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ID
792322
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Responda às perguntas abaixo e em seguida assinale a opção correta.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços?

II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?

III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?

Alternativas
Comentários
  • I - Princípio da imunidade recíproca, não impede que o munícipio atribua a responsabilidade pela retenção na fonte do ISS.
    II - Os Estados não possuem competência tributária com esse fato gerador. Além disso, tributo não pode ter como finalidade a punição por ato ilícito.
    III - Acredito que o examinador cobrou o princípio da anterioridade de maneira ampla, abrangendo inclusive a noventena.
  • Em relação ao item III:
    Constituição Federal
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III - cobrar tributos:
    (...)
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    Portanto o gabarito deveria ser alterado.
  • Gabarito alterado pela banca!

    Antes: letra E
    Atual: letra C
  • Princípio da anterioridade é um princípio do direito, que pode ter diferentes significados a depender do ramo de direito a que ele se refere.

    [editar]No Direito Tributário

    Quando se refere ao Direito Tributário, entende-se como o princípio que determina que nenhum imposto será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis.


    Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo Art.º150. III, b,c. da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmoexercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício (i) e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal (ii).

    As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).

  • Eu mesmo fui um dos que entraram com recurso nesta questão pedindo a mudança do gabarito. O principal motivo foi o item III, considerado inicialmente falso pela banca, mas que depois dos recursos acabou alterado para verdadeiro. Vou explicar para vocês então este item.

    "III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?"

    Existem dois princípios da anterioridade, o da anterioridade anual e o da anteriodade nonagesimal.O princípio da anterioridade genérica ou anual veda  a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo. O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de alguns tributos antes de decorridos 90 dias da data em que tiver sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado.
    Pois bem, creio que o examinador ao elaborar este item e dizer que estava falso, ele estava querendo bagunçar a cabeça do concurseiro, misturando anterioridade nonagesimal com anterioridade anual, o que está errado, pois quando falamos apenas em princípio da anterioridade estamos nos referindo ao princípio da anterioridade anual, o que deixaria correto a questão, pois o tributo só seria cobrado no exercício seguinte.
    Mas vamos deixar este detalhe de lado e tentar analisar com os dois princípios.

    O item atende ao princípio da anterioridade anual?
    Claro, pois o tributo foi majorado no dia 2 de Dezembro e só foi cobrado no exercício seguinte.
    O item atende ao princípio da anterioridade nonagesimal?
    Claro, veja que o item fala no que foi majorado no dia 2 de Dezembro e será cobrado no "exercício seguinte".
    A pessoa ao ler a questão rapidamente poderá querer associar "exercício seguinte" com dia 1º de Janeiro, mas vejam que o item não disse nenhuma data específica. Então conta-se os 90 dias, e lógicamente poderá ser cobrado no exercício seguinte.

    Abraço e vamos que vamos!
  • II - Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?

    De acordo com o Princípio da liberdade do tráfego, é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado é claro, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de Dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?

    Sim, por que como sabemos, existem duas formas de anterioridade:  A Comum e a Nonagesinal

    A comum, veda que seja instituído em um mesmo exercício financeiro um tributo.

    A nonagesimal, dá mais força ainda a comum, estabelecendo 90 dias entre a instituição ou majoração e a cobrança.

    Mas, existem exceções as duas ou apenas a uma delas.

    Como é o caso base de cálculo para o IPVA que é exceção a nonagesimal mas não a comum.
    Portanto ela irá incidir no próximo exercício financeiro, mesmo que, na realidade seja no próximo mês (se for em dezembro)


    Abraços
  • Me pareceu que a banca também quis confundir sobre a noventena.

    A questão foi clara sobre o princípio de Anterioridade no item III.

  • Claro que o principio nonagesimal tambem foi observado

  • Muito boa a explicação do colega Wellington Fonseca. 

    De fato, o item III está certo, porque em princípio não exclui a anterioridade nonagesimal. 

    Óbvio que o imposto que teve a sua majoração no dia 2 de dezembro de um ano e que seja cobrado no exercício seguinte atende ao princípio da anterioridade anual.

    E atenderá também ao princípio da anterioridade nonagesimal se, contados os 90 dias a partir da publicação da lei da majoração, o imposto for exigido em 02 de março do exercício seguinte.

  • Em relação ao item I, a retenção na fonte do imposto sobre serviços é permitida, pois o contribuinte de fato não é a União e sim o sujeito que sofre a retenção do imposto.

  • O item III permite ampla interpretação, afinal de contas exercício seguinte também são os dias de Jan e Fev. Considerando que os 90 dias fossem completados só em março ficou confusa e mal elaborada.

  • Apenas para elucidar o item III.

    Se a questão falar em "princípio da anterioridade" refere-se APENAS ao princípio da anterioridade de exercício (ou anterioridade anual ou, ainda, anterioridade comum).

    São todos termos sinônimos para o mesmo princípio.

    Bons estudos!

  • Excelente esse professor de tributário do QC ->  Marcello Leal. Parabéns pela escolha QC!

  • quanto ao Item III basta lembrar do IR , pois o mesmo não obedece à anterioridade nonagesimal mas obedece à anual, ou seja, se o referido imposto sofrer alteração em 31 de dezembro ja poderá ser exigido no exercicio seguinte.

    Art. 150.

    [...]

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(grifei)

     

    Art. 153

    [..]

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    Obseve que o mesmo não consta no rol dos tributos excepcionados da anterioridade anual.(art. 150, inciso III, b,) no §1°

     

  • Vamos a análise dos itens:

    I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços? INCORRETO

     A imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a” da CF/88., estabelece:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     Lei municipal que atribua à União a responsabilidade pela retenção na fonte de imposto sobre serviços não se configura em instituição de imposto! A retenção do imposto por outra pessoa jurídica de direito público está relacionada a característica da delegabilidade da capacidade ativa tributária (visto na aula 01) prevista no art.7° do CTN:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

     Portanto, a atribuição a outra pessoa jurídica de direito público, no caso a União, na função de arrecadar tributo de município (retenção do ISS), constitui delegação da capacidade tributária ativa, fato este permitido pelo Código Tributário Nacional.

    Item errado.

    II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipaisINCORRETO

    A Constituição no artigo 151, inciso V veda expressamente aos entes políticos (U/E/DF/M) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Portanto, item errado. Não pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra.

     

    III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte? CORRETO

    O princípio da anterioridade do exercício está previsto no artigo 150, III, “b”, da CF/88, VEDA a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou majora tributo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    No item, o tributo foi majorado dia 02 de dezembro de um ano, e cobrado no ano seguinte, em total observância ao princípio da anterioridade do exercício. Item certo.

    Quando a banca coloca apenas princípio da anterioridade, normalmente ela se refere ao princípio da anterioridade do exercício, e não ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art.150, III, “c”, da CF/88. Esteja sempre atento a esses detalhes!!!

    RESPOSTA: C

  • Gabarito letra C

    Não , não é sim

  • Que opçãozinha capciosa essa III...