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decreto-lei 200/75
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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GABARITO: a) é essencialmente considerada um serviço autônomo.
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Enrriquecendo o estudo.
As autarquias não possuem autonomia politica para criar suas proprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.
Bons estudos.
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É interessante ressaltar que as alternativas B e C são características das autarquias sob regime jurídico especial. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 40), "autarquia 'sob regime especial' é expressão empregada pela doutrina e pelas leis para se referirem a qualquer autarquia cujo regime jurídico apresente alguma peculiaridade, quando comparado com o regime jurídico 'geral', ou 'comum', ou 'ordinário' previsto no DL 200/1967".
Assim, nem toda autarquia possui regime jurídico especial, pois algumas são autarquias comuns, já que não possuem nenhuma característica diferenciadora das demais. Por isso a letra B está equivocada.
Em relação a letra C, essa característica de estabilidade dos dirigentes é marcante nas autarquias sob regime especial, que geralmente não se aplica às autarquias comuns. Por esse motivo é que a letra C também está equivocada.
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Sucesso a todos!!!
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As Autarquias apresentam algumas características para sua constituição: a) são criadas por lei (inciso XIX, do art. 37 da CF); b) estão submetidas ao regime jurídico de Direito Público ; c) possuem capacidade de autoadministração, o que significa o poder de gerir as atividades fins para as quais foram instituídas, inclusive, com a elaboração de regulamentos próprios; d) exercem atividade típica de Estado; e) possuem autonomia decisória e financeira, pois terão gestão sobre sua própria receita. Enfim, todas essas características visam a assegurar que a autarquia atinja seus fins institucionais.
De forma ilustrativa, é possível citar como exemplos: o (INSS), o (Ibama), o (Incra), o DNIT) e as Universidades Federais, como típicas autarquias presentes em nossa sociedade. Em suma, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 430) arremata ao conceituar com precisão o que vem a ser a entidade ora estudada: “pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
Fonte http://www.capitalpublico.com.br/conteudo/foco_no_conceito/default.aspx?Id=8511e14b-b69b-431a-84ae-ccfacc008864
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A) CERTO – “é essencialmente considerada um serviço autônomo. “
AUTARQUIA - SERVIÇO AUTONÔMO, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
B) ERRADA – “deve necessariamente possuir um regime jurídico especial.”
Para que se enquadre no conceito de Autarquia não precisa, necessariamente, possuir um regime especial.
Nota: Autarquia de Regime especial;
UNIVERSIDADES PÚBLICAS – A autarquia de regime especial foi primeiramente imputada para classificar as Universidades Públicas e o que caracteriza o seu regime especial é a autonomia pedagógica que estas possuem, bem como a escolha diferenciada de seus dirigentes (reitores).
Todavia, as autarquias de regime especial, hoje, são muito faladas em razão das agências reguladoras.
AGÊNCIAS REGULADORAS – O QUE DETERMINA O SEU CARÁTER ESPECIAL:
- A nomeação e a exoneração dos dirigentes nas autarquias são feitas livremente pelo chefe do Executivo. Nas agências reguladoras a nomeação é especial, pois o Senado deve aprovar previamente antes da nomeação pelo Presidente da República;
- O dirigente assumirá com prazo fixo, determinado pela lei de cada Agência Reguladora;
- São três as hipóteses de perda do cargo:
1 – Por renúncia;
2 – Por sentença condenatória, transitada em julgado;
3 – Por decisão em processo administrativo;
- Quarentena - Por ter informações privilegiadas na área em que a agência atua, o dirigente exonerado deverá ficar afastado da atividade privada neste ramo, por um período de 4 meses, salvo disposição legal em contrário;
Função das Agências Reguladoras – Regular, fiscalizar e normatizar os diversos serviços públicos, ao normatizar a agência reguladora não legisla, mas complementa a lei.
C) ERRADA – “terá garantia de estabilidade de seus dirigentes.“
A nomeação e a exoneração dos dirigentes das autarquias são feitas livremente pelo chefe do Executivo, com exceção das agências reguladoras conforme já exposto.
D) ERRADA – “subordina-se hierarquicamente a algum Ministério, ou órgão equivalente no plano dos demais entes federativos. “
Não há hierarquia, nem subordinação entre a Administração Pública Direta e a Autarquia (Administração Pública Indireta), somente controle e fiscalização que podem ser realizados através dos Ministérios, Tribunal de Contas e pelo Judiciário – nas ações judiciais – Controle de legalidade dos atos.
E) ERRADA – “não integra a Administração Indireta.”
Integra a Administração Pública Indireta.
FONTE: Professora Fernanda Marinela (LFG)
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Essa questão quis confundir a autarquia comum com a autarquia de regime especial.
È uma das caracterísicas da autarquia sob regime especial:
Establidade dos dirigente pelo prazo de 2 anos.
poder normativo.
Ampliação da autonomia, ou seja, um poder próprio maior do que as autarquias comuns
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Ementa
Servidor autárquico municipal. Inativo. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari (SAAE). Adicional de insalu bridade. Inexistência de autorização legal. Pagamentos anteriores não aproveitam à pretensão. Recurso desprovido.
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Qual erro da c?
* Agencias reguladoras possuem maior autonomia em relação a Administração Direta: ESTABILIDADE DOS DIRIGENTES. Dentro do mandato do dirigente ele so sai:
a) se renunciar
b) por processo administrativo ou
c) processo judicial.
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Uma das modalidades da organização administrativa é a descentralização em que há a transferência da titularidade ou exercício de sua competência a uma pessoa física ou jurídica. Nesse caso há uma pessoa jurídica transferindo uma competência a outra pessoa jurídica. Esta modalidade de descentralização é a da outorga (descentralização por serviços, funcional ou técnica) em que uma entidade política através de lei específica transfere a titularidade da competência a entidade administrativa por ela criada precisamente para esta finalidade, em regra por prazo indeterminado. Esta entidade só atuará em área específica (princípio da especialidade).
As entidades administrativas não possuem capacidade de auto-organização (ela é criada por uma entidade política para seguir fins específicos), autogoverno (não tem capacidade de escolher seus representantes), autolegislação (não pode editar atos legislativos); apenas possuem capacidade de autoadministração (presta serviços que lhes são conferidos pela constituição). É o contrários das entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios) que apresentam todas estas capacidades.
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ROLIM, acredito que a alternativa "c" esteja incorreta porque apenas nas autarquias em regime especial, como é o caso das agências reguladoras, os dirigentes possuem estabilidade. Nas autarquias comuns, os dirigentes compõem cargos de livre nomeação e exoneração, ou seja, não têm estabilidade. Portanto, a estabilidade dos dirigentes não acontece em qualquer tipo de autarquia.
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O art. 5, I do Decreto-Lei 200/67 dispoe ser Autarquia serviço autonomo, criado por lei, com personalidade juridica, patrimnio e receita proprios.....
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Letra (a)
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Concordo que a letra A esteja correta, pois a autarquia (criada pelo fenômeno da descentralização) não sofre hierarquia, nem subordinação, sofre apenas controle/fiscalização e exerce a atividade específica prevista em lei quando da sua criação como uma nova pessoa jurídica (possui personalidade jurídica - sujeito de direitos e obrigações), o que é diferente do processo de desconcentração. onde reina a hierarquia e subordinação e é um simples deslocamento interno de competência, o que não implica no surgimento de nova pessoa jurídica.
Quanto à letra C: As agências reguladoras garantem estabilidade aos seus dirigentes e são consideradas autarquias sob a égide de regime especial, com certeza. Porém, como a questão não mencionou "agências reguladoras', acredito que a "mais correta" seja a letra A.
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
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redação horrível, mas de acordo com o DC 200/75
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Comentário:a definição do DL 200/67 “mata” essa questão:
Art. 5º [...]
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas
da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
(grifos nossos)
Assim, as autarquias são serviços autônomos, criados por lei, para executar
atividades típicas da Administração Pública. Assim, a alternativa A está
correta.
Algumas autarquias se submetem a um regime especial, como as agências
reguladoras e as agências executivas. Contudo, normalmente, elas seguem o
regime jurídico comum.
A estabilidade dos dirigentes ocorre apenas nas agências reguladoras
(mandato fixo).
As autarquias são entes descentralizados, integrantes da Administração
indireta, estando apenas vinculados, mas não subordinados, à Administração
direta.
Gabarito: alternativa A.
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Segundo Leandro Bortoleto, as Autarquias em Regime Especial, chamadas de Agências Reguladoras, possuem dirigentes com estabilidade, pois "Na esfera federal, seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da Repúblca, após aprovação do nome pelo Senado Federal, têm mandato fixo e somente perderão o cargo no caso de renúncia, de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. Não ocorre exoneração ad nutum." O controle político sobre a agência é bem diminuto.
Portanto a alternativa 'C' está errada.
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GABARITO: A
Definição do DL 200/67 “mata” essa questão:
Art. 5º [...]
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (grifos nossos)
Assim, as autarquias são serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública. Assim, a alternativa A está correta.
-> Algumas autarquias se submetem a um regime especial, como as agências reguladoras e as agências executivas. Contudo, normalmente, elas seguem o regime jurídico comum.
-> A estabilidade dos dirigentes ocorre apenas nas agências reguladoras (mandato fixo).
-> As autarquias são entes descentralizados, integrantes da Administração indireta, estando apenas vinculados, mas não subordinados, à Administração direta.
Prof. Herbert Almeida
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Quanto à autarquia, pessoa jurídica que integra a Administração Pública indireta:
a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, a autarquia consiste em um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
b) INCORRETA. Em regra, as autarquias seguem o regime jurídico comum, apenas algumas se submetem ao regime jurídico especial, tais como as agências reguladoras e as universidades públicas.
c) INCORRETA. A estabilidade incide apenas nos dirigentes das agências reguladoras, que perdem o mandato apenas por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar.
d) INCORRETA. A autarquia integra a Administração Indireta e, como tal, não é subordinada hierarquicamente, o que há é apenas uma relação de vinculação, de controle ao ente da Administração direta que a criou.
e) INCORRETA. A autarquia é uma das pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta, é criada por lei, com personalidade jurídica própria e com a função de exercer atividades típicas da Administração Pública.
Gabarito do professor: letra A.
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MACETE :
AUTarquia > serviço AUTônomo
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Pra mim foi fácil pq sou servidor de uma Autarquia o S.A.A.E,(Serviço Autõnomo de Água e Esgoto).
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Notas:
[1]. Autarquias são serviços autônomos, criados por lei e executam atividades típicas da Administração Pública.
[2]. Algumas autarquias se submetem a um regime especial, como, por exemplo, as agências reguladoras e as agências executivas. Mas, de um modo geral, elas seguem o regime jurídico comum.
[3]. A estabilidade dos dirigentes ocorre apenas nas agências reguladoras (mandato fixo). Não são exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo.
[4]. As autarquias são entes descentralizados e são integrandes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e estão apenas vinculados, MAS NÃO subordinados à Administração Indireta.
Fonte: Herbert Almeida / Estratégia / Adaptado.