SóProvas


ID
789997
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Encontramos a justificativa do gabarito desta questão no § 2º do art. 59 da CLT:
    § 2º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
    O dispositivo supra regulamenta o regime de compensação de horas extraordinárias mediante o chamado banco de horas, que somente pode ser instituído na empresa mediante negociação coletiva nos termos do item V da Súmula 85 do TST.
    A alternativa A está incorreta porque, contrariamente do afirmado, a CLT proíbe a prestação de horas extraordinárias pelo empregado que trabalha sob o regime de tempo parcial, nos termos do § 4º do art. 59: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
    A alternativa B está incorreta porque ao tratar da remuneração da hora extraordinária o fez de maneira errônea e com fortes indícios de que tinha o objetivo de confundir o candidato menos atento. Antes de mais nada, cumpre lembrar que a remuneração da hora extraordinária é regulamentada pelo inciso XVI do art. 7º da CRFB, que garante o direito aos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. Como foi redigida, deixando de citar a palavra superior, a alternativa B afirma em outras palavras, que o empregado recebe por cada hora extraordinária, no mínimo, o valor equivalente à metade do valor da hora normal.
    A alternativa C está incorreta porque trocou o percentual de 50% por 100%.
    A alternativa D está incorreta porque colide com o disposto no art. 59 da CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    Por fim, friso que esta questão, cobrada no concurso do TST para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa (AJAA), é passível de impugnação, porque tratou do assunto “sistema de compensação de horas” que não constou do edital de abertura do concurso.
  • Prezado colega Elcio,

    Seus comentarios são excelentes. Parabens pelas explicações tão completas e de facil entendimento. Mas na questao acima, acho que o equivoco, nas duas alternativas que falam das porcentagens , é que o enunciado diz:
    " Segundo a legislação trabalhista ...." e conforme a CLT, em seu art. 59 &1. " Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importancia da remuneração da hora suplementar , que será de pelo menos 20% superior á da hora normal" 
    E nao de 50%, conforme determina a CF/88.

    Isso na minha humilde opiniao.
  • Caí na pegadinha do enunciado... Realmente, acho que a questão queria saber se o candidato tinha conhecimento do §1º do Art. 59 da CLT.

    Ou seja, de acordo com a legislação trabalhista, a hora extraordinária deve ser , pelo menos, 20% superior à hora normal. No entanto, esse parágrafo não foi recepcionado pela Constituição de 88. Mas o que o enunciado pede é o entendimento "segundo a legislação trabalhista"...
  • Gyzah,

    Mesmo que fosse segundo a CF/88, estaria errada a letra B porque ela afirma que a hora extra tem que ser, no mínimo, 50% da hora normal. O correto seria 50% superior ao valor da hora normal, tal como enunciado no item C.
  • Estou retornando porque fiquei estarrecido quando li os comentários dos colegas Gyzah e Rafael. Para eles, uma assertiva que afirme “de acordo com a legislação trabalhista, a hora extraordinária deve ser, pelo menos, 20% superior à hora normal” deve ser considerada correta. Pelo amor de Deus, isso é um tremendo absurdo.
    A expressão legislação trabalhista engloba todas as leis, inclusive a Constituição Federal, que tratam do ramo do Direito denominado Direito do Trabalho.
    O § 1º do art. 59 da CLT não foi recepcionado pela CRFB/88, e portanto, não tem eficácia em nossa legislação trabalhista. Este dispositivo celetista, bem como o inciso II do art. 413 da CLT devem ser relidos à luz da Constituição de 1988, pelo que o adicional por serviço extraordinário, em nossa legislação trabalhista, será em qualquer hipótese de no mínimo 50%.
    Só espero que ninguém mais tenha dúvidas. E só vai errar quem quiser...
  • O acordo de prorrogação de jornadas caracteriza-se pelo ajuste firmado entre empregado e empregador no sentido de permitir a este a exigência de extensão da duração do trabalho em virtude de circunstância excepcionais. Por meio desse acordo, promovido mediante contrato individual escrito ou contrato coletivo de trabalho (acordo ou convenção coletiva), a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em quantidade ordinariamente não excedente de duas. No que diz respeito à caracterização da prorrogação da jornadas, as seguintes anotações são reputadas importantes:
    1º) O empregado somente terá a obrigação contratual de prestar horas extraordinárias caso tenha anuído quanto a isso mediante acordo escrito (individual ou coletivo) de prorrogação de jornadas; Não poderá ele, portanto, diante das hipóteses em que negar a prestação de sobrejornada, ser apenado ou despedido por justa causa em decorrência de ato de insubordinação. Ressalvem-se nesse âmbito apenas as situações em que ocorra "necessidade imperiosa", conforme se observará no tópico deste capítulo, em que se discutirá sobre "necessidade imperiosa e exigibilidade de prestação de horas extraordinárias";
    2º) O simples fato de o empregador não ter determinado a realização do trabalho suplementar não é suficiente para desobrigar-se do pagamento das correspondentes horas extraordinárias;
    3) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Gente, ser 50% no mínimo de um valor é uma coisa, ser superior a 50% de um valor, é outra coisa.

    Ex. Hora normal de R$80 reais. HE de 50% de 80, o cabra vai receber R$ 40 por HE.  Mas HE  de no mínimo 50% superior à hora normal, o mesmo cabra rsrs irá receber 80+ 40. Ou estou raciocinando errado? 
  • Taty, a meu ver, o seu raciocínio está correto.
    A alternativa B estaria correta se tivesse a palavra "superior".
  • A prorrogação das horas de trabalho é fato naturalmente desgastante. Por isso, as horas suplementares valem evidentemente mais do que as horas ordinárias. Nessa ordem de idéias, o legislador constituinte, majorando a dimensão percentual incidente sobre as horas extraordinárias previstas na CLT, estabeleceu que qualquer hora suplementar deve ser necessariamente acrescida de um adicional de cinquenta por cento. O acréscimo pode ser maior que cinquenta por cento (por lei específica ou por contrato), nunca menor que isso, nem mesmo em função de negociação coletiva, porque o acréscimo de pelo menos cinquenta por cento é direito constitucional mínimo, blindado contra qualquer tentativa de aviltamento.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Olá pessoal, estava aqui lendo os comentários de vocês e fiquei um pouco confusa com a regra que devemos seguir no caso de compensação de jornada. A Súmula 85 do TST, especificamente no inciso V (novidade), surgiu para estabelecer qual regra acerca da compensação de jornada? Hoje, a compensação pode ser feita tanto por contrato individual quanto por acordo coletivo ou convenção coletiva??? É isso ou há outra explicação para a compensação?? Obrigada desde já caso alguem possa me explicar.
  • Sim, Carlos.
    A compensação de jornada admitida por meio de acordo individual escrito seria apenas a relacionada com a compensação semanal, quando, em geral, o trabalhar labora uma hora a mais de segunda a quinta-feira, não laborando aos sábados, perfazendo, assim, a jornada de 44 horas semanais, haja vista que nesse caso a compensação seria benéfica ao empregado, que não prestaria serviços aos sábados.
    Nessa esteira, as demais hipóteses de compensação de jornada, em especial o denominado "banco de horas" (previsto no art. 59, §2°., da CLT), em que a compensação pode ser feita em um período de até um ano, depende de intervenção sindical, por meio da assinatura de convenção ou acordo coletivo de trabalho, evitando-se, assim, qualquer pressão patronal no sentido de compelir o obreiro as e submeter à compensação de jornada.
    Portanto, a compensação semanal pode ser por acordo individual, já o banco de horas em que a compensação pode ser feita em um período de até um ano, não!
    Bons estudos!
  • letra b está errada, porque a hora extra não é 50% do valor da hora normal e sim, é superior a 50% da hora normal. Ou seja, a hora extra é a hora normal + 50%
    Por exemplo, vamos supor que a hora normal é R$20,00. Se a hora extra fosse 50% da hora normal o trabalhador receberia apenas R$10,00. Acontece que a hora extra é superior a 50% da hora normal, então ele irá receber R$20,00 (hora normal) + R$10,00 (50%) totalizando R$30,00
  • Concordo com o último comentário, questão mais de português que Direito do Trabalho haahauhaua

    E pessoal a hora suplementar, extra não será apenas 20% a mais q a hora normal, não será conforme a clt e sim conforme a cf/88. Esses vinte por cento não foram recepcionados!
  • CUIDADO TRATA-SE AQUI DE HORAS SUPLEMENTARES E NÃO EXTRAORDINÁRIA QUE É DE 50%  A MAIS QUE A HORA NORMALDE TRABALHO.
     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Acordo de compensação)
    Não há acréscimo na remuneração
    Não haverá no caso de banco de horas acordo escrito entre empregado e empregador, somente acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    Se não pode ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, só poderá ser compensado 2 horas por dia no Máximo.
     
    OJ 323 SDI1 TST  - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE. DJ 09.12.2003
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando osarts. 59, § 2º, da CLTe 7º, XIII, da CF/1988o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • ) os empregados trabalhem em regime de tempo parcial.(FALSO, POIS OS TRABALHADORES QUE TRABALHEM SOBRE REGIME DE TEMPO PARCIAL NÃO PODERAM FAZER HORAS EXTRAS)
    • b) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.(FALSO,A REMUNERAÇAO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR NO MINIMO A 50 % DA HORA NORMAL)
    • c)
    • d) não exceda quatro horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, sendo duas horas no início e duas no final da jornada de trabalho.(FALSO,POIS A DURAÇAO NORMAL DO TRABALHO PODERÁ SER ACRESCIDA DE HORAS SUPLEMENTARES, EM NÚMERO NÃO EXCEDENTE DE DUAS, MEDIANTE ACORDO ESCRITO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO, OU MEDIANTE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
    e) por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
  • b )a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.

    Não! É de 50% superior à hora normal + a hora normal.
    50% a mais!


    CF, Art. 7o, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • Em defesa dos colegas supra, mas também sem desmerecer o esmero da completíssima resposta original, penso que não é tão absurdo o entendimento exposado, note que a questão anterior é quase uma réplica da presente questão, porém delimita de forma expressa em seu caput o que consta na CLT e na CF ... nestes moldes cabe perfeitamente o comentário dos 20% -CLT para a questão anterior ... Assim entendo que não caiba na presente questão , mas não é de todo absurdo, atenção a este tipo de questão que costuma cair SIM e muito, cobrando o conhecimento de texto não recepcionado da CLT trocando por texto válido em outro diploma ... portanto é válida a argumentação de vcs colegas, não há necessidade de ninguém ficar estarrecido...
    abraços a todos!

  •  Gente, alguém mais percebeu o dilema do português nesta questão??
    Explico: O enunciado pede a situação em que a duração normal poderá ser acrescida de hr extra, ratificando o pedido com a conjunção: desde que.
    A resposta dada como certa (E) é artigo da lei como hipótese de dispensa da hr.extra . Viram? A FCC quis reescrever o artigo, porém trocou o sentido. Eu sei que nem tem outra opção...mas esta não bate com a contrução da Lei.
    Opiniões?
  • GABARITO: LETRA “E”.
    A resposta correta é a literalidade do §2º do art. 59 da CLT, que trata dos banco de horas, também denominado de compensação anual, tendo em vista a sua duração máxima. Conforme dicção legal, temos: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.
    Alternativa “A”: aqueles que trabalham em tempo parcial, conforme art. 58-A da CLT (até 25 h semanais) não podem prestar horas extras, conforme redação do art. 59, §4º da CLT.
    Alternativa “B”: Cuidado. A assertiva parece certa, mas não está. O valor da hora suplementar é, pelo menos, 50% a mais e não 50% do valor da hora normal. Caso fosse assim, a hora extra valeria metade da hora normal (50%).
    Alternativa “C”: Dispõe o art. 7º, XVI da CF, que a remuneração é de, pelo menos, 50% a mais e não 100%.
    Alternativa “D”: dispõe o art. 59 da CLT que não pode exceder de 2h extras diárias.
  • Como assim? 
    Pra mim tá errada... 

    O enunciado da questão é "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementades, DESDE QUE..."
    A alternativa E está correta, mas não é a ÚNICA possibilidade de se fazer horas extras, como a questão afirma... O certo seria o texto da alternativa E,  acrecido de "OU a hora extraordinária seja no mínimo 50% superior à remuneração da hora normal". 

    Concordam? 
  • Colega, tbm tive a mesma impressão em relação à letra E.

    O que temos que ter em mente é que a CLT não traz a expressão "BANCO DE HORAS". Para ela, essa expressão é compreendida como "excesso de horas em um dia que seja compensado pela diminuição em outro dia.", ou seja, essa última expressão indica Banco de Horas para a CLT.

    A questão é duplamente maldosa por isso, pois a letra B traz uma redação malisiosa e, na assertiva E, traz um entendimento que o candidato, no mais das vezes, fica esperando aparecer o termo BANCO DE HORAS para, aí sim, sair detonando nos seus requisitos de negociação coletiva, limitações etc.

    Esperto ter contribuido.

    =)
  • Explicação de um professor:

    A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.

    Alternativa falsa - Motivo:

    Nem sempre que são prestadas horas extraordinárias haverá o pagamento do adicional: isto porque existem os casos de compensação de jornada (banco de horas e acordo de prorrogação intrassemanal), nos quais o adicional não será devido.
     


    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=px6cyGrb0v8xBevHop536VFIUvUS29aHAb_s5RtiyNM~
  • AQUI ENTRA O "VELHO PORTUGUÊS":

    Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
     
    a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal

    EX: Tício trabalhou duas horas a mais conforme o enunciado. Imagine que ele recebe R$ 100 por hora.

    Da forma como está escrita a letra B, Tício só iria receber R$ 50 por cada hora trabalhada.

    "Eu vou lhe pagar a hora extra no mínimo 50% da hora normal, somente"

    O certo é: Tem que ser superior ao valor da hora normal em no mínimo 50%, ou seja, além do valor normal mais 50.
  • O problema da questão não é o Português!!! NÃO HÁ PEGADINHA!!! O valor da hora extra é sim de, no mínimo, 50% do valor da hora normal!!! 
    As pessoas precisam perceber que NEM TODA HORA EXTRA É PAGA. Quando você faz horas extras e estas vão para o banco de horas, por exemplo, você vai compensar em outro dia, nos moldes do art. 59, § 2°, CLT. QUAL PAGAMENTO ESTÁ HAVENDO AQUI? Olhem para o final do enunciado... "desde que".
  • Erro da alternativa B:

    "a importância da remuneração da hora extraordinária seja (ACRESCIDA) no mínimo (DE) 50% do valor da hora normal.

  • Quem acertou a questão sempre vai ter uma desculpinha! mas a verdade, ainda que digam o contrário, a questão é ambígua e inaceitável

  • Pegadinha do malandro!

  • A única alternativa CORRETA é a LETRA E, pois a prestação de horas extras é vedada aos empregados que trabalhem em tempo parcial, nos termos do art. 59, § 4o, da CLT, não podendo as horas extras prestadas por dia superarem o máximo de duas diárias (art. 59, caput), devendo a remuneração da hora extra corresponder a, pelo menos, 50% a mais da remuneração da hora normal, conforme preconiza o art. 7º, inciso XVI, da CLT.

    E efetivamente, nos termos do art. 59, § 2o, da CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    RESPOSTA: E




  • Quando enunciado de questao da FCC disser, 'segundo a CLT' (ou similar), pare, olhe, pense, respire, faça uma oração e responda. 

  • Para questões da FCC, com aparente ambiguidade em uma das alternativas, ou quando parecem ter duas alternativas corretas, o caminho mais adequado é escolher a alternativa mais correta. Eu erre a questão, mas analisando criticamente o erro fica claro que a alternativa B não está completa como a alternativa E, uma vez que a remuneração da hora extraordinária é o valor da hora normal acrescido de, no mínimo, 50%.

  • Eu marquei a letra B, mas depois de analisar com mais calma entendi a "pegadinha". O valor da HE não é somente 50% da hora normal. É o valor da hora normal MAIS 50%.

  • Pegadinha das brabas!!

  • SÓ EU MARQUEI A B E QUANDO DESCOBRI O PORQUE DE TER ERRADO XINGUEI A FCC?


    FODAAAAAA


    NAO DESISTAM

  • A preguiça me fez marcar a B ...  :(

  • Aff, pegadinha tosca. Li a "b" e já marquei direto...

  • Creio que há duas formas de pensar para não marcar a letra B

     

    1) Como o colega Wesley falou: "a importância da remuneração da hora extraordinária seja (ACRESCIDA) no mínimo (DE) 50% do valor da hora normal."

     

    2) A questão deixa claro que é segundo a legislação trabalhista, e olhem só o art. 59 da CLT:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    § 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.

     

    Bom, corrijam-me se eu estiver errado nas interpretações. Questão muito capciosa, o importante é martelar essas questões na cabeça até nunca mais errar!!!

     

    Bons estudos, povo!

  • Eliminando a opção B

    "Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que:"

    Não sei se estou com o pensamento correto, porém entendo a interpretação da questão como solicitando apenas em relação a DURAÇÃO, e não em relação a REMUNERAÇÂO das horas.

    Pensamento inverso:

    O empregador pode pagar os 50%, mas acrescer em 6 horas o trabalho?

  • B) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. 

     

    A interpretação da questão é que a HE será no mínimo 50% da hora normal e só. Ou seja, se a hora normal é $20, a HE será 10, metade.

    No entanto, a lei determina que a HE é ACRESCIDA de no mínimo 50% da hora normal, ou seja, $20 (hora normal) + $10 (50% da  hora normal) = $30 é o preço da HE.

     

     

    CF, art. 7º,  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • Lembrando que essa pegadinha já caiu no TST ( AJAJ... eu acho!)

    ADICIONAL DE HORA EXTRA: no minimo, SUPERIOR A 50%. 51,52,53,54....

     

    GABARITO''E''

  • Aí no dia da prova, tu lá, tenso, com pressa, vê essa e pensa: "pronto, essa é a questão dada" e marca correndo.

    Quase fui na B. Li até o final, achei fácil demais, reli, li mais uma vez, suspeitei da pegadinha. Aí se vai mais o tempo pensando se REALMENTE a FCC fez pegadinha ou se só fez merda mesmo. E isso comigo fazendo em casa; agora imagina no dia da prova tu conseguir reparar que uma questão aparentemente fácil tá com casca de banana, e depois ter que pensar se realmente é casca de banana ou cagada da FCC.

     

    Foda.

     

    Uma dica: sempre ler ao menos até a útltima alternativa. Nessas casquinhas eles costumam colocar a correta no final pra já pegar os apressadinhos que lêem a A ou B, marcam e já pulam a questão.

  • Texto da lei reformado:

    Art.  59.  A  duração  diária  do  trabalho  poderá  ser  acrescida  de
    horas  extras,  em  número  não  excedente  de  duas,  por  acordo
    individual,  convenção  coletiva  ou  acordo  coletivo  de  trabalho .

    §  1º  A  remuneração  da  hora  extra  será,  pelo  menos,  50%
    (cinquenta  por  cento)  superior  à  da  hora  normal.

    § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva
    de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em
    outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas
    semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

     

  • Nossa fui secão na B, nem li o resto. Questão dada, como disse o colega, depois veio a surpresa.

  • a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que 

    B) a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. 

     

    Entendi da seguinte forma: nem sempre serão pagas horas extras, pode haver simplesmente o regime de compensação > vc trabalhou mais num dia pra ter uma folga em outro.

     

    Se estiver errado corrijam-me.

  • Meus passos para resolver questões da FCC:

    1 - Eliminar as absurdas

    2 - Eliminar as com erros evidentes

     

    Sobraram duas alternativas?

    3 - Releia atentamente e identifique se em algum caso comporta exceções que não estão ali, para a FCC, questão incompleta é questão ERRADA.

     

    Ainda não resolveu?

    4 - interpretação de texto, considere quase uma questão de português.

    Neste caso, a dúvida seria entre alternativas B e E.
    Na primeira leitura, ambas corretas, nenhum erro aparente.

    Segunda leitura mais atenta:

    " a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. "

    Resumindo. O examinador diz que a HE vale no mínimo a METADE de uma Hora Normal.

     

    Pronto. a B também passa a ser absurda e resta apenas a E como correta.

    Espero ter ajudado.
    Abraços.

  • no mesmo dia errei essa questão duas vezes >x

  • “Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas (2 horas a mais), por Acordo Individual, Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo De Trabalho

     

    Horas Extras (com acréscimo de valor 50% superior a do horário normal): até o limite de 2 horas além da jornada diária.

     

    O Acordo Individual firmado entre empregado e a direção da empresa para estabelecer a compensação da jornada de trabalho possui validade, a menos que exista ressalva em contrário expressa em norma coletiva (acordo ou convenção).

     

    [CLT. Art. 59, §2º]. Exceção à regra da Hora Extra (por força de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho):

     

    --- > Compensação de horas pela correspondente diminuição em outro dia.

     

    --- > Desde que preservado a soma das jornadas semanais.

     

    --- > Desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

     

    --- > Desde que as horas sejam compensadas no intervalo máximo de um ano.

     

    Obs.: Caso a somatória das horas trabalhadas ultrapasse o máximo previsto por lei, O Acordo De Compensação é anulado e todas as horas adicionais ficam caracterizadas como extraordinárias, sendo que a prorrogação da jornada acontece mediante o pagamento adicional.

     

    Horas Extras das Verbas Rescisórias: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e às 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno.

  •  b) A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal. (Entende-se que o empregado receberá metade do valor da hora normal.

    O correto seria: A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% SUPERIOR do valor da hora normal.

     

  • Gabarito: E

    Comentários:

    a) Errado. Aqueles que não trabalham em jornada parcial também podem ter a duração do trabalho acrescida de horas suplementares.

    b) Errado. Muita atenção para esta alternativa. → O enunciado diz: “A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.” O examinador está dizendo que hora extra vale no mínimo a metade de uma hora normal. O correto seria: A importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% SUPERIOR do valor da hora normal.

    c) Errado. Dispõe o art. 7º, XVI da CF, que a remuneração é de, pelo menos, 50% a mais e não 100%.

    d) Errado. Dispõe o art. 59 da CLT que não pode exceder de 2h extras diárias.

    e) Correto.  CLT, Art. 59,§ 2º  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  

    Esta alternativa trata do sistema de compensação de jornada denominado banco de horas.

  • FILA DA P.....