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d)Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT
Art. 40 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.
a)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
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b) São imunes da incidência do IPI, os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição, art. 153, § 3º, inciso III), contemplando todos os produtos, de origem nacional ou estrangeira.
c) Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
e)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
"Art. 92. São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
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Letra A: incorreta. Esta questão cuidou do tópico “bens, produtos e mercadorias”. Na aula 01, escrevi que a CF/1988 menciona que o imposto de importação incide sobre PRODUTOS estrangeiros. A mesma observação fiz no artigo escrito na semana passada na área aberta do Ponto, dois dias antes da prova. O Rosaldo Trevisan (“Anotações ao Regulamento Aduaneiro”) aponta um erro diferente: à União não compete instituir “impostos” de importação, mas imposto de importação. Meu caro, você escolhe o erro que quiser ou pode ficar com os dois. rsrs
Letra B: incorreta. Vimos que o IPI não incide sobre bens exportados.
Letra C: incorreta. As normas do imposto de exportação são de competência da União.
Letra D: correta. Na aula sobre Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais, transcrevi o artigo 40 do ADCT, que dispõe exatamente sobre o conteúdo da alternativa D.
Letra E: incorreta. Na mesma aula, mencionei que o prazo foi estendido por mais dez anos, não quinze.
https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=8733&prof=%20Prof%20Rodrigo%20Luz&foto=rodrigoluz&disc=Com%E9rcio%20Internacional%20e%20Direito%20Internacional
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a cf fala em produtos, o RA fala em mercadorias, ocorre que na prática o II incide sobre Bens.
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a) Ao dispor sobre o Imposto de Importação, o art. 153, I, da Constituição Federal, reza que compete à União instituir impostos sobre importação de bens estrangeiros. ERRADA////// sobre PRODUTOS e não sobre bens ( Art 153, I da CF)
b) O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. ( ERRADA)
O IPI, segundo a CF, incide sobre Produtos, e não somente sobre
mercadorias.......e o os produtos destinados ao exterior são IMUNES
c) Com o objetivo de fomentar as exportações, a Constituição Federal atribui, excepcionalmente, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para exonerar os contribuintes do Imposto de Exportação./////////////////ERRADA/// É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
d) O art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), manteve a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal.
GABARITO
e) O art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003, acrescentou quinze anos ao prazo fixado no art. 40 do ADCT. /////ERRADA.........Foram acrescidos 10 anos, não 15 anos.
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Letra das leis...Decoreba...
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Item A (incorreta). “bens, produtos e mercadorias”.
Item B (incorreta). Vimos que o IPI não incide sobre bens exportados.
Item C (incorreta). As normas do imposto de exportação são de competência da União.
Letra D (correta). Art. 40 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) - É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.
Letra E: (incorreta). Art. 92 do ADCT (Ato das Disposições Constituicionais Transitórias) - São acrescidos dez anos (10 anos) ao prazo fixado no art. 40 deste ADCT. A questão fala em 15 anos, onde torna a questão incorreta.
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DL 288/67: 30 anos = 1967-1987 regime militar
D 92.560: +10 anos = 1997
CF 1988, art 40 ADCT: +25 anos = 2013
EC 42/2003: +10 anos = 2023
EC 83/2014: +50 anos = 2073