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ID
790387
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    (A) Art. 855 da CLT - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.   (B) Art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.   (C) Súmula nº 400 do TST        AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA        Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.   (D) Art. 487 do CPC -  Tem legitimidade para propor a ação:         I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;         II - o terceiro juridicamente interessado;         III - o Ministério Público:         a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;         b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.          Súmula nº 407 do TST        AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS        A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.   (E) Art. 22 da Lei 12.016/09 (Lei do MS) -  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.          § 1º  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
  • Quanto a alternativa C
    A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    A súmula do TST correspondente é a 
    410 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 
  • Alguém poderia me explicar o teor do art. 855?

    valeu!
  • Breno, tb tive a mesma dúvida. Consegui uma explicação razoável na CLT comentada da LTR. Espero que ajude.

    5) O art. 855 é um tanto confuso. Senão, vejamos.
    Diz, inicialmente, que “se tiver havido prévio reconhecimento
    da estabilidade do empregado...”. Ora,
    o inquérito de que fala o art. 853 é reservado, com
    exclusividade, aos empregados que estão garantidos
    pela estabilidade. Só o fato de o empregador requerer
    a instauração desse inquérito é a prova de que ele não
    nega a estabilidade do empregado na empresa.
    São díspares as interpretações do art. 855. Uma,
    conclui que o salário do período de suspensão deve
    ser pago; outra, sustenta que, estando o contrato de
    trabalho suspenso, há a impossibilidade jurídica de o
    salário ser pago se o empregado não trabalhou e, também,
    porque seu afastamento do serviço resultou de
    uma penalidade.
    Se, posteriormente, for julgado improcedente o
    inquérito em foco, tem o empregado direito aos salários
    e consectários desde a data em que foi suspenso até
    a respectiva decisão irrecorrível.
    Embora a sentença da instância primária seja
    constitutiva, parece-nos que o contrato de trabalho só
    ficou preservado quando do trânsito em julgado por
    ausência de recurso ou porque o Tribunal Regional ou
    Superior do Trabalho confirmou a decisão original que
    deu pela improcedência do inquérito.
  • Fundamento para o erro da letra c:

    Súmula nº 410 - TST - 

    Ação Rescisória - Reexame de Fatos e Provas - Viabilidade

      A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 - DJ 29.04.03)


  • Letra E errada, art. 22 §1º da lei 12.016, o prazo é de 30 dias

  • E) LEI MANDADO DE SEGURANÇA 12.016 DE 2009

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva


  • GABARITO LETRA A

     

    A) CERTA

    CLT, art. 855  - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito;

     

    B) ERRADA

    CLT, art. 853 da CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.  

     

    C) ERRADA

    Súmula nº 410 do TST - A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)

     

    D) ERRADA

    NCPC, Art. 967 - Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

     

    E) ERRADA

    Lei 12.016/2009, art. 22 - No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • Se prévio reconhecimento da estabilidade:

     

    julgamento do IAFG  Não prejudicará  pgto dos salários devidos ao empregado, até a data da INstauração do mesmo INquérito

  • Aproveitando o ensejo, apenas a título de complementação, a doutrina (por todos, Damásio E. Jesus) entende que o artigo 8º foi revogado pelo artigo 21 do Código Penal, e, assim, desde que escusável o erro, haverá exclusão da culpabilidade com a consequente absolvição.

  • Aproveitando o ensejo, apenas a título de complementação, a doutrina (por todos, Damásio E. Jesus) entende que o artigo 8º foi revogado pelo artigo 21 do Código Penal, e, assim, desde que escusável o erro, haverá exclusão da culpabilidade com a consequente absolvição.