Cobrou o examinador a leitura do Regulamento
do Imposto de Renda por parte do candidato, posto que todas as alternativas se
encontram lá. Senão vejamos:
a) Correto.
Art. 356. § 5º As contraprestações de arrendamento mercantil somente serão
dedutíveis quando o bem arrendado estiver relacionado intrinsecamente com a
produção e comercialização dos bens e serviços.
b) Correto.
Art. 303. Não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as
gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou
administradores da pessoa jurídica.
c) Correto.
Art. 357. Serão dedutíveis na determinação
do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular
de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos.
d) Correto.
Art. 359. Para efeito de apuração do
lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as
participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do
próprio exercício de sua constituição.
e) Errado.
Vide art. 357 acima e art. 358, I, “b”: Art. 358. Integrarão a remuneração dos beneficiários: I
- a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o
caso, os respectivos encargos de depreciação: b) de imóvel cedido para uso de
qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;
Gabarito: E.