Princípio da anterioridade é um princípio do direito, que pode ter diferentes significados a depender do ramo de direito a que ele se refere.
[editar]No Direito Tributário Quando se refere ao Direito Tributário, entende-se como o princípio que determina que nenhum imposto será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis.
Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo Art.º150. III, b,c. da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmoexercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício (i) e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal (ii).
As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).
quanto ao Item III basta lembrar do IR , pois o mesmo não obedece à anterioridade nonagesimal mas obedece à anual, ou seja, se o referido imposto sofrer alteração em 31 de dezembro ja poderá ser exigido no exercicio seguinte.
Art. 150.
[...]
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(grifei)
Art. 153
[..]
III - renda e proventos de qualquer natureza;
Obseve que o mesmo não consta no rol dos tributos excepcionados da anterioridade anual.(art. 150, inciso III, b,) no §1°
Vamos a análise dos itens:
I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços? INCORRETO
A imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a” da CF/88., estabelece:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Lei municipal que atribua à União a responsabilidade pela retenção na fonte de imposto sobre serviços não se configura em instituição de imposto! A retenção do imposto por outra pessoa jurídica de direito público está relacionada a característica da delegabilidade da capacidade ativa tributária (visto na aula 01) prevista no art.7° do CTN:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
Portanto, a atribuição a outra pessoa jurídica de direito público, no caso a União, na função de arrecadar tributo de município (retenção do ISS), constitui delegação da capacidade tributária ativa, fato este permitido pelo Código Tributário Nacional.
Item errado.
II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais? INCORRETO
A Constituição no artigo 151, inciso V veda expressamente aos entes políticos (U/E/DF/M) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Portanto, item errado. Não pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra.
III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte? CORRETO
O princípio da anterioridade do exercício está previsto no artigo 150, III, “b”, da CF/88, VEDA a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou majora tributo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
No item, o tributo foi majorado dia 02 de dezembro de um ano, e cobrado no ano seguinte, em total observância ao princípio da anterioridade do exercício. Item certo.
Quando a banca coloca apenas princípio da anterioridade, normalmente ela se refere ao princípio da anterioridade do exercício, e não ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art.150, III, “c”, da CF/88. Esteja sempre atento a esses detalhes!!!
RESPOSTA: C