seja, $20 (hora normal) + $10 (50% da hora normal) = $30 é o preço da HE.
CF, art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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Lembrando que essa pegadinha já caiu no TST ( AJAJ... eu acho!)
ADICIONAL DE HORA EXTRA: no minimo, SUPERIOR A 50%. 51,52,53,54....
GABARITO''E''
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Aí no dia da prova, tu lá, tenso, com pressa, vê essa e pensa: "pronto, essa é a questão dada" e marca correndo.
Quase fui na B. Li até o final, achei fácil demais, reli, li mais uma vez, suspeitei da pegadinha. Aí se vai mais o tempo pensando se REALMENTE a FCC fez pegadinha ou se só fez merda mesmo. E isso comigo fazendo em casa; agora imagina no dia da prova tu conseguir reparar que uma questão aparentemente fácil tá com casca de banana, e depois ter que pensar se realmente é casca de banana ou cagada da FCC.
Foda.
Uma dica: sempre ler ao menos até a útltima alternativa. Nessas casquinhas eles costumam colocar a correta no final pra já pegar os apressadinhos que lêem a A ou B, marcam e já pulam a questão.
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Texto da lei reformado:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de
horas extras, em número não excedente de duas, por acordo
individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho .
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva
de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em
outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
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Nossa fui secão na B, nem li o resto. Questão dada, como disse o colega, depois veio a surpresa.
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a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
B) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.
Entendi da seguinte forma: nem sempre serão pagas horas extras, pode haver simplesmente o regime de compensação > vc trabalhou mais num dia pra ter uma folga em outro.
Se estiver errado corrijam-me.
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Meus passos para resolver questões da FCC:
1 - Eliminar as absurdas
2 - Eliminar as com erros evidentes
Sobraram duas alternativas?
3 - Releia atentamente e identifique se em algum caso comporta exceções que não estão ali, para a FCC, questão incompleta é questão ERRADA.
Ainda não resolveu?
4 - interpretação de texto, considere quase uma questão de português.
Neste caso, a dúvida seria entre alternativas B e E.
Na primeira leitura, ambas corretas, nenhum erro aparente.
Segunda leitura mais atenta:
" a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. "
Resumindo. O examinador diz que a HE vale no mínimo a METADE de uma Hora Normal.
Pronto. a B também passa a ser absurda e resta apenas a E como correta.
Espero ter ajudado.
Abraços.
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no mesmo dia errei essa questão duas vezes >x
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“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas (2 horas a mais), por Acordo Individual, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo De Trabalho.
Horas Extras (com acréscimo de valor 50% superior a do horário normal): até o limite de 2 horas além da jornada diária.
O Acordo Individual firmado entre empregado e a direção da empresa para estabelecer a compensação da jornada de trabalho possui validade, a menos que exista ressalva em contrário expressa em norma coletiva (acordo ou convenção).
[CLT. Art. 59, §2º]. Exceção à regra da Hora Extra (por força de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho):
--- > Compensação de horas pela correspondente diminuição em outro dia.
--- > Desde que preservado a soma das jornadas semanais.
--- > Desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
--- > Desde que as horas sejam compensadas no intervalo máximo de um ano.
Obs.: Caso a somatória das horas trabalhadas ultrapasse o máximo previsto por lei, O Acordo De Compensação é anulado e todas as horas adicionais ficam caracterizadas como extraordinárias, sendo que a prorrogação da jornada acontece mediante o pagamento adicional.
Horas Extras das Verbas Rescisórias: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e às 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno.
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b) A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. (Entende-se que o empregado receberá metade do valor da hora normal.
O correto seria: A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% SUPERIOR do valor da hora normal.
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Gabarito: E
Comentários:
a) Errado. Aqueles que não trabalham em jornada parcial também podem ter a duração do trabalho acrescida de horas suplementares.
b) Errado. Muita atenção para esta alternativa. → O enunciado diz: “A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.” O examinador está dizendo que hora extra vale no mínimo a metade de uma hora normal. O correto seria: A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% SUPERIOR do valor da hora normal.
c) Errado. Dispõe o art. 7º, XVI da CF, que a remuneração é de, pelo menos, 50% a mais e não 100%.
d) Errado. Dispõe o art. 59 da CLT que não pode exceder de 2h extras diárias.
e) Correto. CLT, Art. 59,§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Esta alternativa trata do sistema de compensação de jornada denominado banco de horas.
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FILA DA P.....