a) conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados não depende de autorização destes;
	Súmula- STF- nº 629 
	A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
	b) qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente, assegurando-se ao autor a isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo em caso de comprovada má- fé;
	Art. 5º-CF : 
	LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
	c) na forma da lei, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania;
	São gratuitos :
	* Atos necessários ao exercício da cidadania--> na forma da lei
	* Ação popular--> salvo comprovada má-fé
	* Registro de nascimento e Certidão de óbito--> aos reconhecidamente pobres
	* Assistência jurídica integral--> aos que comprovarem insuficiência de recursos
	* Habeas Corpus
	* Habeas Data
	* Direito de petição
	* Direito de obter certidão
	d) a todos, no âmbito administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
	Artigo 5º , LXXVIII, CF :
	A todos , no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.
	e) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora, salvo para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
	Artigo 5º , LXXVIII, CF :
	XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.