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ID
790375
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - falso, aprovação pela maioria absoluta do senado federal, artigo 111-A da Constituição Federal;
    B falsa, artigo 114, VII da Constituição Federal;
    C- falso em 3 pontos, advogados ? 5 anos, Ministério Público ? 5 anos, e juízes do TRT indicados pelo TST sem anos de efetivo exercício, artigo 111-A, I e II, da Constituição Federal
    D  verdadeira, caput do artigo 651 da CLT.
    E -  falsa, não do domicílio, mas da prestação dos serviços, artigo 651, § 3º da CLT;
    Gab D
  • GABARITO D. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

            § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

            § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

            § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • LETRA A: 
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    LETRA B: 
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    LETRA C:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    LETRA D:
    CORRETA
    Art. 651, caput, CLT: A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    LETRA E: 

    Art. 651, § 3º, CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. ERRADO
    ART 111 A CF O 
    Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributáriaERRADO
    ART 114 VII CF Compete à justiça do trabalho processar e julga: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício. ERRADO
    ART 111 A CF O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal SENDO:
    I um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. CORRETO
    ART 651 CLT 
    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. ERRADO
    ART 651 PARA 3 Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
    Bons estudos ;)
  • Composição da Justiça do Trabalho:

    --> TST: (“Trinta Sem Três”) 27 membros, sem mínimo nem máximo. (com mais de 35 anos e menos de 65 anos) – formado pelo /5 constitucional e por juízes do TRT, nomeados pelo Presidente após aprovação de maioria absoluta do Senado.
    --> TRT: mínimo de 07 membros. (com mais de 30 anos e menos de 65 anos)

    Com relação à Competência da Justiça do Trabalho:

    Tipos de Competência:
    a)      Competência em razão da matéria: Art. 114CF.
    b)      Competência em razão do lugar: com regra geral, é o local de prestação de serviços (art. 651, caput, CLT)
  • a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional - ERRADOSenado Federal (Art. 111-A. da CF).

    b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária - ERRADO - Sim, elas são de competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, VII da CF).

    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos (são 10 anos) de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos (são 10 anos) de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício (indicados pelo próprio Tribunal Superior)- ERRADO - (Art. 111-A, I, II da CF)

    d) CERTOArt. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro - (CLT)

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima - ERRADOno da prestação dos respectivos serviços (Art. 651. § 3º da CLT)




  • FCC-2012) Conforme legislação aplicável, em relação à organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil é correto afirmar:

    a)      O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. (ERRADO!)

    Art. 111, CF: O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da república após aprovação pelo Senado Federal, (...).

    b)      As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária. (ERRADO!)

    Art. 114, CF: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    c)       Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício. (ERRADO!)

    Art. 111-A, I, CF: um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MP com mais de 10 anos de efetivo exercício (...).

    d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (CORRETA!), Art. 651, CLT.

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. (ERRADO!)

    Art. 651, parágrafo 3°: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • NÃO CONFUNDIR:

    EMPREGADO VIAJANTE: deve ser ajuizada no local em que tenha agência ou filial a qual o empregado seja subordinado. Se não houver, é no domicílio do empregado ou local mais próximo. Ex.: representante comercial viajante.
    EMPRESA VIAJANTE - QUE TEM ATIVIDADES FORA DO LOCAL DE CONTRATAÇÃO: o empregado escolhe entre local da contratação ou da prestação. Ex.: circo, empresa que organiza shows e espetáculos, etc.
  •  

    a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional. (E)

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.(E)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício. (E)

    Art. 111-A, I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e Membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94.

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (C)

    CLT, Art. 651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. (E)

    O Art. 651, §3º, da CLT, menciona que em relação às empresas que promovam atividades fora do lugar da celebração do contrato (ex.: atividades circenses, feiras agropecuárias, motoristas de ônibus de linhas intermunicipais etc.), será assegurado ao obreiro apresentar reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Analise da questão:

    a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Congresso Nacional.

    Questão Incorreta - Fundamento Juridico artigo 111-A, caput da CF "O TST compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileitos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL". 

     b) As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não são da competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal, por se tratar de modalidade tributária.

    Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 114, inciso VII, CF "Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: (VII) As ações relativas às Penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho".

    c) Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão compostos por um quinto dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, com mais de cinco anos de efetivo exercício.

    Questão Incorreta - fundamentação juridica Artigo 111- A, inciso I, CF "Um quinto entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercicio, observado o artigo 94".

    d) A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Questão Correta - fundamentação Juridica Artigo 651 CLT "A cometência das Varas de Trabalho é determinada pela localidade onde empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda qie tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro".

    e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.

    Questão Incorreta - Artigo 651, § 3 da CLT "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".

  • Apenas complementando:

    O art. 651 da CLT trata da competência em razão do lugar, isto é, a competência territorial.

    Ele assim dispõe:

    A competência das juntas de conciliação e julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Regra:  local da prestação de serviços.

    Dúvida surge quando o empregado prestou serviços em mais de uma localidade.
    Nesse caso há duas correntes, uma que considera que é competente o último local da prestação dos serviços; e outra que defende que há concorrência entre as localidades em que ele prestou serviços. A primeira corrente deve ser adotada em concursos públicos.

    Há, no entanto, nos parágrafos do mencionado dispositivo exceções:

    1ª exceção:  agente ou viajante comercial.

    §1º Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado  tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    Há duas regras nessa exceção:

    1. Regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta esteja o empregado vinculado..
    2. Regra sencundária: na falta dessa agência ou dessa filial ou se empregado não estiver vinculado a nenhuma delas, ele poderá optar entre ajuizar a ção no seu domicílio ou na localidade mais próxima.

    2ª exceção: empregado que trabalha no exterior .


    §2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agências ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    In casu há previsão de competência internacional. A doutrina diverge acerca de qual vara aqui no Brasil seria competente. Há prevalecido que a competência será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

  • 3ª exceção: empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.

    §3º Em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamção no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respecitvos serviços.

    Nesse caso o empregado poderá optar em ajuizar a sua reclamatória trabalhista dentre estas duas opções:

    1. a Vara do Trabalho da celebração do contrato; ou
    2. a Vara do Trabalho de prestação dos serviços.
  • §1º EMPREGADO MÓVEL
     
    §2º SERVIÇO PRESTADO NO ESTRANGEIRO §3º EMPREGADOR MÓVEL
     
    Não se fixa apenas a um local de prestação de serviços.
     
     
    Prestar serviço fora do país para empresa brasileira
     
    Atividades fora do local do contrato de trabalho.
     
    Ajuíza ação em 3 opções:
     
    a.       Local da empresa a que está subordinado.
     
    b.      Se subordinado a todas as filiais: local de domicílio do empregado móvel
     
     
    c.       Não tem domicilio certo: na localidade mais próxima. Ex.: trabalhador de circo.
     
     
    Ajuíza ação no Brasil, em qq filial brasileira.
     
    OBS.: trabalhador brasileiro
     
     
    OBS.: desde que não haja tratado internacional dispondo em contrário.
     
     
     
    2 opções pra local:
     
    a.       Local de celebração de contrato.
     
    b.      Local de prestação de serviço.
     
    Ex.: Empreiteira - empregado contrato em diadema pra construir obra em SJC.
  • Alguém já percebeu que o art.651, caput, da CLT e o seu §3º parecem ser contraditórios?. Pois o art.651, caput, traz como regra ser a competência da vara do trabalho do local da prestação dos serviços, ainda que tenha sido o empregado contratado em outro local ou no estrangeiro, sendo o empregado reclamante ou reclamado. Já o seu §3º diz que quando o empregador realizar atividades fora do local da celebração do contrato, o empregado poderá apresentar reclamação tanto no local da celebração do contrato, quanto no local da prestação dos serviços. Eu acho que a única diferença é que no primeiro caso, o empregado pode ser reclamante ou reclamado enquanto que no segundo caso(§3º), ele só será o reclamante, quando então ele poderá optar entre o local da prestação dos serviços ou o da celebração do contrato para apresentar a reclamação. Se alguém achar que está errado o que eu disse, por favor, explicar por quê.
  • Em relação à composição de Tribunais vi um macete, que agora repasso aos caros colegas, apresentado por um colega cujos créditos lhe daria se lembrasse quem foi. É o seguinte: COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS: STF=11 (Somos Time de Futebol) STJ=33 (Somos Todos Jesus - lembrar da historinha que Jesus morreu com 33 anos) TST=27 (Trinta Sem Três =27) TSE= 7 (TSE=SET embaralhado) STM=15 (Somos Todas Mocinhas - fazer a associação de que com 15 anos é mocinha hahah) TCU=9 (Três Cinco Um) Aí só sobraram os tribunais regionais, que são todos 7: TRT=7 TRF=7 TRE=7 Valeu.
  • e) Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima. ERRADO

    ART 651 PARA 3 Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    CASO DOS CIRCOS E TERTROS!!!

  • A única possibilidade de o empregado ajuizar reclamação trabalhista no local de seu domicílio é quando se tratar de AGENTE ou VIAJANTE COMERCIAL, sendo que, neste caso, inicialmente a competência é do local onde tenha AGÊNCIA OU FILIAL À QUAL O EMPREGADO ESTEJA SUBORDINADO, mas, caso não exista esta possibilidade, a reclamação será ajuizada onde o EMPREGADO TENHA DOMICÍLIO ou NA LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.


    Já no caso de o empregador promover a realização de atividades fora do local do contrato de trabalho, a reclamação poderá ser apresentada no local da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Este caso se dá da seguinte forma, o contrato de trabalho prevê um local específico de prestação dos serviços, mas ocorre de o empregador promover, vez ou outra, a realização de atividades em outro local.

    .

  • Pessoal, quanto à alternativa "e". O Enunciado nº 7 da 1ª Jornada de Direito do Trabalho não a torna correta? Vide:


    "Acesso à justiça. CLT, art. 651, §3º. Interpretação conforme a Constituição. Art. 5º, XXXV, da Constituição da República.

    Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços."


    Obrigado e bons estudos.

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “D”, pois em total conformidade com o art. 651 da CLT, que trata da competência territorial da Justiça do Trabalho, afirmando que a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da prestação dos serviços, conforme transcrição abaixo:


    “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 


    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.

     


    Letra “A”: errado, pois o art. 111-A da CF/88 fala em aprovação por maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
    Letra “B”: errado, pois contraria o art. 114, VII da CF/88.
    Letra “C”: errado, já que contraria o art. 111-A da CF/88, que em seu inciso I fala em dez anos de atividade para os Advogados e Membros do MP, não falando em tempo mínimo para os Magistrados.
    Letra “E”: errado, pois contraria o art. 651, §3º da CLT.

  • Erro da letra e)

    Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou na Vara do seu domicílio ou na localidade mais próxima.(a clt não resguarda o domicílio do empregado, mas o mesmo pode ajuizar a RT em outros lugares que ele tenha prestado serviço) 

     

  • Galera, a questão é expressa: "conforme LEGISLAÇÃO aplicável". Chove entendimento no sentido de que é possível o reclamante ajuizar a ação no seu domicílio, contudo, não é o que está na LEI.